Apostadores poderão transferir valores para sites legalizados
O Ministério da Fazenda, por meio da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), divulgou nesta terça-feira (26) uma portaria que regulamenta a transferência de valores e dados de apostadores para plataformas legalizadas no Brasil.
A portaria SPA/MF nº 1.857 estabelece diretrizes para que apostadores de bets estrangeiras possam transferir seus dados e recursos para empresas autorizadas no país. Os sites regulamentados terão um domínio exclusivo: o .bet.br. Além disso, elas terão endereço fixo no país e serão supervisionadas por órgãos reguladores.
A transferência de cadastro e valores de apostas será feita apenas entre domínios da mesma empresa, ou seja, entre o site estrangeiro de apostas e seu representante no mercado brasileiro. O jogador que não concordar com a transferência, poderá optar por retirar seus recursos para uma conta bancária ou de pagamento cadastrada.
Qual o objetivo da portaria?
A portaria protege os direitos dos apostadores que estiverem usando os sites de apostas do atual período de transição, cujo término será no final deste ano, para os sites que terão autorização do Ministério da Fazenda a partir de 1º de janeiro de 2025.
A regulamentação garante que recursos sejam rastreados, transferidos ou revertidos de forma transparente e segura. A transferência de cadastro e valores em sites estrangeiros para os domínios .bet.br só ocorre com autorização expressa dos apostadores.
O que muda para o apostador?
A transferência dos cadastros e valores será realizada apenas com a autorização do apostador, que deverá realizar um novo cadastro nos sites autorizados, incluindo a coleta de biometria facial e dados bancários para o recebimento de prêmios.
O jogador deverá optar entre retirar os recursos para uma conta bancária ou de pagamento previamente cadastrada ou mantê-los na nova plataforma da empresa receptora.
Caso o apostador não concorde com a transferência ou a plataforma não obtenha a autorização necessária para operar no Brasil, os valores deverão ser devolvidos até 31 de março de 2025 para uma conta legítima e cadastrada do jogador.
Recursos que não puderem ser devolvidos aos apostadores até 30 de junho de 2025 serão revertidos para os fundos de Educação Fies e Funcap. Recursos de apostadores não localizados em empresas não autorizadas também serão revertidos aos fundos.
Cronograma da portaria
Confira a data limite para realizar transferências:
- 31 de dezembro de 2024: plataformas reguladas devem parar de oferecer serviços em domínios estrangeiros, incluindo apostas
- 28 de fevereiro de 2025: apostas que ainda estiverem em aberto em domínios não legalizados devem ser encerradas, com a transferência do valor integral para a conta do apostador.
- 31 de março de 2025: fim do prazo para apostadores acessarem domínios estrangeiros de casas de apostas e retirarem ou transferirem seus recursos e cadastros.
- 1 de abril de 2025: início do prazo para transferências de valores que restarem nos domínios estrangeiros. Se o apostador não possuir uma conta de depósito ou de pagamentos previamente cadastrada na pessoa jurídica remetente, será permitida a transferência para a conta utilizada no último aporte financeiro realizado pelo apostador na plataforma da remetente, desde que seja possível comprovar que ele é o legítimo titular dessa conta.
- 30 de junho de 2025: recursos de apostadores que não forem identificados ou não tiverem uma conta corrente legítima para as transferências deverão ser revertidos para o Fundo de Financiamento Estudantil - Fies e o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil - Funcap.