Quais as implicações legais de não declarar o IR das apostas esportivas em 2023?

Atualizado: 1 Abr 2024
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Eliane Soares

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Eliane Soares é Conselheira do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul (CRCRS) e é membro da Comissão de Estudos Plural & Inclusivo do CRCRS, bem como da Rede de Contadoras Negras (Recon).Leia mais
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O prazo para a entrega das declarações de Imposto de Renda no Brasil acaba dia 31 de maio de 2023.

E, como de costume, isso gera muita apreensão entre os contribuintes, por causa da possibilidade de erros na declaração ou atrasos na entrega.

Além disso, a complexidade da legislação brasileira em alguns casos pode tornar esse processo ainda mais complicado e oneroso.

Sendo assim, o planejamento antecipado, com a organização dos documentos comprobatórios dos rendimentos e das despesas juntamente com controle das contas pessoais, tornam-se elementos fundamentais para garantir uma declaração de Imposto de Renda mais segura e sem surpresas desagradáveis.

E isso vale para as apostas esportivas online!

Uma das dúvidas mais frequentes dos contribuintes - e que tem sido novidade nos últimos anos - são os ganhos com as apostas esportivas online.

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Com a facilidade do acesso à internet, seja por meio de PCs, notebooks, tablets e aparelhos celulares, a possibilidade de apostar nos eventos esportivos de todo o planeta tem atraído cada vez mais um número maior de pessoas.
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Os anúncios nas mídias em geral também contribuem para isso.

Nestes sites são oferecidos os mais variados tipos de apostas, desde apostas esportivas, esportes virtuais, jogos de cassino, poker, bingos, entre outros.

No entanto, o que muitos desconhecem, é que os ganhos com essas apostas devem ser declarados no Imposto de Renda, independentemente de onde tenham ocorrido.

Neste contexto, abordaremos as implicações legais e fiscais dessas atividades, bem como de que forma se deve declarar ganhos com jogos e apostas esportivas online, tanto no Brasil quanto no exterior.

Por que você precisa declarar as apostas esportivas no IR?

Primeiramente, abordaremos os ganhos com apostas esportivas e jogos online, em geral, de plataformas sediadas no exterior, estando esses ganhos sujeitos a tributação na forma do Carnê Leão.

Isso porque são rendimentos recebidos do exterior por pessoa física residente no Brasil.

O imposto deverá ser calculado e recolhido mensalmente, mediante a utilização da tabela progressiva mensal vigente no mês de recebimento, e terá como vencimento até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento do rendimento.

Cabe ressaltar que não há previsão legal para deduções ao apurar a base de cálculo do carnê-leão mensal de eventuais perdas nas apostas realizadas.

Portanto, o imposto deverá ser calculado com base no valor resgatado do site e depositado em sua conta bancária no Brasil.

Atenção: É importante que o contribuinte tenha os controles efetivos dos resgates creditados mensalmente em sua conta bancária, a fim de evitar problemas futuros com a fiscalização.

O documento de arrecadação do imposto (DARF) de código 0190, é obtido por meio de acesso ao programa “Carnê Leão Web”, no portal E-Cac da Receita Federal do Brasil, ao preencher o valor recebido naquele mês, caso este valor seja superior a R$ 1.903,98.

O acesso ao programa “Carnê Leão Web” somente é possível por meio de certificado digital ou pela senha do portal GOV.br, desde que a conta possua selos ouro ou prata.

Os dados preenchidos e os cálculos do imposto apurado, ficarão salvos no portal e posteriormente deverão ser exportados ao programa da declaração de Imposto de Renda.

Caso o contribuinte opte pela declaração pré-preenchida ou online, não há com que se preocupar, pois as informações serão importadas automaticamente para sua declaração.

Vale a pena destacar que, caso o valor recebido seja inferior ao limite inicial vigente à tabela progressiva, isso não significa a dispensa do preenchimento do formulário mensalmente.

Nesse caso, será necessário avaliar se o contribuinte estará ou não sujeito às demais situações de obrigatoriedade para a entrega da declaração do Imposto de Renda.

Isso porque esses rendimentos deverão integrar a base de cálculo do imposto na Declaração de Ajuste Anual (DAA), sendo o imposto pago mensalmente a título de carnê-leão considerado antecipação do resultado obtido nessa declaração.

