Udo Seckelmann comenta nova portaria das apostas: governo “mudou as regras no meio do jogo”
O Ministério da Fazenda publicou, na última terça-feira (17), a Portaria nº 1.475/2024, que estabelece a suspensão das atividades das empresas de apostas de quota fixa que ainda não pediram à pasta autorização para funcionar.
Na prática, a medida determina que, a partir de 1º de outubro, até o fim de dezembro, só poderão seguir operando no Brasil as empresas de apostas que já estão atuando atualmente e que solicitaram autorização para explorar a modalidade lotérica de apostas de quota fixa até o dia 16, véspera da publicação da portaria.
A decisão pegou o mercado de surpresa. Em entrevista ao Aposta Legal, o advogado e Head of Gambling e Crypto na Bichara e Motta Advogados, Udo Seckelmann, afirma que a portaria veio da “pressão” sobre a Fazenda para responder a notícias negativas relacionadas com o setor, o que, apesar de compreensível, gera “insegurança jurídica”.
Motivações do governo em alterar o cronograma
Aposta Legal: A nova portaria publicada pela Secretaria de Prêmios e Apostas estabelece que as casas de apostas sem autorização ou que não tenham solicitado o requerimento ao governo federal não poderão operar a partir de 1º de outubro.
Antes, acreditava-se que as regras só valeriam a partir de janeiro de 2024, e que as solicitações poderiam ser feitas a qualquer momento. O que, em sua opinião, levou o governo a alterar esse cronograma?
Udo Seckelmann: As notícias negativas envolvendo o setor de apostas certamente pressionaram o Ministério da Fazenda a dar uma resposta imediata para tentar combater o mercado não licenciado.
Aposta Legal: Qual o impacto imediato dessa portaria no mercado de apostas esportivas? Na sua avaliação, essa medida representa um avanço para o setor ou pode gerar obstáculos? Por quê?
Udo Seckelmann: A motivação do Ministério da Fazenda é absolutamente compreensível, tendo em vista que o Brasil deve combater o mercado não regulamentado e estabelecer regras claras para um desenvolvimento saudável do setor.
No entanto, a Lei nº 14.790/2023 estabeleceu expressamente um período de transição não inferior a 6 (seis) meses para os operadores de apostas de quota-fixa se adequarem às exigências regulatórias – prazo este que não terá expirado em 1º de outubro de 2024.
“Diante disso, nota-se uma evidente insegurança jurídica, visto que a lei federal estabelecia esse prazo mínimo a ser respeitado e a nova portaria “mudou as regras no meio do jogo”.”
A medida vale para marcas que oferecem jogos online?
Aposta Legal: A portaria menciona que as regras se aplicam às empresas que exploram a modalidade lotérica de apostas de quota fixa, como aquelas que permitem a previsão de resultados esportivos ou numéricos. Isso inclui tanto casas de apostas esportivas quanto cassinos online?
Udo Seckelmann: A modalidade lotérica que está sendo regulamentada no Brasil é “aposta de quota-fixa”, que engloba tanto apostas esportivas quanto jogos online (e não “cassino online”).
Importante destacar que, para um cassino online ser abarcado dentro da regulamentação, deve este ser “de quota-fixa”, certificado por laboratórios certificadores indicados pela SPA e cumprir as exigências regulatórias – caso contrário, não poderão ser oferecidos pelos operadores licenciados.
Possíveis conflitos com a licença estadual
Aposta Legal: Como essa regulação afeta empresas que já operam com licenças estaduais, como as licenciadas pela Loterj? Existe algum conflito entre a legislação federal e estadual nesse caso?
Udo Seckelmann: Os operadores com licenças estaduais podem oferecer apostas dentro dos limites territoriais dos estados respectivos e isso não será afetado por essa portaria, visto que a SPA notificará os estados e Distrito Federal para indicarem as marcas autorizadas em atividade e os respectivos domínios de internet (artigo 3, §3º, da Portaria SPA/MF nº 1.475/2024).
Sem prejuízo, considerando que a Loterj permite o oferecimento de apostas fora dos limites territoriais de seu estado, talvez haja alguma insegurança a respeito disso, visto que o Ministério da Fazenda poderá pleitear o bloqueio fora do estado do Rio de Janeiro.