Relatório da regulamentação das apostas foi apresentado no Senado
O Senado discutiu, nesta terça-feira, 21, a regulamentação das apostas esportivas. Texto foi apresentado pelo senador Ângelo Coronel (PSDB-BA), discutido na CAE - Comissão de Assuntos Econômicos e será votado na próxima quarta-feira, 22.
A decisão foi contestada pelo senador Eduardo Girão (Novo-CE). Foi solicitado o período de no mínimo uma semana para análise do relatório e comparação com o material aprovado pela comissão de esportes. De acordo com Girão, a aprovação antes desse período "coloca em cheque a saúde mental dos brasileiros e o próprio futebol".
A urgência na votação do material havia sido aprovada na Comissão de Esportes e foi mantida.
Nesta notícia, detalhamos a sessão, que foi marcada por discussões sobre jogo responsável, exigências para operar e alterações aprovadas/recusadas por meio de emendas.
Votação foi marcada por pedidos de extensão do prazo
Senadores contrários ao pedido de urgência na votação afirmaram a necessidade de haver mais tempo para ler o relatório e entender quais mudanças foram aprovadas (ou não) pelo relator.
Até o momento da sessão no Senado, o relatório não havia sido apresentado, algo que na visão de senadores como Girão dificulta a análise cautelosa do material. Ainda de acordo com o senador, o texto apresentado por Coronel teve "uma série de mudanças com o acordado na Comissão de Esportes".
Senadores favoráveis à votação reforçam que a atividade já está sendo executada pelo brasileiro e que é importante avançar com a pauta para que diretrizes sejam aplicadas o quanto antes no mercado. Assim, aumentariam as medidas de segurança para os apostadores.
Jogos de cassino online foram discutidos
Carlos Portinho (PL-RJ) pareceu favorável ao andamento da votação das apostas esportivas, mas apresentou dúvidas sobre a inclusão de jogos de Cassino online no texto. Na sua visão, o material merecia uma legislação específica.
O relator do projeto confirmou que esses jogos virtuais permanecerão na PL das apostas. De acordo com Ângelo Coronel, o que dificulta a separação é o fato de que casas de apostas também operam com Cassino online — e que esses jogos representam uma boa fatia do faturamento das empresas.
Jogo responsável e publicidade
Na visão do relator, as apostas esportivas sempre existiram no dia a dia do brasileiro, mas sem nenhum tipo de parâmetros de controle para mitigar os efeitos do jogo compulsivo.
Medidas de publicidade responsável foram discutidas, como:
- Qualquer material publicitário vinculado com bets deverá ter avisos de classificação indicativa. Crianças e adolescentes estão excluídas, em todas as formas, desse tipo de material;
- Está proibida a veiculação de publicidade em instituições de ensino, tanto o básico quanto superior;
- Apesar da tentativa de limitar os horários de veiculação de publicidade de apostas, a emenda não foi aceita pelo relator.
Não haverá mudanças na exposição de marcas de apostas esportivas em camisas de futebol e outdoors em estádios, como é feito atualmente.
O relator afirmou ter conversado com uma série de legisladores e entendido que esse tipo de publicidade não representa um risco para o público geral.
Sobre medidas de segurança e Jogo Responsável, o relatou apontou que as operadoras devem seguir com a exigência de processos rígidos de verificação de identidade, como reconhecimento facial e confirmação por canais alternativos.
Na visão de Coronel, a verificação é importante, inclusive, para identificar pessoas menores de 18 anos que tentem abrir contas com dados falsos.
Apenas contas sediadas no Brasil poderão receber os ganhos
De acordo com o texto, apenas contas bancárias sediadas no Brasil poderão receber os valores em prêmio pagos por casas de apostas.
Do outro lado, somente entidades financeiras brasileiras estarão autorizadas a realizar os pagamentos.
A medida pode desestimular a evasão de apostadores para casas de apostas não regulamentadas, ou seja, ilegais.
Ao mesmo tempo, ficam os questionamentos sobre depósitos e saques com criptomoedas -- ação que se tornou popular nos últimos anos, principalmente, com a chegada de casas de apostas especializadas nesse meio de pagamento.
Empresas brasileiras terão prioridade na licença
Como já havia sido discutido, apenas empresas sediadas no Brasil poderão solicitar a licença para operar. O prazo de exploração da atividade é de 5 anos e o pagamento da Outorga deverá considerar um limite de até 2 marcas comerciais exploradas por Pessoa Jurídica (PJ).
Empresas que optarem por manterem suas operações apenas no exterior, mas oferecendo as apostas para brasileiros, estarão impedidas de fazer o pagamento de prêmios ao apostador, o que pode ser visto como um desestímulo para quem deseja procurar por marcas ilegais.
De acordo com o relator, empresas brasileiras terão prioridade na solicitação da licença.
Nenhuma pessoa relacionada com as SAFs (Sociedade Anônima de Futebol) ou entidades esportivas poderá ter participação nas empresas de bets. Familiares dessas pessoas também estarão vetadas do envolvimento com apostas esportivas.
Outro ponto destacado foi que empresas do tipo MEI (Microempreendedor Individual) não poderão oferecer o serviço de apostas esportivas. Na visão do relator, o teto de faturamento é pequeno para o montante movimentado com a atividade.
O que muda?
A aposta em eventos esportivos era proibida no Brasil até 2018, quando foi aprovada a Lei 13.756/18, que tornou o mercado legalizado. A legislação deu um prazo de dois anos, prorrogáveis por mais dois, para que fossem criadas regras para regulamentar a prática.
O tema não avançou nos últimos anos. Após tomar posse da presidência em 2023, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva resolveu encaminhar a regulamentação das apostas por meio da MP 1.182 e do PL 3.626, ambos de autoria da Presidência da República.
ENTENDA: Quando o PL foi aprovado na Câmara, ele absorveu boa parte do texto da MP, acrescentando outras medidas como a inclusão dos cassinos online na regulamentação.
Deputados e senadores deram preferência a avançar com o tema por meio do PL, não instaurando comissão para a avaliação da medida provisória.