Estando bem esclarecida as regras para tributação de ganhos oriundos de plataformas sediadas no exterior, cabe explicar como funciona quando as apostas esportivas são realizadas em plataformas sediadas no Brasil, pois a tributação é diferente.

A Lei 13.756/2018, legalizou o mercado de apostas esportivas no Brasil, porém, ainda não sofreu regulamentação.

Sobre os ganhos auferidos acima dos R$ 1.903,98 a incidência de Imposto de Renda será de 30%.

E este imposto é exclusivo na fonte, ou seja, assim como nas loterias administradas pela Caixa Federal, o imposto é descontado pela fonte pagadora (site de apostas).

Os ganhos líquidos, deverão ser informados na declaração de Ajuste Anual, na ficha Rendimentos Sujeitos a Tributação Exclusiva/Definitiva, sendo que o CNPJ da plataforma sediada no Brasil deverá ser informada, além da descrição e do valor.

Recentemente, o Governo brasileiro anunciou uma MP da regulamentação dos jogos no Brasil.

O documento abordará também os efeitos tributários para as empresas e para os apostadores. A expectativa é de que essa regulamentação traga:

  • mais clareza e segurança jurídica para empresas e apostadores que atuam nesse mercado;
  • crie uma fonte de arrecadação aos cofres públicos;
  • incentive investimentos e geração de emprego e renda;
  • combate a sonegação de impostos e a ilegalidade.

Então, esteja atento se você está, ou não, obrigado a apresentar a Declaração de Imposto de Renda ou DAA referente ao exercício de 2023.

Veja as regras para saber se, uma pessoa física residente no Brasil, precisa declarar seus impostos referente ao ano de 2022, independentemente de ser um apostador:

  1. Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
  2. Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
  3. Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto;
  4. Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas: a) cuja soma foi superior a R$ 40.000,00; ou b) com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  5. Relativamente à atividade rural: a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022;
  6. Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
  7. Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou
  8. Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

Quais as consequências para os apostadores que não declararem os ganhos à Receita?

Conforme vimos, é muito importante estar atento às regras na hora de declarar seu Imposto de Renda, pois a Receita Federal está em constante aprimoramento no cruzamento de dados e informações, o que facilita encontrar incoerências.

A falta de regulamentação dos jogos online do exterior gera muitas dúvidas e entendimentos equivocados, porém sobre este tema a Receita Federal do Brasil, esclareceu em Solução de Consulta COSIT, No. 61, de 28 de fevereiro de 2018.

Para quem não sabe, sempre que o contribuinte tem dúvidas sobre determinado tema, ele pode solicitar à Receita Federal esclarecimentos, e estes ficam registrados, de forma que servem de base como entendimento quando não se tem algum tópico muito claro.

Nessa solução específica, a Receita esclareceu que o contribuinte deve recolher os impostos relativos aos ganhos com apostas no mês seguinte ao recebimento, sob forma de Carnê Leão, e depois deve informar sobre isso em rendimentos tributáveis, na Declaração de Ajuste Anual.

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Caso isso não seja feito, a declaração efetivamente cai na malha fina. A partir daí, é aberto um novo prazo para que o contribuinte possa se explicar, apresentando documentos que porventura sejam solicitados.
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Eliane Soares

Empresária Contábil

Com as regras mais claras, agora é hora de atentar para não errar na declaração. Isso porque, sem os devidos cuidados, o contribuinte pode cair na “malha fina” - que é quando são detectadas inconsistências na declaração, e é possível até mesmo sofrer multas.

O processo funciona assim: quando perceber que está em desacordo, a Receita Federal dá a oportunidade ao contribuinte de regularizar essas pendências em certo prazo.

Há uma nova análise e, caso esses documentos não sejam suficientes para comprovação, o contribuinte poderá sofrer a multa - a qual pode chegar a 75% do imposto devido.

A multa, aliás, pode ainda ser dada de forma automática, ou seja, sem chance de defesa, nos casos em que a entrega da declaração é realizada após o prazo estipulado - que em 2023 vai até 31 de maio.

Nestes casos, a multa mínima é de R$ 165,74, podendo alcançar até 20% do valor do imposto devido.

A dica de ouro é: procure um profissional contábil para esclarecer suas dúvidas e evitar problemas com o Fisco.

O contador com experiência está bem preparado para dar a melhor orientação ao contribuinte, desde os primeiros passos para a elaboração da declaração até a melhor forma de lidar, caso a declaração ficar retida em malha fina. Esse profissional saberá como evitar uma dor de cabeça!

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