Entenda como funciona o processo legislativo no Brasil

Atualizado: 21 Dez 2023
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Heloísa Vasconcelos

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Para uma ideia se transformar em lei no Brasil, ela precisa passar por algumas etapas, incluindo votações no Senado, na Câmara e a sanção presidencial.

O tempo que esse processo demora é particular para cada caso e depende também de vontade e alianças políticas.

Alguns projetos mais urgentes conseguem ter a tramitação acelerada, mas temas polêmicos, como é o caso da regulamentação das apostas esportivas, costumam encontrar entraves no caminho.

Os PLs precisam passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) tanto da Câmara como do Senado.

Além da CCJ, os projetos têm que ser aprovados em pelo menos mais uma comissão, que variam de acordo com o tema: de Esporte, de Assuntos Econômicos, de Direitos Humanos, e por aí vai.

Normalmente os projetos de lei passam primeiramente pela Câmara para só então irem à casa revisora, o Senado. A partir daí, eles podem ser sancionados pela Presidência da República e virarem lei.

Iniciativa legislativa

O advogado mestre e doutorando em direito constitucional pela Universidade de São Paulo (USP) Antonio Carlos Freitas explica que o processo para a criação de uma lei começa com a iniciativa legislativa.

“Tem projetos de lei que só podem ser propostos pelo presidente da República, outros pelo STF. Mas a maioria dos projetos podem ser propostos por senadores e deputados”, afirma.

Ele destaca que também é possível que comissões de dentro do Senado ou da Câmara proponham um projeto de lei. É possível até que haja processos de iniciativa popular, mas eles são mais raros devido às regras para submeter um projeto serem complexas.

Ele explica que a Câmara dos Deputados costuma ser a primeira casa em que os projetos de lei são avaliados, salvo nos casos em que a ideia foi proposta por um senador ou senadora.

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A Câmara tem meio que uma primazia, começa na Câmara, o Senado revisa, se mudar algo volta para a Câmara e então vai para o presidente.
Antonio Carlos Freitas

Antonio Carlos Freitas

Advogado mestre e doutorando em Direito Constitucional pela Universidade de São Paulo (USP)

“A Câmara tem meio que uma primazia, começa na Câmara, o Senado revisa, se mudar algo volta para a Câmara e então vai para o presidente”, resume.

Caso a proposta comece a tramitar no Senado por ter sido de autoria de algum senador, a Câmara atua como casa revisora e o processo segue a mesma lógica. 

A casa em que a tramitação começou tem o poder de aprovar ou não as mudanças feitas pela casa revisora. 

Comissões temáticas

Antes de os deputados votarem o tema no plenário, ele deve passar pelas comissões temáticas.

ENTENDA: Durante as comissões os parlamentares também podem pedir audiências públicas para expandir a discussão sobre o tema, o que pode atrasar o processo de votação.

É nesses espaços que os parlamentares discutem a viabilidade do projeto, propõem emendas e fazem as principais modificações no texto.

Somente após a aprovação em todas as comissões que o projeto vai a voto no plenário. E, caso aprovado, ele passa novamente pelas comissões no Senado.

“É como se fosse do zero, vai passar pelas comissões temáticas, tem que passar na CCJ e nas outras comissões. Tem que passar obrigatoriamente na CCJ porque ela vai ver a constitucionalidade da lei”, coloca o advogado.

Essa obrigatoriedade, contudo, pode ter exceções. No caso do Projeto de Lei nº 3.626, que trata da regulamentação das apostas esportivas, a passagem pela CCJ ocorreu apenas na Câmara devido ao regime de urgência pedido pelo presidente da República.

De acordo com Antonio Carlos, dependendo do projeto, pode ser até que ele tenha que passar em mais de duas comissões nas casas legislativas ou mesmo que seja criada uma comissão apenas para tratar desse assunto.

Medida Provisória

Outra forma de uma ideia se tornar lei é por meio de uma medida provisória. Propostas pelo poder executivo, as medidas provisórias já possuem efeito de lei desde a publicação.

Uma diferença importante entre MPs e PLs, além do efeito de lei, é a possibilidade que a medida provisória tem de trancar a pauta.

“Ela força os deputados a aprovarem ou não, é um jeito de forçar um consenso ou uma rejeição. O travamento é no plenário, o plenário não pode votar mais nada enquanto não for colocada a MP”, esclarece o advogado.

Normalmente, é criada uma comissão mista de deputados e senadores para avaliar a medida provisória. Caso ela não seja votada dentro do prazo estabelecido, a MP pode caducar: ou seja, perder a validade.

Celeridade no processo

É difícil definir quanto tempo um projeto de lei ou medida provisória pode demorar até se tornar, enfim, uma lei – ou se sequer chegará a esse ponto.

Políticos contrários à temática podem usar estratégias para adiar as votações. Por outro lado, quem apoia a ideia pode pleitear pedidos de urgência na deliberação.

De acordo com Antonio Carlos, quem define a celeridade do processo de aprovação de uma lei é o Colégio de Líderes, formado pelo presidente da República, líder do governo, líder das minorias e os líderes de cada partido. 

“O plenário é um teatro. Na prática, o colégio de líderes que vai dar celeridade ou não e a possibilidade de aprovação para um projeto de lei”, diz.

E reforça: “Cada tramitação tem um jeito, tem o tom do regimento interno pelas suas necessidades”.

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