Ministério da Fazenda publica regras para autorização das apostas esportivas e jogos online
Nesta quarta-feira, 22, foi publicada a portaria que estabelece as regras e condições para que as empresas possam obter autorização para explorar apostas esportivas e jogos online no Brasil.
Ao todo, dez anexos definem regras como a outorga, que será de R$ 30 milhões para até três marcas, em um período de cinco anos. Após a solicitação da licença, a Secretaria de Prêmios e Apostas terá até 150 dias para aprovar (ou reprovar) as interessadas.
Todos os operadores que oferecem a modalidade no Brasil, atualmente, terão até o dia 31 de dezembro para se adequarem aos requisitos.
Empresas deverão ser estabelecidas no Brasil, veja principais pontos do documento
Para operarem em território nacional, pelo menos 20% do quadro societário deve ser composto por brasileiros. Além disso, deve haver uma sede no país e estão proibidas as empresas que atuam como filiais de operadores do exterior.
Empresas que não tiverem uma licença ativa serão passíveis de penalidades. A outorga deverá ser paga em até 30 dias após a aprovação da SPA.
Empresas que solicitarem a autorização em até 90 dias após a publicação da portaria terão um prazo adicional para pagamento.
Há também a garantia de que a licença será concedida até o dia 31 de dezembro deste ano, caso as empresas sigam os pré-requisitos estabelecidos.
Sobre esse ponto é importante deixar claro que não haverá a liberação de licença de forma gradativa.
“O parágrafo único do artigo 23 da Portaria 827 estabelece que as portarias de autorização dos operadores que aplicaram dentro dos 90 dias serão publicadas no mesmo dia, até 31 de dezembro. Ou seja, não haverá aprovações gradativas ao longo do segundo semestre.”
Veja outros requisitos relacionados com a abertura das empresas:
- Os canais de atendimento deverão ser via meios eletrônicos e telefone, gratuitos e com funcionamento de 24 horas por dia, em português
- A CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) será de “Exploração de Apostas de Quota Fixa”, com subclasse “Exploração de jogos de azar e apostas não especificados anteriormente”
- Requerentes deverão comprovar uma reserva financeira de pelo menos R$ 5 milhões, além de um comprovante de integralização de capital de pelo menos R$ 30 milhões. O patrimônio líquido deverá ser de mesmo valor
- As empresas deverão implementar regras claras de jogo responsável e prevenção ao vício e outros transtornos patológicos
- Deverá haver um esforço ativo na prevenção à manipulação de resultados e lavagem de dinheiro. Operadores deverão apresentar comprovantes de participação em entidades independentes de monitoramento da integridade de casas de apostas
- O quadro societário deverá ter pessoas com experiência prévia no mercado de apostas esportivas, jogos ou loterias
Para o advogado e Head of Gambling e Crypto na Bichara e Motta Advogados, Udo Seckelmann, as regras estabelecidas pelo governo irão profissionalizar o mercado de iGaming brasileiro, de forma a melhorar a qualidade do setor. "O recado do regulador é claro: ou se profissionaliza, ou não poderá operar em território brasileiro", afirma
Udo também acredita que a notícia foi recebida de maneira dividida entre as casas de apostas. "Os operadores mais capitalizados, profissionais e organizados receberam a notícia de forma positiva. Os operadores menos capitalizados ou cujas operações foram iniciadas recentemente estão em busca de investimentos, fusões e/ou parcerias para continuarem operantes e aplicarem para uma licença no Brasil", diz.
Ainda segundo o advogado, ele considera que algumas regras provenientes da legislação não são muito positivas para o mercado. "Dois exemplos claros disso são a proibição de bonificações prévias e a exigência de 20% do capital social para sócio brasileiro, que considero pontos negativos da nossa legislação", ressalta.
No entanto, para o especialista, o fato de o Governo ter permitido a possibilidade de aplicar para a licença a qualquer tempo foi um ponto positivo da regulamentação. "A possibilidade de estabelecerem uma “janela de oportunidade” com um curto prazo resultaria na redução de operações que aplicariam para uma licença no Brasil, visto que muitas não possuem tempo hábil suficiente para adequar suas operações às exigências estabelecidas nos regulamentos", diz.
Primeira etapa da portaria foi concluída
Conforme agenda já divulgada pela Secretaria de Prêmios e Apostas, foi cumprida a primeira fase do calendário da regulamentação. Ele envolve:
- A portaria de meios de pagamento, que proíbe apostas com cartão de crédito e boleto bancário, por exemplo
- A portaria de habilitação de laboratórios de certificação, que atuarão rumo a um mercado que age ativamente contra lavagem de dinheiro
- Portaria de sistemas de apostas, que define a utilização do domínio bet.br
- A portaria de autorização, divulgada hoje
A fase 2 tem dois pontos de ação previstos:
- Portaria contra a lavagem de dinheiro e outros delitos, como financiamento de terrorismo, proliferação de armas de destruição em massa e outras fraudes relacionadas com a exploração das apostas de cota fixa
- Portaria com as regras que os operadores deverão seguir para garantir que os direitos dos apostadores estão sendo seguidos