Quanto vou pagar de imposto nas apostas? Veja simulações
Com a regulamentação das apostas esportivas, os apostadores deverão começar a pagar imposto sobre os prêmios recebidos. Ao que tudo indica, a cobrança pode começar ainda este ano.
A Lei nº 14.790, que regulamenta o setor, prevê uma alíquota de 15% sobre os ganhos dos apostadores. Contudo, ainda existem controvérsias sobre como ocorrerá a tributação devido aos vetos do presidente da república que podem ser revertidos.
O texto original, aprovado pela Câmara dos Deputados, previa que o imposto deveria ser pago pelo apostador até o último dia útil do mês subsequente ao da apuração, que ocorreria anualmente. Também era que os ganhos entrariam no primeiro piso de isenção do imposto de renda.
Com o veto desses trechos, a tributação deve ser feita na fonte, de forma semelhante ao que já é aplicado hoje nos prêmios de loterias, como é o caso da Mega Sena.
Isso significa que, na prática, o apostador já receberá o imposto deduzido de impostos, não tendo que fazer nenhum pagamento adicional.
Para fugir da taxa, o apostador poderá lançar mão de estratégias como uma maior diversificação das apostas e a realização de aportes menores, em que o prêmio fique dentro da faixa de isenção.
Como o imposto será cobrado?
A Lei prevê apenas que os apostadores terão de pagar imposto de renda sobre os ganhos em apostas de quota fixa “serão tributados pelo Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF) à alíquota de 15% (quinze por cento)”.
Caso os vetos sejam derrubados, haveria uma isenção de impostos no caso de prêmios abaixo de R$ 2.640, conforme a tabela progressiva do imposto de renda deste ano.
Sem a derrubada dos vetos, devem ser publicadas portarias para esclarecer como será feita a cobrança. Até lá, os prêmios seguem sendo pagos sem tributação.
Sem a faixa de isenção prevista anteriormente, qualquer prêmio recebido teria que ser deduzido de impostos. Os vetos da Presidência da República ainda podem ser derrubados pelo Congresso e uma emenda à Medida Provisória sobre o imposto de renda deste ano pode incluir os ganhos de apostas na isenção.
Como a lei define as apostas de quota fixa enquanto loterias, a planejadora financeira e CEO da Lund Finanças, Myrian Lund, considera que esse imposto deverá ser retido na fonte pelas casas de apostas no momento do pagamento do prêmio.
“A tributação não acumula, é por prêmio. Cada prêmio que você recebe vai ser retido, isso nunca vai ficar na mão do contribuinte.”
Simulações
O valor do imposto a ser pago depende diretamente da odd oferecida e do quanto se pretende apostar. O Aposta Legal Brasil fez duas simulações de como ficará a tributação para o apostador: com e sem a faixa de isenção.
Como as apostas esportivas têm uma previsão de ganhos no momento do aporte, é possível se planejar para evitar que o prêmio fique acima da faixa de isenção.
Pode valer mais a pena fazer várias apostas em valores menores para evitar a tributação na fonte.
Confira simulações considerando apostas vitoriosas de valores até R$ 5.000 (com intervalos de R$ 150) e considerando odds de 1.5:
Como devo declarar?
Myrian Lund explica que a declaração das apostas no imposto de renda deve ser uma preocupação apenas para 2025.
Mesmo que a regulamentação seja aprovada ainda este ano, a declaração do ano que vem é sobre os ganhos de 2023 – ano em que ainda não havia uma regulamentação para as apostas.
Ela detalha que o valor de apostas feitas deve ser declarado na ficha de rendimentos com tributação exclusiva na fonte.
Não há um recálculo do imposto na hora da declaração, não podendo o governo cobrar mais ou gerar restituição.
A planejadora financeira indica que o apostador declare os ganhos, mesmo que o valor fique abaixo da faixa de isenção.
“Ele deve declarar porque aquilo é um dinheiro que ele está ganhando. Se no futuro ele comprar algum bem, ele tem que declarar a renda. Não tem nenhum ônus de declarar, só tem benefícios. O que mais pega a malha fina é você não ter renda para comprar aquilo que você está querendo”, destaca.
Ela esclarece que quem não entra nas obrigatoriedades legais de declaração não precisa preencher o documento apenas por ter apostado, caso o valor das apostas no ano não supere R$ 40 mil.
No caso de quem faz a declaração pré-preenchida, os valores retidos pelas casas de apostas já devem constar automaticamente no documento.