MP das apostas é aprovada; casas devem pagar 18% de imposto
A tributação das apostas esportivas no Brasil foi uma das primeiras pautas do Ministério da Fazenda do governo Lula, comandado por Fernando Haddad.
Com a aprovação da MP que regulamenta as apostas, foi decidido o valor que deverá ser pago tanto pelas empresas, quanto por apostadores.
Resumo: O Que Muda Com A Tributação?
Como funcionará o novo modelo de tributação?
Novidades sobre o processo de regulamentação das apostas esportivas no Brasil foram divulgadas em 25 de julho, com a aprovação da MP.
As empresas de apostas esportivas no Brasil serão taxadas em 15% sobre o GGR (Gross Gaming Revenue).
CGR é a receita obtida com a soma do valor arrecadado em todos os jogos subtraindo os prêmios pagos aos apostadores.
Esse modelo de cobrança foi inspirado no Reino Unido, onde as casas de apostas são tributadas com base no GGR e não há cobrança de impostos dos apostadores.
Adicionalmente, as empresas serão obrigadas a arcar com uma outorga de R$30 milhões, além de impostos como PIS/Cofins, Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e Financiamento da Seguridade Social, todos calculados com base na receita bruta.
Veja as regras que foram divulgadas até o momento:
- Pagamento de outorga de R$30 milhões para a União;
- Ter sede no Brasil;
- Ter capital mínimo de R$100 mil;
- Ter certificados que comprovem a segurança da casa de apostas, capacidade de gerar os pagamentos e sistemas que combatam a fraude de resultados.
Em 13 de setembro, foram votadas algumas mudanças no documento, de acordo com novo texto do relator, o deputado Adolfo Viana (PSDB-BA).
Uma das mudanças foi no rateio da taxa, que será distribuída para as seguintes entidades:
PL assinada por Lula | PL atualizada pelo relator |
---|---|
Fundo Nacional de Segurança Pública (2,55%) | Fundo Nacional de Segurança Pública (2,55%) |
Seguridade Social (10%) | Seguridade Social (2%) |
Entidades de prática esportiva e atletas que cederem seus direitos de imagem (1,63%) | Entidades de prática esportiva e atletas que cederem seus direitos de imagem (1,63%) |
Ministério do Esporte (3%) | Ministério do Esporte (4%) |
Educação pública (0,82%) | Ministério da Educação (1,82%) |
Comitês olímpicos (1%) | |
Ministério do Turismo (4%) | |
Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo - Embratur (1%) |
Fundo Nacional de Segurança Pública (2,55%) | |
PL atualizada pelo relator | Fundo Nacional de Segurança Pública (2,55%) |
Seguridade Social (10%) | |
PL atualizada pelo relator | Seguridade Social (2%) |
Entidades de prática esportiva e atletas que cederem seus direitos de imagem (1,63%) | |
PL atualizada pelo relator | Entidades de prática esportiva e atletas que cederem seus direitos de imagem (1,63%) |
Ministério do Esporte (3%) | |
PL atualizada pelo relator | Ministério do Esporte (4%) |
Educação pública (0,82%) | |
PL atualizada pelo relator | Ministério da Educação (1,82%) |
PL atualizada pelo relator | Comitês olímpicos (1%) |
PL atualizada pelo relator | Ministério do Turismo (4%) |
PL atualizada pelo relator | Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo - Embratur (1%) |
Impactos da tributação para o apostador
A decisão mais recente do Ministério da Fazenda aponta que sim, o apostador deverá pagar um imposto sobre os prêmios.
Prêmios até R$2.112 estão isentos de imposto. Quem ganhar acima desse valor deverá pagar 30% de imposto.
Essa isenção é justamente a faixa de renda livre de Imposto de Renda.
Brasil segue mesmo caminho que os países europeus
O valor de 18% de tributação faz com que o Brasil entre nas melhores práticas de impostos:
País | Taxa de Tributação |
---|---|
Reino Unido | 18% |
Dinamarca | 20% |
Itália | 20% |
Espanha | 25% |
Reino Unido | |
Taxa de Tributação | 18% |
Dinamarca | |
Taxa de Tributação | 20% |
Itália | |
Taxa de Tributação | 20% |
Espanha | |
Taxa de Tributação | 25% |
Manter a taxa próxima dos 20% é importante porque torna o Brasil um mercado interessante para as operadoras internacionais.
Outro fator que deve reforçar o mercado brasileiro para empresas de fora é o regime de autorização sem limite de licenças.
No texto divulgado, não existe um número específico de operadoras que poderão apostar no Brasil.
Com essa combinação de medidas, espera-se que a regulamentação da lei das apostas esportivas seja mais efetiva contra a oferta offshore, ou seja, de empresas que não acharam interessante os pré-requisitos e continuariam oferecendo serviços para os brasileiros, mas de forma ilegal.
Se o Brasil seguir o exemplo da Dinamarca e não limitar as licenças, poderemos ter bons resultados.
Afinal, terá mais concorrência e isso pode estimular as pessoas a apostarem em operadores locais e não em casas de apostas offshores.
Uma fala de José Francisco Manssur, assessor especial do Ministério da Fazenda, indica que o interesse do governo é ter uma grande variedade de sites hospedados no Brasil:
“A partir do momento da regulação, apostar fora do Brasil será ilegal. Teremos meios eficientes e a busca é ter o índice inglês de 87% de sites de apostas hospedados e legalizados no Brasil”, afirma Manssur.
Conclusão
A regulamentação das apostas esportivas no Brasil está em andamento desde Dezembro de 2018 e finalmente vai acontecer. De lá até aqui, já tivemos muitas modificações na proposta.
Acreditamos que a proposta atual é vantajosa, tanto para a comunidade de jogadores, quanto para as casas de apostas e o mercado.
Afinal, está seguindo o exemplo dos países europeus, como Reino Unido, Dinamarca, Espanha, França e Portugal, conhecidos por terem sucesso neste setor.
Ter uma boa legislação será essencial para colher resultados positivos. Agora é aguardar as próximas novidades!