Entenda o que muda com a regulamentação das bets a partir de 1º de janeiro de 2025

Atualizado: 16 Abr 2025
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Lucas Arraz

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Analiso o mercado de apostas no Brasil com foco em dados e no avanço das regulamentações.Leia mais
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O mercado regulado de apostas esportivas e jogos online teve seu marco inicial no Brasil na última quarta-feira (1º de janeiro). Essa data representa um divisor de águas para o setor, trazendo novas regras e desafios, especialmente no combate às apostas ilegais.

A missão do Brasil com esse novo conjunto de regulações é clara: erradicar a atuação de empresas fora da legalidade. As operações dessas empresas serão encerradas, e elas também ficarão proibidas de promover qualquer tipo de publicidade ou patrocínio no país.

Entenda principais medidas que entraram em vigor:

Identificação e segurança

  • Domínio “.bet.br”: empresas autorizadas a operar nacionalmente devem cumprir todas as novas regras, incluindo o uso exclusivo do domínio “.bet.br”. Durante um período de transição, domínios “.com.br” ainda estarão ativos, mas não poderão oferecer apostas. Transações financeiras com empresas não autorizadas serão bloqueadas;
  • Recadastramento: Se você já possui cadastro em uma casa de apostas, é provável que tenha recebido e-mails sobre as mudanças impostas pela nova regulamentação. Entre as principais exigências está o recadastramento obrigatório para todos os usuários já cadastrados. Durante o processo, o jogador precisará refazer o cadastro na casa de apostas, verificando a identidade por meio de reconhecimento facial, localização e legitimidade de seus dados com envio de documentos.
  • Reconhecimento facial: O reconhecimento facial passa a ser obrigatório para que o apostador entre e aposte em bets legalizadas. Casas de apostas regularizadas deverão implementar sistemas de cadastramento com reconhecimento facial. Essa medida visa impedir o acesso de menores de idade e garantir maior controle sobre a identidade dos apostadores.

Regras de pagamento

  • Pagamento rápido: os prêmios deverão ser pagos exclusivamente em contas bancárias de instituições autorizadas pelo Banco Central, no prazo máximo de 120 minutos após o encerramento do evento esportivo ou virtual;
  • Proibição do cartão de crédito: o uso de cartões de crédito para apostas está proibido, algo que muitas casas já vinham adotando voluntariamente;
  • Fim dos bônus: a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, proibiu anúncios que promovam bônus ou vantagens concedidas antes da realização de apostas.

Tributação e contribuições

  • Impostos sobre as empresas: as bets legalizadas deverão recolher 12% sobre o GGR (Gross Gaming Revenue, ou receita bruta das apostas) além de todos os impostos inerentes à prestação de serviços no Brasil. A carga tributária total é estimada em 36%, uma das mais altas do mundo;
  • Imposto de renda dos apostadores: quem receber prêmios acima do limite da isenção (R$ 2.259,20) deverá pagar 15% de IR sobre o valor líquido acumulado ao longo do ano;
  • Pagamento de outorga: o pagamento da outorga garante que uma empresa explore até três marcas de apostas no país por 5 anos. A outorga é uma taxa de R$ 30 milhões paga pelas empresas para obter a autorização de operação.

Proibições e jogo responsável

  • Ferramentas de autoexclusão: as plataformas deverão oferecer opções para que apostadores possam se autoexcluir temporária ou definitivamente;
  • Monitoramento de riscos: casas de apostas podem suspender o acesso de usuários identificados como de alto risco para dependência ou transtornos relacionados ao jogo;
  • Apostas em torneios com menores de idade: proibição de apostas esportivas, publicidade de bets e citação de marcas em competições esportivas que envolvem exclusivamente atletas menores de idade;
  • Apostas em campeonatos amadores: a nova legislação proíbe apostas em eventos e competições esportivas de caráter não profissional que não sejam reconhecidos oficialmente pelas entidades competentes, especialmente aqueles que envolvam praticantes não profissionais sem vínculo com entidades esportivas reconhecidas.

Histórico da lei das apostas esportivas no Brasil

Para entender melhor o que esperar das apostas online no Brasil, é importante perceber como foi a trajetória da regulamentação.

