Receita Federal estabelece isenção de imposto aos apostadores até R$ 2.259
A Receita Federal publicou nesta terça-feira (7) a Instrução Normativa nº 2.191, que estabelece uma faixa de isenção para os prêmios de loterias, incluindo as apostas de quota fixa. O documento altera as regras vigentes para a tributação de Imposto de Renda de Pessoa Física.
Com a mudança, ficam isentos os prêmios com valores até a primeira faixa de isenção do imposto de renda, que é atualmente de R$ 2.259,20. Isso significa que apostas com prêmios até esse valor não estarão sujeitas ao pagamento de imposto.
A normativa também estabelece que a cobrança de imposto deverá ser feita sobre o prêmio líquido, que corresponde à diferença entre o valor do prêmio e o valor apostado, apurado para cada aposta, após o encerramento de evento real de temática esportiva, ou para cada sessão de evento virtual de jogo on-line.
Não serão dedutíveis possíveis perdas com apostas, como estava inicialmente na Lei nº 14.790 antes dos vetos da Presidência da República.
A mudança passa a valer a partir da data de publicação da normativa e é um alívio para o setor, que estava preocupado com os efeitos da tributação do apostador para o mercado de apostas.
Tributação na fonte
De acordo com a normativa, a alíquota de 15% sobre os valores que excederem a primeira faixa de isenção deverá ser recolhida exclusivamente na fonte. Dessa forma, o apostador já irá receber o prêmio descontado de imposto, sem necessidade de fazer nenhum pagamento adicional à Receita.
Caberá ao agente operador de apostas a responsabilidade pela apuração e pelo recolhimento do IRRF relativo às operações por ele realizadas.
As regras estabelecidas valem inclusive para prêmios em dinheiro obtidos em loterias, inclusive as instantâneas, mesmo as de finalidade assistencial, ainda que exploradas diretamente pelo Estado.