Que estados possuem loterias estaduais com quota fixa? Confira mapa
A permissão para a exploração de loterias por parte dos estados foi pauta de vários vaivéns jurídicos nos últimos anos.
Em 2007, uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu que os estados explorassem a atividade, fazendo com que várias loterias fechassem as portas. Já em 2020, um novo entendimento do STF possibilitou os estados terem loterias próprias.
Ao todo, 15 estados e o Distrito Federal possuem aprovação hoje para operar loterias, sendo que dez deles ainda não estão com as loterias em funcionamento.
Apenas Rio de Janeiro e Paraná operam hoje apostas de quota fixa, com empresas licenciadas a nível estadual. Minas Gerais, Maranhão e Paraíba também estão em processo para operarem as apostas esportivas.
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Onde existe loteria estadual?
Proibições e permissões
Muitos estados que não possuem loterias hoje, como é o caso de Pará, Goiás e Piauí, já possuíram o modelo de negócio no âmbito estadual.
As loterias eram permitidas no Brasil pelo Decreto-lei nº 3259, de 1944. Mas, em 1967, a criação de novas loterias estaduais foi proibida pelo Decreto-lei nº 204, de 1967.
O decreto possibilitava que 15 loterias já existentes continuassem em funcionamento, proibindo apenas a criação de novas.
Em 2007, o STF proibiu 12 estados de continuarem a explorar suas loterias estaduais. E, mais recentemente, em 2020, um novo entendimento estabeleceu que a União não deve ter monopólio sobre a atividade lotérica no Brasil.
A legislação atual permite que os estados explorem as modalidades de loteria permitidas por lei, deixando fora cassinos e bingos.
Conflito entre licenças
A regulamentação das apostas esportivas no país já foi aprovada, mas depende ainda da publicação de portarias por parte do Ministério da Fazenda para a sua efetivação.
De acordo com o presidente da Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL), Wesley Cardia, não existe um conflito entre as licenças estaduais e a federal, que ainda será emitida para as empresas interessadas em atuar no país.
“Não conflita desde que a exploração seja exclusivamente dentro dos estados. A lei federal não proíbe a exploração nos estados, o que é proibido é a exploração fora dos limites do estado.”
Contudo, as licenças estaduais não se sobrepõem à federal. Um estado não poderá impedir que uma empresa que possua licença federal opere dentro do território.
Wesley aponta que a obtenção das licenças estaduais faz mais sentido para empresas menores, mais regionais.
“Como já há algumas empresas explorando nesses estados, imagino que seja viável sim. Às vezes uma empresa menor não tem interesse na exploração ao nível nacional mas tem interesse a nível estadual, que ele consegue pagar a licença”, diz.
O presidente da ANJL considera que mais estados devem aos poucos começarem a se preparar para operar apostas de quota fixa nas loterias estaduais.
“A ANJL vê com bons olhos a exploração das loterias estaduais e espera o sucesso de todas”, reforça.
Arrecadação para os estados
O advogado e vice-presidente da Comissão Especial de Direito dos Jogos Lotéricos, Esportivos e de Entretenimento da OAB Nacional, Milton Jordão, considera que as apostas de quota fixa são uma fonte interessante de receita para os estados.
“É uma alternativa de receita para os estados, ele agora tem essa alternativa bem clara. O primeiro estado a proceder dessa forma foi o Rio de Janeiro, agora também o Paraná deu um passo nesse sentido, quem já tinha loteria está aproveitando para reativar com a movimentação das apostas”, destaca.
Para operar no Rio de Janeiro, as empresas precisam pagar outorga de R$ 5 milhões ao estado. O custo é o mesmo para as empresas que quiserem atuar no Paraná.
A Lottopar, do Paraná, possui hoje 5 empresas licenciadas a operar apostas. A Loterj, do Rio, possui 8 empresas licenciadas.