Loterias estaduais contestam Lei das Apostas e planejam criação de convênio
A exemplo do que é feito nos Estados Unidos e na Europa, loterias estaduais do Brasil planejam a criação de convênios que permitam que elas operem em outras unidades federativas. A intenção foi manifesta por representantes da Lottopar, do Paraná, e da Lotep, da Paraíba, durante o evento SiGMA Américas.
Em entrevista ao Aposta Legal Brasil, o diretor Presidente da Lottopar, do Paraná, Daniel Romanowski, usou as referências da Euromillions, que abrange 9 países europeus, e da Powerball, oferecida em 44 dos 50 estados norte-americanos.
“Um bom exemplo é justamente essas loterias internacionais, a EuroMillions, e a Powerball, um exemplo que nasceu da integração de estados que não tinham tanta atratividade para trazer operadores para suas loterias. Eles se uniram e formaram uma loteria muito forte, talvez hoje a loteria mais forte do mundo”, ressaltou.
Francisco Petrônio, superintendente da Lotep, da Paraíba, entretanto, reclamou que a legislação limita a operação dos estados.
“Fomos surpreendidos com esses dispositivos que castram a operação dos estados.”
A lei que trata da aposta de quota fixa no Brasil traz artigos que impedem os estados de se conveniarem. Além disso, uma empresa que explora a aposta esportiva não pode estar presente em mais de uma unidade federada. “Isso, de certa forma, inviabiliza o negócio lotérico no Brasil”, acrescentou o representante da loteria paraibana.
Lei das apostas impede convênios entre loterias estaduais
Como criticou o superintendente da Lotep, a intenção das loterias estaduais de criar convênios ou parcerias esbarra na lei das apostas esportivas. No capítulo V-A, a Lei n° 14.790, de dezembro de 2023, veta a unificação de entes estaduais para a operação.
No parágrafo quinto, a legislação estabelece: “São vedadas a exploração multijurisdicional de serviço de loteria estadual e distrital e a comercialização das modalidades lotéricas, não permitidos associação, participação, convênio, compartilhamento, representação, contratação, subcontratação ou qualquer avença, onerosa ou não onerosa, diretamente entre Estados ou entre estes e o Distrito Federal, ou por meio de pessoa física ou jurídica interposta, visando explorar loterias, inclusive estrangeiras, em canal físico, eletrônico ou digital, ou de executar processos de suporte a esse negócio”.
A Lei n° 14.790 explica ainda que “considera-se multijurisdicional para os fins do § 5º deste artigo a exploração de loteria que abranja o território e a população fisicamente localizada nos limites da circunscrição de mais de 1 (um) ente federativo”.
Dessa forma, as loterias estaduais precisam de decisões judiciais contrárias ao que está previsto na legislação aplicada desde o fim de 2023 para poderem se conveniar.
Saiba mais: Loteria estadual ou federal? Entenda o embate entre as duas esferas.
Otimismo das loterias estaduais
Apesar do impedimento de convênios imposto pela lei das apostas esportivas, as loterias estaduais estão otimistas em reverter esse cenário.
“A federação pode coexistir harmonicamente com os estados, assim como é na Europa, assim como é nos Estados Unidos, assim como é em outras localidades. São pontos que passaram despercebidos pelo legislador, e os estados já estão se unindo para entrar contra isso, para discutir no STF. O pessoal de direito entende que isso é facilmente corrigido na sequência”, disse o dirigente da Lottopar.
“A gente espera que esse dispositivo, num futuro breve, seja revogado e que uma empresa possa explorar em mais de uma unidade federada”, acrescentou o superintendente da Lotep.
Os representantes das loterias estaduais alegam que a arrecadação com os jogos é revertida em investimentos sociais. Assim, a expansão em convênios seria benéfica para toda a população. “O jogo tem uma geração de receita pujante e pode muito bem contribuir na diminuição de problemas sociais”, destacou Francisco Petrônio.