Regulamentação das apostas proíbe bônus? Entenda possível impacto
Um ponto da Lei nº 14.790, que regulamenta as apostas esportivas no Brasil, tem preocupado o setor quanto à possibilidade de proibição da concessão de bônus para os apostadores.
O artigo 29 da legislação veda ao agente operador “conceder, sob qualquer forma, adiantamento, antecipação, bonificação ou vantagem prévia, ainda que a mero título de promoção, de divulgação ou de propaganda, para a realização de aposta”.
O texto deixa aberto se essa proibição se dará antes ou depois do cadastro do usuário como apostador.
No primeiro caso, esse impedimento prejudicaria os operadores licenciados, abrindo oportunidade para o mercado ilegal angariar novos clientes.
O trecho deve se tornar mais claro com a edição de portarias por parte do Ministério da Fazenda, que é responsável por viabilizar a operação das casas de apostas no Brasil.
Em nota, a pasta informou que a área técnica responsável está avaliando o alcance da norma.
“Tão logo concluída a análise, as disposições regulamentares propostas devem ser submetidas à aprovação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Portanto, ainda não há posicionamento conclusivo sobre este ponto específico, o que ocorrerá somente após adoção das providências citadas”, informou.
Risco de um mercado ilegal
O advogado especialista em esportes e apostas no escritório Bichara e Motta, Udo Seckelmann, alerta que a proibição dos bônus prejudica bastante o mercado, que utiliza essa ferramenta como forma de publicidade no Brasil.
“Isso é um motivo de preocupação porque para você reter clientes apostadores no Brasil, você precisa oferecer bônus", afirma.
“A partir do momento que você proíbe uma empresa com licença de oferecer bônus, isso atrai o apostador para o mercado não licenciado.”
Ele destaca que o bônus também é importante para que as empresas possam resolver possíveis conflitos com o apostador, como no caso de queixas de não pagamento.
“É a forma que o operador tem de atrair apostadores para o seu site, seja no primeiro depósito ou em ativações, ou para atrair a atenção do consumidor. O bônus é uma excelente ferramenta de marketing e de retenção do cliente”, diz.
O advogado espera que, nas portarias que serão editadas, seja dada uma brecha para permitir o oferecimento de bônus com fins comerciais e de marketing.
Concessão de crédito
O advogado e vice-presidente da Comissão Especial de Direito dos Jogos Lotéricos, Esportivos e de Entretenimento da OAB Nacional, Milton Jordão, vê o trecho na legislação de forma diferente.
Para ele, a proibição colocada na lei se coloca apenas para a concessão de crédito para apostar, sendo uma medida para coibir o vício em jogos.
Ele argumenta que hoje mesmo já não são oferecidos “adiantamentos”, como coloca a lei; todos os bônus são creditados apenas depois de uma primeira aposta.
“Ele pode ser divulgado à medida que houver um valor antecedente por parte do jogador. Geralmente as casas estabelecem que se você jogar, você ganha um bônus. Mas você não pode dar crédito no momento do cadastro”, diz.
O especialista considera a proibição da lei adequada, como uma forma de não criar uma “isca” para que mais apostadores entrem no mercado.
“Você percebe que há uma preocupação do legislador em ter bem claro que aquele que vai apostar faz porque ele deseja e tem condições financeiras. Não quer que as pessoas sejam conduzidas a apostar, seja por uma propaganda ou pela comodidade para isso”, coloca.