Fazenda estabelece domínio bet.br e possibilita apostas físicas

Atualizado: 6 Mai 2024
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Heloísa Vasconcelos

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Jornalista
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Os sites de apostas autorizados pelo governo federal deverão utilizar o registro de domínio “bet.br” para funcionar no Brasil. A determinação é da Secretaria de Prêmios e Apostas, em portaria publicada na última sexta-feira (3).

O documento também libera que as apostas de quota fixa sejam realizadas em na modalidade física, em terminais de apostas. No caso dos jogos online, permanece a restrição ao meio virtual.

A portaria traz regras e diretrizes que devem ser seguidas pelos sistemas das casas de apostas, incluindo especificidades de proteção de dados, segurança digital e compartilhamento de informações com o governo e apostadores.

O texto também traz a possibilidade que os operadores de apostas ofereçam “programas de fidelidade” aos apostadores, uma possível solução para a proibição de bônus de boas-vindas.

Sistema de apostas

De acordo com a portaria, os agentes operadores deverão manter os sistemas de apostas certificados por alguma entidade certificadora cuja capacidade operacional tenha sido reconhecida pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, nos termos da Portaria MF/SPA nº 300, de 23 fevereiro de 2024.

A entidade certificadora deverá emitir relatórios de avaliação anualmente para validar os sistemas de apostas. Conforme o documento, o agente operador deverá, a qualquer tempo, conceder pleno acesso aos sistemas de apostas para as unidades e agentes de fiscalização da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.

O sistema de apostas deverá exigir um novo processo de autenticação do apostador após um período de 30 minutos de inatividade em um dispositivo, não sendo permitida a realização de nenhuma aposta ou transação financeira até que o apostador seja autenticado novamente, para garantir a identificação do apostador.

Além disso, ele deverá registrar todas as transações envolvendo programas de fidelidade eventualmente oferecidos ao apostador, considerando as vedações impostas pelo art. 29 da Lei nº 14.790, de 2023.

A portaria define como “programa de fidelidade” qualquer programa que ofereça “incentivos aos apostadores com base no volume de jogo ou na receita recebida de um apostador”, o que pode ser uma forma de bônus.

Jogos online

O documento publicado em edição especial do Diário Oficial da União (DOU) também traz especificações para os jogos online permitidos na regulamentação das apostas.

A portaria define que os jogos deverão possuir um fator de multiplicação do valor apostado de modo que o prêmio a ser recebido possa ser previsto no momento da efetivação da aposta.

O sistema deve ter um gerador randômico de números, de símbolos, de figuras ou de objetos definido nas regras do jogo.

A entidade certificadora habilitada pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda deverá revisar o código-fonte de todo e qualquer algoritmo de aleatoriedade que defina o resultado do jogo.

Para ser certificado, o sistema deverá passar por testes estatísticos realizados pela entidade certificadora.

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