Ministério da Fazenda publica portaria com regras para casas de apostas

Atualizado: 7 Fev 2024
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Heloísa Vasconcelos

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Há 1 ano, acompanha de perto o mercado e as leis das apostas para você não perder nenhum lance.Leia mais
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O Ministério da Fazenda publicou no Diário Oficial da União desta sexta-feira (27) a Portaria Normativa Nº 1.330, que fixa regras para os operadores de apostas esportivas que pretendem atuar no Brasil após a regulamentação do mercado.

A Portaria se baseia na Medida Provisória 1.182 e estabelece normas gerais sobre os direitos e as obrigações do apostador, a prevenção à lavagem de dinheiro e outros delitos, o jogo responsável e a manifestação prévia de interesse.

As casas de apostas têm um prazo de 30 dias para manifestarem interesse de atuar no mercado nacional.

A manifestação de prévio interesse não configura autorização prévia para exploração da loteria de apostas de quota fixa no Brasil.

Para o sócio do Ambiel Advogados e especialista em Regulamentação de Jogos e Apostas, Tiago Gomes, a publicação da portaria é uma excelente notícia para a indústria e mostra o empenho do Ministério da Fazenda em fazer a regulamentação do mercado de apostas acontecer o mais rápido possível.

Considerando que boa parte dos operadores desse mercado é composta de empresas estrangeiras, isso vai permitir que elas se organizem com alguma antecedência para cumprir exigências burocráticas. (Tiago Gomes)

Ele acredita que a manifestação de interesse dá ao Ministério da Fazenda uma boa dimensão da demanda e pode apressar a aprovação do projeto de lei 3.626.

"A medida é interessante, porque vai dar ao Governo uma boa ideia dos efetivos interessados no mercado e, admitindo que haja um número considerável de interessados, acredito que isso possa servir como um incentivo a mais para que a Câmara vote com rapidez as eventuais modificações propostas pelo Senado", diz.

Regras para as empresas

O texto traz diversos requisitos para os operadores que quiserem autorização para explorar apostas de quota fixa no Brasil, entre os quais:

  • Comprovar a sua regular constituição segundo as leis brasileiras, com sede e administração no país;
  • Comprovar a origem lícita dos recursos que compõem o capital social;
  • Disponibilizar serviço de atendimento a apostadores, sediado no Brasil, com atendimento em língua portuguesa, operacionalizado por canal eletrônico e telefônico gratuitos, em regime de funcionamento de vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana, apto a atender às reclamações, dúvidas e demais problemas relacionados às apostas;
  • Adotar mecanismos de integridade na realização das apostas de quota fixa, conforme regulamento específico;
  • Integrar organismos nacionais ou internacionais de monitoramento de integridade esportiva
  • Implementar política de prevenção à manipulação de resultados, à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e à proliferação de armas de destruição em massa, conforme regulamento específico;

A portaria ainda proíbe que recebam autorização para atuar no país operadores que tenham como sócios pessoas envolvidas em organizações esportivas profissionais, integrantes de comissão técnica, árbitros ou dirigentes de equipe esportiva brasileira.

Cuidado com o apostador

A portaria do Ministério da Fazenda destaca que os apostadores têm direito de receber informações para a defesa de seus direitos e interesses e obter e utilizar o serviço, com liberdade de escolha, observadas as disposições legais e regulamentares vigentes.

Um capítulo da portaria trata especificamente de políticas de jogo responsável. De acordo com o documento, para criar um cadastro nas casas de apostas o apostador deverá informar:

  • Nome completo;
  • Data de nascimento;
  • Número do documento de identificação no Registro Geral (RG) ou passaporte; e
  • Número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou documento equivalente, se estrangeiro.

O operador de apostas esportivas deverá realizar ações informativas e preventivas sobre o transtorno do jogo compulsivo e oferecer ao apostador limite diário de tempo de jogo ou aposta, limite máximo de perda, período de pausa e autoexclusão.

Publicidade e marketing

A Portaria ainda estabelece diretrizes para a veiculação de publicidades relativas a apostas esportivas.

"As ações de comunicação, de publicidade e de marketing das apostas de quota fixa deverão se pautar pela responsabilidade social e pela promoção da conscientização do jogo responsável, visando à segurança coletiva e ao combate a apostas ilegais, incentivada a autorregulação e a adoção das boas práticas implementadas no mercado internacional de apostas esportivas", define.

O documento proíbe a veiculação de publicidade em universidades e escolas, que apresentem as apostas como socialmente atraentes ou tragam informações enganosas sobre possíveis ganhos dos apostadores.

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