3 infrações mais comuns de bets legalizadas no Brasil
O Ministério da Fazenda, por meio da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), divulgou a lista oficial com as casas de apostas autorizadas que sofreram sanções em processos de fiscalização.
O documento funciona como um balanço do primeiro ano do mercado regulado de apostas no Brasil: ele mostra quais operadores já sofreram punições e quais foram os tipos de problema mais encontrados nesse começo de fiscalização formal.
No recorte divulgado, aparecem sanções aplicadas entre maio e novembro de 2025. Ao todo, foram 11 empresas diferentes punidas, somando 14 sanções registradas nesse período. A maior parte das penalidades foi de advertência — 12 ocorrências (85,7%) —, que funciona como um “cartão amarelo”: a empresa é enquadrada e fica com o registro formal da infração.
Já as multas, punição mais pesada e com cobrança em dinheiro, apareceram em apenas 2 casos (14,3%).
As duas multas registradas na lista foram aplicadas em novembro de 2025, nos casos da Zeroumbet e Upbet.
A seguir, estão os três problemas que mais aparecem no balanço da SPA e que ajudam a explicar como o governo está olhando para o setor regulado.

Os 3 problemas mais comuns nas bets legais
Operar fora do que a lei permite (ou descumprir regras do setor)
O problema que mais aparece no balanço da SPA é quando uma bet é punida por fazer algo que não estava autorizado ou por descumprir regras do mercado regulado. É o tipo de irregularidade mais recorrente porque envolve situações em que a empresa está legalizada, mas opera “fora da linha”.
Na lista divulgada, esse tipo de infração aparece em várias decisões ao longo do ano. Empresas como Logame, EA Entretenimento e Esportes, Reals Brasil, Pixbet, CDA Gaming, Gamewiz e BPX Bets Sports Group aparecem enquadradas nesse tipo de problema em diferentes meses, principalmente com advertências.
E aqui entra um ponto importante: uma das duas multas do ano foi aplicada justamente nesse tipo de infração, no caso da Upbet, em novembro de 2025.
A própria Lei 14.790 ajuda a entender o “limite do permitido”: as apostas legais no Brasil podem envolver eventos esportivos reais ou eventos virtuais de jogos on-line. A lei também proíbe apostas em competições com categorias de base ou com atletas menores de 18 anos. Ou seja, quando a operação sai desse perímetro, vira infração.
Atrapalhar a fiscalização
O segundo problema mais comum é quando a empresa é punida por dificultar o trabalho do governo. Isso pode acontecer quando o órgão regulador precisa checar sistemas, informações e registros e encontra resistência, demora ou falhas de entrega.
No documento, aparecem como exemplo empresas como Foggo Entertainment, Olavir, Pixbet, Kaizen, Upbet e Gamewiz, que foram punidas por esse tipo de conduta em diferentes meses — sempre no formato de advertência, não multa.
Em resumo: no mercado regulado, não basta funcionar. A empresa precisa estar pronta para prestar contas quando o governo cobra.
Bônus e vantagem antes da aposta
O terceiro ponto é o tipo de infração que o apostador consegue reconhecer no dia a dia: dar bônus ou vantagem antes da aposta, algo que a lei proíbe mesmo quando é apresentado como promoção, divulgação ou propaganda.
Na lista divulgada pela SPA, esse tipo de problema aparece no caso da Suprema Bet, em junho de 2025, em formato de advertência.
Ou seja: é um tipo de infração que apareceu menos vezes no documento, mas é importante porque é uma das práticas mais “visíveis” para quem aposta — e um dos pontos em que o governo deixa claro que há limite até para estratégias de marketing.
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Poucas multas e poucos casos no ano
O retrato final é de um primeiro ano em que o governo já começou a aplicar penalidades, mas ainda com baixo número de multas e predominância de advertências. Foram 14 sanções no total, com apenas duas multas no recorte divulgado — um volume pequeno diante do tamanho do setor, que tem cerca de 180 casas autorizadas segundo estimativas de mercado.
Ainda assim, o relatório deixa claro o direcionamento da fiscalização: os problemas mais recorrentes se concentram em operações fora do permitido, falta de transparência com o regulador e práticas comerciais proibidas, como bônus e vantagens prévias.
No primeiro ano do mercado regulado, o recado é simples: o governo está acompanhando, registrando e, quando considera necessário, punindo.







