Regulamentação das apostas entra em vigor no Brasil a partir de 1º de janeiro de 2025
O primeiro dia de janeiro de 2025 marcou o início do mercado regulado de apostas de quota fixa no Brasil. O mercado regulado de apostas de quota fixa começou a operar na última quarta-feira (1) com 66 empresas autorizadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas, do Ministério da Fazenda. No total, foram pagos R$ 2,01 bilhões em outorgas ao Governo Federal.
Nesta quarta-feira (31/12), o Diário Oficial da União (DOU) publicou as empresas que podem atuar nacionalmente no mercado de apostas de quota fixa. Ao todo, 15 portarias concedem autorizações definitivas para 14 empresas. Uma delas recebeu mais de uma portaria de autorização devido ao número de marcas que pretende operar: cada autorização pode conter até o limite de três marcas de casas de apostas, sendo necessária nova outorga para operar outro conjunto de até três marcas.
Outra portaria (Portaria SPA/MF Nº 2.104) apresenta 52 empresas que obtiveram autorizações em caráter provisório para operar no mercado de apostas de quota fixa. Essas autorizações foram concedidas a empresas que já atenderam aos requisitos, incluindo o pagamento da outorga de R$30 milhões, mas têm pendências sanáveis, que podem ser corrigidas, como documentos relacionados à certificação do sistema de apostas, dos jogos on-line e sua integração, ou necessidade de complementação pontual de documentos ou informações.
“O país está dando um passo fundamental para enfrentar os potenciais problemas associados ao setor. A conclusão da regulação e a finalização da primeira rodada de autorizações colocam as apostas de quota fixa ofertadas em âmbito nacional sob controle do Estado”
Uso do domínio bet.br será obrigatório
Domínio .bet.br
Todas as empresas autorizadas a atuar em âmbito nacional precisam cumprir todas as regras, inclusive operar exclusivamente em sites com o domínio “.bet.br”.
Por um período de adequação, os domínios “.com.br” ainda estarão em funcionamento, porém não poderão ofertar apostas aos clientes.
As instituições financeiras e de pagamento passam a ser vedadas de realizar transações, que tenham por finalidade a realização de apostas de quota fixa com pessoas jurídicas que não tenham recebido a autorização. Aquelas empresas não autorizadas, mas que continuam com domínios ativos que ofertam serviço de aposta de quota fixa são consideradas ilegais e serão bloqueadas.
O que muda com a regulamentação das bets?
Desde a legalização das apostas em 2018, a ausência de regulamentação permitiu o surgimento de plataformas que atuam com práticas desleais.
Desde 2023, mas principalmente em 2024, o Ministério da Fazenda reverteu esse cenário ao implementar um conjunto de regras que organiza o setor e protege consumidores e a economia popular.
Agora será possível verificar a legalidade e a conformidade das plataformas antes de utilizá-las, garantindo às pessoas mais transparência e segurança no setor.