Imposto para apostador e outorga podem mudar na regulamentação

Atualizado: 25 Jan 2024
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Heloísa Vasconcelos

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Imagem de uma mulher usando uma camisa social azul claro. Ela está sentada em um escritório e usa um notebook enquanto faz cálculos com uma calculadora. Imagem usada para ilustrar o texto que discute os impostos para o apostador brasileiro

A tributação é um dos temas mais polêmicos relacionados à regulamentação das apostas esportivas.

Tanto a medida provisória 1.182/23 quanto o projeto de lei 3.626/23, que tratam sobre o assunto, trazem uma alíquota de 18% que será cobrada sobre o Gross Gaming Revenue (GGR) das casas de apostas que quiserem atuar no Brasil.

O projeto de lei também estabelece uma cobrança de 30% de imposto sobre os ganhos dos apostadores.

É possível, contudo, que essas regras sejam modificadas durante a votação no Senado Federal. Os senadores encaminharam 55 emendas para o projeto de lei 3.626 e algumas delas tratam justamente sobre tributação e outorga.

Caso as mudanças sejam aprovadas, o texto voltará à Câmara, onde os deputados poderão acatar ou não as alterações propostas antes de a regulamentação das apostas se tornar lei.

Tributação para o apostador

O PL 3.626/23 estabelece que os apostadores serão tributados de forma semelhante ao que ocorre hoje com os prêmios de loterias, com uma alíquota de 30%.

ENTENDA: É considerado um limite de isenção de R$ 2.112 para cada ganho, recaindo a tributação apenas sobre o que exceder essa faixa.

Duas emendas ao projeto de lei defendem uma mudança nas regras que foram aprovadas pela Câmara.

A Emenda 29, do senador Nelsinho Trad, estabelece que a cobrança do imposto deve ser calculada pela diferença positiva entre os ganhos obtidos com prêmios decorrentes de apostas e o custo da totalidade das apostas.

“Ao estabelecer uma tributação justa, podemos mitigar os riscos de os apostadores buscarem alternativas no mercado ilegal, onde as margens de operação costumam ser mais atrativas”, destaca.

imposto de renda apostas esportivas

Emendas preveem redução de imposto para o apostador (Foto: Pixabay)

O senador Ciro Nogueira também propôs uma mudança nas regras pela Emenda 18. Ele coloca uma alíquota de 25% sobre os prêmios líquidos acima de R$ 500.

No texto, é considerado prêmio líquido “o resultado igual à diferença entre o valor do prêmio a ser pago e o valor de toda as apostas feitas anteriormente, no período de 30 (trinta) dias, pelo mesmo apostador, desde que o resultado seja positivo”.

Para o professor do IBMEC e Mackenzie Brasília e sócio do Madrona Advogados, Rodolfo Tamanaha, pode ser que haja uma mudança na lógica da tributação feita a pessoas físicas.

Isso porque o valor dos prêmios nas apostas de quota fixa são consideravelmente menores que os pagos nas loterias. Dessa forma, é possível que grande parte das apostas entrem na faixa de isenção já que o sistema desconta os tributos mensalmente direto na fonte.

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A lógica dessa tributação é de receber valores de forma muito episódica, mas como nas apostas é possível receber todos os dias, talvez fosse o caso mudar.
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Rodolfo Tamanaha

Professor do IBMEC e Mackenzie Brasília e sócio do Madrona Advogados

Imposto para as empresas

No caso das casas de apostas, o projeto de lei traz de outros países o modelo de tributação em cima do GGR.

A alíquota de 18% é um somatório que considera distribuições para seguridade social, educação básica, turismo, ministério dos esportes e fundo nacional de segurança pública.

Por mais que nomes do mercado de jogos considerem a atual alíquota já elevada, a Emenda 20, da senadora Dorinha Seabra, quer ampliar o imposto em 2 p.p., expandindo a contribuição para a educação básica.

A vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito Desportivo (IBDD), Mariana Chamelette, considera que é possível que ainda haja aumento de alíquota durante a votação no Senado, mas teme os impactos que isso pode trazer para o mercado.

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Se as taxas e outorgas forem muito altas, alguns operadores podem optar por não entrar no mercado ou podem ser forçados a sair dele.
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Mariana Chamellete

Advogada

Rodolfo Tamanaha destaca que o futuro da votação é bastante incerto diante da força de parlamentares conservadores, que podem incentivar um aumento na tributação.

“Alguns parlamentares veem como jogatina, então pensam que tem sim que cobrar alíquota alta para não incentivar vício em jogo. Tem que ver como o Congresso vai entender. Se estiverem com pé atrás, talvez a tendência seja manter realmente os 18%”, diz.

Mudança na outorga

A outorga que deve ser paga pelos operadores de apostas esportivas para operarem no Brasil também foi tema de emendas propostas pelos senadores.

O projeto de lei estabelece o pagamento de outorga “limitada a R$ 30 milhões”, com limite de um canal eletrônico, válida por até 3 anos.

Para o senador Rogério Carvalho, deve-se ampliar o limite da outorga a até 2 canais eletrônicos, para evitar uma cobrança em duplicidade para sites e aplicativos, por exemplo.

“Ofende o princípio da razoabilidade se disciplinar o pagamento de uma outorga para a operação da marca em ambiente IOs e outra em ambiente Android e outra para o sítio eletrônico”, defende na Emenda 6.

A Emenda 14, de autoria da senadora Soraya Thronicke, amplia o prazo da outorga para até 5 anos.

“Na condição atual será um fator limitante às empresas por não viabilizarem o máximo retorno ao investimento”, afirma.

Mariana Chamelete destaca que o valor da outorga pode ser determinante na futura experiência dos consumidores. Ela considera possível que haja mudanças durante a votação.

“Eventual alto custo na operação com valor da outorga e custo tributário altos serão repassados ao apostador, por exemplo com odds menos atraentes e valores menores aplicados em melhoria na experiência do consumidor”, afirma.

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