Com a regulamentação, quais os próximos passos para o setor de apostas?
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou no último sábado (30) a Lei nº 14.790, que regulamenta as apostas de quota fixa em território nacional.
O texto foi aprovado com vetos, incluindo a retirada da faixa de isenção de impostos para os apostadores, que irão pagar 15% de tributos sobre quaisquer prêmios recebidos.
A lei já entrou em vigência, mas alguns pontos ainda podem ser alterados ou devem ser definidos por meio de portarias.
O Congresso Nacional tem um prazo de 30 dias corridos para avaliar os vetos, tendo a possibilidade de derrubá-los até o dia 1º de fevereiro.
Apesar de a legislação sobre o tema já ter sido aprovada, a regulamentação das apostas esportivas no Brasil ainda depende da emissão de portarias normativas por parte do Ministério da Fazenda.
Até que o Ministério da Fazenda edite portarias com mais detalhes sobre a cobrança de tributos, por exemplo, nem empresas nem apostadores precisarão pagar impostos.
Derrubada de vetos
Os vetos da Presidência da República aos parágrafos 1º, 2º e 3º do artigo nº 31 da lei preocupam o setor de apostas esportivas no Brasil. Esse trecho trata sobre a tributação aos apostadores.
O advogado especialista em esportes e apostas no escritório Bichara e Motta, Udo Seckelmann, destaca que, caso seja mantido o veto, o setor deve perder lucratividade.
“Há muita expectativa no setor sobre esse ponto, que certamente será crucial para a saúde do nosso mercado.”
O sócio-fundador do escritório Jantalia Advogados e especialista em direito de jogos, Fabiano Jantalia explica que a derrubada dos vetos precisa de maioria absoluta no Congresso, precisando da avaliação de deputados e senadores.
Para que esse veto seja derrubado, é preciso que haja maioria absoluta dos membros da casa, ou seja, seria necessário 257 votos contrários ao veto. Se esse prazo de 30 dias não for cumprido, ele adia o restante das pautas do Congresso Nacional”, diz.
Para ele, é difícil afirmar uma tendência dos parlamentares pela derrubada ou não dos vetos. A edição de atos normativos pelo Ministério da Fazenda deve trazer mais clareza para essa análise.
“A partir do momento que esses atos forem editados e o regime e a forma de cálculo estiverem mais claros, se poderá fazer uma apreciação melhor de como serão esses vetos”, ressalta.
Ele considera que o fato de ter sido mantida a tributação de 15% para os apostadores e não de 30%, como estava anteriormente, já é um ponto positivo.
Portarias normativas
A Lei nº 14.790 traz as regras gerais para o setor de apostas no Brasil, mas as especificidades de como será o funcionamento serão tratadas pelo Ministério da Fazenda.
Jantalia afirma que a pasta ainda deve emitir portarias sobre segurança cibernética, jogo responsável, direito dos apostadores, publicidade e, principalmente, sobre questões de tributação.
A partir disso, o Ministério deve emitir um ato de procedimento de autorização das empresas que querem operar no Brasil.
O Ministério da Fazenda tem um prazo de até seis meses para adequar as casas de apostas que estão em atividade no Brasil.
Ou seja, até o final de junho as empresas já deverão estar regularizadas para atuar em território nacional.
“Os apostadores e casas de apostas somente estarão sujeitos a impostos quando a atividade efetivamente se iniciar no Brasil.”
Também é só após a publicação de uma portaria sobre publicidade que será ilegal a veiculação de propagandas de casas de apostas sem licença brasileira.
Para Udo Seckelmann, a definição de especificidades da regulamentação por meio de portarias é o procedimento correto.
“Enrijecer muito a legislação é algo mais difícil de ser alterado futuramente, enquanto os atos administrativos do regulador podem ser revistos com uma facilidade e periodicidade maior”, coloca.