Proibição de patrocínios de apostas pode causar impacto bilionário no esporte e na cultura

Atualizado: 2 Mar 2026
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Lucas Arraz

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A proposta que tramita no Senado Federal para vedar a publicidade, o patrocínio e a promoção de apostas esportivas e jogos on-line pode provocar um efeito econômico em cadeia no esporte e na cultura brasileira.

O alerta vem de Gustavo Biglia, sócio do Ambiel Bonilha Advogados e especialista em regulação de jogos e apostas, ouvido em entrevista sobre o Projeto de Lei nº 3.563/2024.

O texto, aprovado na Comissão de Comunicação e Direito Digital, segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Caso avance sem alterações, a proposta estabelece a vedação ampla de patrocínios de casas de apostas a clubes, eventos esportivos, iniciativas culturais e projetos cívicos, atingindo um ecossistema que hoje depende de forma relevante desses recursos.

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O impacto não se limitaria ao futebol. Embora apenas na Série A se estime perda potencial de R$ 842 milhões em receitas imediatas, os contratos de patrocínio das bets alcançam campeonatos de outras modalidades, transmissões esportivas, mídia, eventos culturais, plataformas digitais, influenciadores, clubes de menor porte e até iniciativas sociais vinculadas ao esporte
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Gustavo Biglia

Sócio do Ambiel Bonilha Advogados e especialista em Regulação de Jogos e Apostas

Do esporte à cultura: um impacto estrutural

O texto do PL não restringe a vedação ao ambiente esportivo. A proibição alcança também patrocínios a eventos culturais, educacionais e cívicos de qualquer natureza, o que amplia significativamente o alcance da medida.

Em um cenário de vedação irrestrita, festivais culturais, exposições, projetos comunitários, eventos beneficentes e ações institucionais financiadas por casas de apostas licenciadas poderiam ser afetados, independentemente do perfil do público ou das salvaguardas adotadas.

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Se a vedação for estruturada de forma ampla e indiferenciada, toda forma de associação de marca a eventos públicos seria potencialmente proibida, independentemente do porte do projeto ou do valor social agregado
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Gustavo Biglia

Sócio do Ambiel Bonilha Advogados e especialista em Regulação de Jogos e Apostas

Segundo ele, esse tipo de abordagem suscita questionamentos jurídicos relevantes sobre proporcionalidade e razoabilidade, ao eliminar inclusive iniciativas de baixo risco e alto impacto social.

Quebra de expectativa e insegurança regulatória

Para Biglia, o debate não é apenas econômico, mas institucional. A vedação ampla ocorre pouco mais de um ano após a entrada em vigor da Lei nº 14.790/2023, que estruturou o mercado de apostas de quota fixa no Brasil, estabelecendo autorização, exigências de conformidade e mecanismos de controle.

As operadoras licenciadas pagaram uma taxa de R$ 30 milhões para obter autorização válida por cinco anos e estruturaram seus planos de negócio considerando, entre outros pontos, a possibilidade de patrocínio como instrumento legítimo de consolidação de marca e atração de apostadores para o mercado regulado.

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Uma proibição repentina de exposição de marca, sem período de adaptação, pode caracterizar quebra abrupta de expectativa legítima e gerar insegurança regulatória com reflexos para todo o ambiente de negócios
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Gustavo Biglia

Sócio do Ambiel Bonilha Advogados e especialista em Regulação de Jogos e Apostas

Contratos em vigor e risco de judicialização

A retirada simultânea de patrocínios também levanta dúvidas sobre o destino de contratos já assinados. Embora normas de ordem pública possam, em tese, ter aplicação imediata, Biglia avalia que uma mudança dessa magnitude exige uma fase de transição expressa.

Sem esse período de adaptação, clubes, entidades esportivas e parceiros culturais podem recorrer ao Judiciário alegando prejuízos relevantes, quebra de confiança regulatória e intervenção desproporcional do Estado em contratos firmados sob estímulo da própria política pública de formalização do setor.

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Há risco elevado de judicialização, porque clubes e entidades podem alegar quebra de confiança regulatória e prejuízos relevantes em contratos firmados sob incentivo do próprio Estado
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Gustavo Biglia

Sócio do Ambiel Bonilha Advogados e especialista em Regulação de Jogos e Apostas

Mercado ilegal como efeito colateral

Outro ponto central levantado pelo especialista é o risco de que a vedação ampla produza um efeito contrário ao pretendido. Ao dificultar a comunicação e o financiamento das operadoras licenciadas, a medida pode favorecer a expansão do mercado ilegal.

Segundo Biglia, plataformas clandestinas — que já movimentam entre R$ 26 bilhões e R$ 40 bilhões por ano — operam sem fiscalização, sem recolhimento de tributos e sem qualquer compromisso com proteção ao consumidor.

“A proibição generalizada, sem o devido aparato fiscalizatório, tende a empurrar a atividade para a clandestinidade, fortalecendo operadores ilegais que atuam à margem da lei”, avalia.

Para o advogado, o caminho mais eficaz não seria um banimento absoluto dos patrocínios, mas a construção de um modelo regulatório mais calibrado, com gradações e salvaguardas claras. Isso poderia incluir limites objetivos de exposição de marca, proibição de ativações agressivas, vedação de comunicação direcionada a menores e exigência de contrapartidas ligadas à educação financeira e à prevenção ao jogo problemático.

Sem isso, afirma, a política pública corre o risco de se tornar meramente simbólica. “Sem instrumentos eficazes de monitoramento, cooperação e punição, a vedação irrestrita tende a penalizar os agentes formais enquanto premia a ilegalidade”, conclui.

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