Governo sanciona PL das apostas, mas retira isenção do apostador

Atualizado: 10 Jul 2024
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Heloísa Vasconcelos

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Jornalista
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Foto: Freepik

As apostas esportivas estão, finalmente, regulamentadas no Brasil. O presidente Luiz Nacional Lula da Silva sancionou no último sábado (30) a Lei nº 14.790, que surgiu do Projeto de Lei nº 3.626.

A decisão foi publicada em edição extraordinária do Diário Oficial da União (DOU). A regulamentação das apostas foi aprovada com vetos pelo poder executivo.

Uma das principais mudanças foi o veto ao artigo que estabelecia a isenção de impostos ao apostador para prêmios abaixo de R$ 2.112. O imposto foi mantido em 15%.

O texto inicial enviado pela Presidência da República trazia a previsão do imposto ao apostador em 30%. A mudança de alíquota foi realizada durante a revisão do Senado Federal.

Os trechos vetados serão analisados em sessão conjunta de deputados e senadores, que podem manter ou derrubar os vetos presidenciais.

Vetos

Além de retirar a faixa de isenção, o presidente Lula também vetou o trecho do projeto que determinava que a tributação ao apostador seria calculada sobre o prêmio líquido.

O texto considerava como "prêmio líquido" o resultado positivo auferido nas apostas de quota fixa realizadas a cada ano, após a dedução das perdas incorridas com apostas da mesma natureza.

No texto do projeto de lei, o imposto ao apostador seria apurado anualmente e pago até o último dia útil do mês subsequente ao da apuração. O trecho também foi vetado e a Receita Federal deverá determinar a periodicidade em que o imposto será apurado.

Os vetos foram justificados pela Presidência da República para manter a isonomia tributária.

"Ensejaria uma tributação de imposto de renda distinta daquela verificada em outras modalidades lotéricas, havendo assim distinção de conduta tributária", argumentou o Executivo.

Processo de regulamentação

O Brasil passava por um longo processo para regulamentar as apostas esportivas. A prática foi legalizada em 2018, com a sanção do então presidente Michel Temer à Lei nº 13.756.

A lei definia que deveria ser aprovada uma nova lei no prazo de dois anos, prorrogáveis por mais dois, para regulamentar o mercado, o que não foi feito durante o governo Bolsonaro.

Em julho deste ano, o governo federal publicou a Medida Provisória nº 1.182/2023, com regras para a regulamentação do setor.

Também foi enviada à Câmara o Projeto de Lei nº 3.626, que incorporou regras da MP. O texto foi aprovado pela Câmara em setembro e pelo Senado em dezembro.

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