Influenciadores e atletas podem ser banidos da publicidade de bets
O Senado aprovou na última terça-feira (28), na Comissão de Esporte, o Projeto de Lei 2.985/2023, que impõe duras restrições à publicidade de apostas esportivas de quota fixa — as chamadas bets.
O projeto proíbe que influenciadores, atletas e artistas participem de campanhas publicitárias que divulguem apostas e impõe regras rígidas de horário e formato para veiculação dos anúncios.
A proposta foi aprovada por unanimidade e agora será votada em plenário com urgência. Caso receba aval dos senadores, o texto segue para a Câmara dos Deputados antes de virar lei.
Associação critica proposta aprovada no Senado
O Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) divulgou um manifesto criticando a proposta aprovada no Senado.
Para o instituto, as restrições dificultam a comunicação entre operadores legalizados e consumidores, favorecendo a atuação de plataformas ilegais.

“Essas restrições expõem o apostador ainda mais ao mercado ilegal, que já representa cerca de metade do mercado, sem controle, sem garantias e sem retorno à sociedade”
A entidade também lembra que o Brasil já conta com um marco regulatório em construção — com a Lei 14.790/23, a Portaria nº 1.231/24 da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) e o Código de Autorregulação do CONAR — e defende que a publicidade legal é um instrumento de orientação e proteção ao consumidor.
O que será proibido?
Se aprovado pelo Congresso, o projeto estabelece a proibição das seguintes práticas:
- Publicidade de bets durante a transmissão ao vivo de eventos esportivos;
- Exibição de cotações (odds) dinâmicas em tempo real fora das plataformas próprias das operadoras;
- Anúncios impressos e impulsionamentos fora dos horários autorizados;
- Participação de atletas, ex-atletas (com menos de 5 anos de aposentadoria), artistas, comunicadores, influenciadores e autoridades em peças publicitárias;
- Patrocínio direto ou indireto a árbitros e membros de arbitragem;
- Apresentação de apostas como forma de sucesso, fonte de renda, alternativa a emprego ou investimento financeiro;
- Uso de personagens, animações ou recursos de inteligência artificial voltados ao público infantojuvenil;
- Mensagens sem consentimento prévio do usuário;
- Conteúdo sexista, misógino ou discriminatório;
- Publicidade estática ou eletrônica em estádios e praças esportivas, com exceções previstas.
A proposta também prevê que veículos e plataformas digitais que se recusarem a remover anúncios irregulares, mesmo após notificação do Ministério da Fazenda, poderão ser responsabilizados solidariamente pelo conteúdo veiculado — incluindo provedores de internet, redes sociais e sites de streaming.
O que será permitido
A proposta mantém a possibilidade de veiculação de publicidade para bets em formatos e horários restritos:
- TV aberta, por assinatura, redes sociais e internet: entre 19h30 e 24h;
- Rádio: entre 9h e 11h e das 17h às 19h30;
- Transmissões esportivas: nos 15 minutos antes e depois do evento;
- Sites e apps das operadoras ou de patrocinados, desde que o acesso seja voluntário;
- Marcas em chamadas de transmissões (entre 21h e 6h), sem convite ao jogo nem menção a bônus ou odds;
- Publicidade em redes sociais para maiores de 18 anos autenticados, com opção clara de descadastramento.
Durante a tramitação, o texto foi alterado para atender a parte das preocupações dos clubes de futebol, que temiam prejuízos com a proibição ampla de exposição de marcas em estádios.
O projeto permite que casas de apostas exibam sua marca em estádios e uniformes somente quando forem patrocinadoras oficiais do evento ou do time em campo — com o limite de um anunciante por equipe.
Além do PL 2.985/2023, tramita no Senado o Projeto de Lei 3.405/2023, de autoria do senador Eduardo Girão (Novo-CE), que propõe uma proibição ainda mais rígida à publicidade de apostas esportivas.
Girão votou a favor do substitutivo aprovado, mas reiterou que prefere o banimento total da propaganda de bets. O avanço simultâneo dos dois projetos mostra que o cerco legislativo ao setor deve continuar nos próximos meses.