Ministério da Fazenda define agenda regulatória para as apostas esportivas; confira datas
O Ministério da Fazenda publicou nesta quarta-feira (10), por meio da Secretaria de Prêmios e Apostas, a Portaria nº 561, que define a política regulatória da pasta e estabelece agenda para a publicação das demais portarias durante 2024.
O documento classifica a publicação das demais regras do setor de apostas esportivas e jogos online em quatro fases por ordem de priorização, com prazos até julho deste ano.
O planejamento inclui a publicação das onze portarias que o Ministério da Fazenda planejava publicar ainda no primeiro semestre de 2024.
Política regulatória
A portaria publicada nesta quarta define a política regulatória da Secretaria de Prêmios e Apostas. Os objetivos, segundo o documento, são:
- Estabelecer as ações regulatórias consideradas prioritárias;
- Conferir segurança jurídica, previsibilidade e eficiência ao processo de regulamentação das apostas de quota fixa; e
- Prover um ambiente regulatório estável, atual, transparente e atrativo ao investimento sustentável.
São definidas quatro fases para a agenda regulatória, seguindo os seguintes prazos:
- Fase I: até abril de 2024;
- Fase II: até maio de 2024;
- Fase III: até junho de 2024; e
- Fase IV: até julho de 2024.
O cronograma prevê a publicação dos procedimentos de autorização para a operação das apostas de quota fixa no Brasil ainda neste mês.
Confira a agenda
Fase 1
Portaria Habilitação laboratórios de certificação: Requisitos e procedimentos relativos ao reconhecimento da capacidade operacional de entidades certificadoras dos sistemas de apostas utilizados por operadores de loteria de apostas de quota fixa, e dos estúdios de jogo ao vivo e jogos on-line que poderão ser disponibilizados aos apostadores.
Portaria Meios de Pagamento: Regras gerais a serem observadas nas transações de pagamento realizadas por agentes autorizados a operar a modalidade lotérica de apostas de quota fixa em território nacional.
Portaria Sistemas de Apostas: Requisitos técnicos e de segurança dos sistemas de apostas utilizados pelos agentes operadores para exploração da modalidade lotérica de apostas de quota fixa.
Portaria Autorização: Regras, condições e abertura do procedimento para requerimento da autorização para exploração das apostas de quota fixa em todo o território nacional.
Fase 2
Portaria Lavagem de dinheiro e outros delitos: Política, procedimentos e controles destinados à prevenção e ao combate à Lavagem de Dinheiro, ao Financiamento do Terrorismo, à Proliferação de armas de destruição em massa e a outras fraudes relacionadas à exploração comercial de apostas de quota fixa.
Portaria Direitos e Obrigações: Conjunto de regras a serem observadas pelos operadores autorizados para cumprimento das disposições legais e garantia dos direitos dos apostadores.
Fase 3
Portaria Fiscalização: Regras e procedimentos de monitoramento e fiscalização da exploração comercial da modalidade lotérica de apostas de quota fixa.
Portaria Jogo on-line: Requisitos técnicos e de segurança dos jogos on-line que poderão ser disponibilizados aos apostadores pelos agentes operadores autorizados.
Portaria Ação Sancionadora: Procedimento de aplicação de sanções administrativas na atividade de exploração comercial da modalidade lotérica de apostas de quota fixa.
Fase 4
Portaria Jogo Responsável: Regulamentação das ações voltadas à promoção do jogo responsável, relativamente às medidas, diretrizes e práticas a serem adotadas para prevenção ao transtorno do jogo patológico no âmbito das apostas de quota fixa, regras para monitoramento e prevenção ao endividamento do apostador e complemento das regras de publicidade responsável.
Portaria Destinações Sociais: Procedimentos para efetivação dos repasses aos destinatários legais consignados no §1º-A do art. 30 da Lei nº 13.756, de 2018.