Projeto que proíbe propaganda de influenciadores avança na Câmara
O Projeto de Lei nº 3.915, que proíbe a divulgação de jogos de azar por influenciadores digitais, foi aprovado pela Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados na última quarta-feira (6).
O parecer proferido pelo relator Fred Linhares foi favorável à aprovação do projeto e dos apensos PL nº 4.302, PL nº 4.394 e PL nº 4.933 na forma de substitutivo, adequando a redação dos textos que tratavam sobre o mesmo assunto.
A aprovação ocorreu sem discordâncias na comissão.
O parecer estabelece regras para a publicidade de apostas envolvendo influenciadores digitais, colocando multas de até R$ 50 milhões no caso de descumprimento.
“Esta medida visa à proteção do público contra os riscos associados às atividades de apostas, incluindo a saúde mental e financeira dos seguidores destes influenciadores e artistas”, apontou Fred no parecer.
O projeto 3.915 é de autoria do deputado Ricardo Ayres e ainda deve passar pela Comissão de Finanças e Tributação (CFT) e pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) antes de ir ao plenário da Câmara.
Proibição de publicidade
O projeto proíbe a divulgação de jogos ilegais por meio de vídeos, imagens, lives ou stories de influenciadores digitais.
A divulgação de casas de apostas regulamentadas é permitida, desde que o teor publicitário da publicação esteja explícito e que o conteúdo não seja voltado para menores de idade.
“Nosso texto proíbe expressamente a divulgação de jogos de azar para esse público e exige que os influenciadores informem sobre os riscos das apostas”, destaca.
O projeto de lei também estabelece que as empresas que contratam influenciadores para fins de publicidade devem publicar em seus sites a lista de todos os influenciadores contratados no último ano, incluindo aqueles contratados por meio de intermediários.
O substitutivo apresentado pelo relator Fred Linhares define influenciador digital como “pessoa física que usa redes sociais para influenciar o comportamento, opiniões e decisões de seu público”.
Penas por descumprimento
O projeto de lei ainda coloca que os influenciadores digitais são responsáveis por garantir que seus conteúdos não contenham referências ou incentivos a atividades de jogos de azar não regulamentadas.
No caso de descumprimento, as penalidades previstas são variadas, incluindo advertências, multas progressivas baseadas na receita do infrator, chegando a R$ 50 milhões, orientações educativas, ressarcimento por danos, e até a suspensão das atividades pelo período máximo de seis meses, prorrogável por igual período.
Confiança nos influenciadores
Pesquisa feita pela Opinion Box a pedido do Aposta Legal Brasil aponta que 7 em cada 10 brasileiros não confiam nas indicações feitas por influenciadores.
De acordo com os dados, 67% dos entrevistados que não seguem influenciadores ligados ao nicho de apostas não confiam nas recomendações de casas de apostas.
A desconfiança vem em meio a um cenário de polêmicas envolvendo a manipulação de resultados e esquemas criminosos ligados ao jogo do tigrinho.