MP que regulamenta as apostas esportivas agora é projeto de lei
A Medida Provisória que regulamenta as apostas esportivas foi assinada pelo presidente Lula em julho de 2023. Em setembro, o material foi incluído em um Projeto de Lei, do relator Adolfo Viana (PSDB-BA). O texto do PL será votado pelo senado.
Em novembro de 2023, o relatório aprovado pela CAE (Comissão de Assuntos Econômicos), feito pelo senador Ângelo Coronel, teve destaques como:
Atualização em 22 de dezembro: Após aprovação com ressalvas pelo Senado, o PL é aprovado novamente pela Câmara dos Deputados, abaixando a tributação das casas de 18% para 12%. Já os apostadores devem pagar 15% de imposto sobre prêmios maiores que R$2.112. Confira a notícia mais recente sobre o tema.
Resumo: principais pontos da MP e do PL
Taxação das apostas esportivas
Com a assinatura da MP, foi oficializada uma taxa em 18% sobre o Gross Gaming Revenue dessas empresas. Após alterações no senado, o valor passou a ser de 12%.
Em maio, uma proposta divulgada pelo Ministério da Fazenda previa a taxação das apostas, juntamente com medidas para prevenir a manipulação dos jogos. Naquele momento, o governo havia estimado uma tributação de 16%.
Saiba mais: O GGR é a receita arrecadada com todos os jogos, depois do pagamento dos prêmios aos apostadores e desconto do IR sobre o valor da premiação.
Prêmios não reivindicados pelos vencedores serão destinados ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).
O texto diz que "Somente serão elegíveis à autorização para exploração de apostas de quota fixa as pessoas jurídicas constituídas segundo a legislação brasileira, com sede e administração no território nacional, que atenderem às exigências constantes da regulamentação editada pelo Ministério da Fazenda".
Isso inclui não apenas as operações comumente denominadas como "bets", mas também os cassinos online.
Taxação para o apostador
O Ministério da Fazenda decidiu recentemente que os apostadores deverão pagar um imposto sobre os prêmios que receberem.
De acordo com a determinação inicial, prêmios que não ultrapassem R$ 2.112 ficarão isentos de imposto, enquanto valores acima desse limite seriam tributados em 30%.
O relatório aprovado pelos senadores decidiu que apostadores serão taxados em 15% caso ganhem prêmios acima desses R$ 2.112.
É importante ressaltar que essa isenção corresponde à faixa de renda que não é sujeita à cobrança de Imposto de Renda.
Ficaremos atentos a novas informações para atualizar o conteúdo referente a essa tributação dos apostadores.
Proibição para apostar
Com o objetivo de agir contra as fraudes e manipulações de apostas esportivas, além de reforçar a segurança para públicos vulneráveis, a MP prevê que uma parcela da população não poderá participar da atividade.
Estão contemplados:
A proibição também abrange os cônjuges, companheiros e familiares até o segundo grau de agentes públicos de fiscalização e das pessoas com acesso aos sistemas das apostas.
Isso porque são pessoas que também podem ter acesso aos dados que influenciariam o resultado dos jogos.
Na MP aprovada por Lula, pessoas cadastradas em órgãos de proteção ao crédito não poderiam apostar. Já no novo relatório, esse grupo foi retirado da lista.
Outros detalhes relevantes
A tributação e lista de restrição de apostadores são os pontos que mais chamaram a atenção no no texto, mas listamos outros detalhes relevantes que constam na Medida Provisória.
Conscientização junto ao público
A Medida Provisória estipula que as empresas de apostas ("bets") sejam responsáveis por promover ações de conscientização junto aos apostadores sobre os riscos do vício em jogos.
A regulamentação das atividades de marketing ficará a cargo do Ministério da Fazenda.
Publicidade
As atividades de comunicação, publicidade e marketing relacionadas à loteria de apostas de quota fixa seguirão as normas estabelecidas pelo Ministério da Fazenda.
Isso inclui a divulgação de avisos de risco relacionado ao jogo e de advertências sobre seus impactos prejudiciais, os quais devem ser exibidos pelos operadores autorizados.
Também haverá restrições quanto aos horários, programas, canais e eventos nos quais a publicidade e a propaganda das apostas poderão ser veiculadas, com o objetivo de evitar que alcancem audiências menores de idade.
O O assessor especial do Ministério da Fazenda, José Francisco Manssur, afirmou que está sendo discutida com o CONAR uma portaria sobre Jogo Responsável.
"Você liga a TV hoje e é bombardeado com as propagandas das bets. Não há nenhum filtro de horário ou mensagem. Queremos transmitir à sociedade brasileiro que jogo não é meio de enriquecer, é lazer. Poder colocar propaganda dentro de alguns limites. Colocar um aviso: aposte com responsabilidade, como tem hoje nas propagandas de cerveja", aponta.
Prêmios não retirados
Os prêmios que não forem resgatados pelos ganhadores terão sua destinação revertida ao Financiamento Estudantil (Fies) e Fundo Nacional em Calamidade Pública (Funcap).
Participação de empresários no esporte
Fica vedada a atuação de sócios e acionistas de empresas de apostas como dirigentes ou com qualquer participação em organizações esportivas.
Adicionalmente, tais empresas terão a obrigação de comunicar ao Ministério da Fazenda sobre quaisquer eventos suspeitos de manipulação de resultados.
Outro ponto é que, agora, as empresas responsáveis pelas apostas estão impedidas de adquirir, licenciar ou financiar a aquisição de direitos de eventos esportivos realizados no Brasil, com o objetivo de transmissão, distribuição ou qualquer outra forma de exibição de sons e imagens, por meio de qualquer veículo de comunicação.