Preparamos uma breve linha do tempo para você entender todos os principais marcos da Lei das Apostas no Brasil:

2018

Em dezembro de 2018, foi sancionada a Lei 13.756/2018 pelo ex-Presidente do Brasil Michel Temer.

Na altura, o texto tornou legal no país as apostas esportivas, desde que seguissem alguns requisitos. O principal deles era que as apostas fossem de cotas fixas.

A partir disso, a Secap (Secretaria de Avaliação e Loterias do Ministério da Economia) passou a fazer uma pesquisa bem robusta para que a regulamentação fosse estabelecida para a atividade. O prazo para finalizar o trabalho era de 2 anos.

2020

O prazo inicial não foi cumprido, portanto, o mesmo foi prorrogado por mais 2 anos devido à pandemia em 2020.

No SBC Digital Summit, por exemplo, evento online que aconteceu em maio do mesmo ano, diversos nomes do segmento se reuniram para debater a evolução do mercado.

E, claro, um dos assuntos foi o processo de licenciamento brasileiro para as operadoras de apostas.

Na ocasião, Neil Montgomery, sócio e fundador da Montgomery e Associados, comentou que a pandemia da COVID-19 atrasou bastante a regulamentação do mercado.

2021

O palpite do mercado era que a regulamentação acontecesse em 2021, mas, infelizmente a pandemia não foi 100% controlada, o que atrasou ainda mais o processo.

Ao longo desse período, alguns avanços importantes no texto da regulamentação foram realizados. Um deles aconteceu no dia 15 de julho de 2021 e corresponde à sanção da lei 14.183, fruto da medida provisória nº 1.034.

Com isso, a tributação das apostas esportivas no Brasil passou a ser sobre Gross Gaming Revenue – GGR, sendo a arrecadação bruta menos a premiação paga a apostadores.

2022

Em maio de 2022, outra inciativa para acelerar a regulamentação foi realizada pelo Ministério da Economia.

A entidade enviou à Casa Civil uma minuta de decreto estabelecendo algumas regras para as operadoras conseguirem autorização para atuar no país.

Dentre os pontos relevantes dessa minuta, podemos citar:

  • A falta de limitação no número de operadoras que podem atuar no mercado nacional;
  • O pagamento de uma taxa única de R$ 30 milhões por uma licença de 5 anos;
  • Modelo de licença de autorização

2023

O ano de 2023 começou com um novo governo e novas perspectivas sobre a regulamentação. O ministro da fazenda Fernando Haddad demonstrou, desde o início, interesse em aprovar uma Medida Provisória (MP) que desse um pontapé no processo de regulamentação das apostas.

Em maio de 2023, o Ministério da Fazenda entregou o texto da MP para o presidente Lula.

Finalmente, após 5 anos de espera, as apostas esportivas foram regulamentadas. Isso aconteceu com a assinatura da MP pelo presidente Lula.

A principal mudança estava relacionada ao percentual de ganhos destinado para as casas, que diminuiu para 82%.

Em dezembro de 2023 a PL das apostas foi aprovada pela Câmara dos Deputados em 22 de dezembro de 2023. A urgência na votação aconteceu, principalmente, porque o governo espera arrecadar com tributos das apostas esportivas já no ano que vem.

Após um “vai e volta” dos sites de cassino online, que haviam sido retirados do texto pelo Senado, a Câmara aprovou a regulamentação da atividade junto com apostas esportivas.

2024

Ministério da Fazenda cria a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), o órgão fica responsável pelas áreas de apostas de quota fixa, passando a regulamentar o setor.

A SPA cria um conjunto de regras e prazos que estipula o início do marco regulatório no Brasil para janeiro de 2025. Dentre as medidas adotadas em 2024, o governo federal proíbe apostas em torneios com menores de idade e determina que a publicidade do mercado deve pregar o jogo responsável.

No Senado, os senadores adiam a votação do projeto de lei que prevê a legalização de cassinos, bingos, jogo do bicho e apostas em corridas de cavalos, entre outros jogos de azar no Brasil.

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