Bancos são proibidos de operar com apostas ilegais

Atualizado: 28 Mar 2025
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A Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) publicou uma nova portaria que reforça o combate às operações financeiras de casas de apostas ilegais.

O texto fixa diretrizes para que instituições financeiras (IFs), instituições de pagamento (IPs) e instituidores de arranjos de pagamento identifiquem e recusem contas vinculadas a empresas de apostas de quota fixa que atuam sem autorização federal.

Atenção!

Foi proibido que bancos e instituições de pagamento mantenham contas de bets que operam sem autorização federal.

A medida está em conformidade com o artigo 21 da Lei 14.790/2023, que proíbe expressamente essas instituições de manterem contas transacionais, ou seja, aquelas que movimentam o dinheiro das apostas e dos prêmios, para operadores ilegais.

Também está vedada a execução de operações como depósitos e pagamentos de prêmios a esses operadores.

A portaria também obriga que as instituições comuniquem a SPA, no prazo máximo de 24 horas, sempre que identificarem operações suspeitas de envolvimento com apostas ilegais.

A comunicação deve incluir os motivos da suspeita, bem como o CNPJ e a razão social da empresa investigada.

Segundo o secretário de Prêmios e Apostas do MF, Regis Dudena, a medida se soma às ações de derrubada de sites e de publicidades ilegais, fortalecendo o cerco à atuação não autorizada no setor.

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A nova medida será um reforço fundamental para o combate a quem quer atuar sem autorização e para a proteção dos apostadores
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Regis Dudena

Secretário de Prêmios e Apostas

A SPA já havia notificado, em fevereiro, 22 instituições financeiras e de pagamento que estariam sendo usadas por operadoras ilegais.

Agora, com a nova portaria, a expectativa é de um controle mais rápido e eficiente.

As regras previstas pela portaria não substituem a legislação vigente relacionada ao combate à lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo e armas de destruição em massa, que continuam a valer e devem ser observadas.

Vale lembrar que, conforme a regulamentação atual, apenas empresas com autorização federal podem operar apostas de quota fixa no Brasil. Essas operações devem ser oferecidas exclusivamente por meio de sites com a extensão ".bet.br".

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