Como o PL das apostas impacta o apostador?
Conforme temos comentado nesta coluna, o Governo Federal publicou medida provisória que alterou a Lei nº 13.756/18 e dar o pontapé inicial para regulamentar as apostas esportivas no Brasil.
Uma medida provisória é um instrumento legislativo utilizado no Brasil para permitir que o Poder Executivo (Presidente da República) adote medidas com força de lei em situações de urgência e relevância.
Essas medidas têm um caráter temporário e podem ser implementadas sem a necessidade do processo legislativo tradicional, que envolve a discussão e votação em ambas as casas do Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado Federal).
A medida provisória em questão passou a valer imediatamente e foi submetida ao Congresso Nacional, que tem o prazo total de 120 dias para votá-la, sob pena de ela perder a sua eficácia. Logo após a sua publicação, a medida provisória recebeu 244 emendas, o que já era um indicativo do debate que haveria para a sua votação.
Ocorre que, mesmo durante o prazo para a sua votação, foi aprovado na Câmara dos Deputados o projeto de lei nº 3.626/2023, que, da mesma forma, altera a Lei nº 13.756/2023 para disciplinar “a exploração da loteria de aposta de quota fixa pela União”.
O texto do projeto de lei ainda está longe do ideal para o mercado, porém, é mais um importante passo no debate.
Hoje, a medida provisória está em vigor e o texto em questão ainda é somente um projeto de lei, portanto, não vigora antes da conclusão do processo legislativo.
Assim, no presente texto, iremos pontuar as principais alterações trazidas pelo projeto de lei que impactam o apostador.
Sites autorizados para apostar
O primeiro deles diz respeito a onde apostar. Ao contrário da proposição do governo presente na Medida Provisória 1182/23, o PL estipula que apenas empresas constituídas de acordo com a legislação vigente no Brasil, com sede e administração localizadas no território nacional, estarão habilitadas a requerer autorização, sendo excluídas as empresas estrangeiras.
O regulamento que será publicado estabelecerá outros requisitos, por exemplo, a estipulação do valor mínimo do capital social, a necessidade de conhecimento prévio dos sócios, dentre outros.
Proibição aos apostadores
O segundo ponto está relacionado ao perfil dos apostadores. Permanecem no projeto de lei as proibições de apostas por:
- menores de idade,
- servidores públicos responsáveis pela regulamentação
- pessoas que possam exercer influência sobre o desporto (como atletas, treinadores, dirigentes, árbitros, dentre outros).
O texto garante a proteção do apostador com base no Código de Defesa do Consumidor e o acesso a informações sobre como as apostas funcionam, retirada de prêmios etc.
Defesa do consumidor e regras para publicidade
Também temos maior clareza quanto à publicidade. As normas regulamentares poderão estabelecer restrições quanto aos horários, programas, canais e eventos nos quais a propaganda das apostas poderá ser veiculada, com vistas a evitar sua exposição a menores de idade.
Em tais circunstâncias, as empresas de comunicação, bem como os provedores de internet e websites, deverão remover a propaganda de circulação mediante notificação do Ministério da Fazenda.
Campanhas não poderão insinuar que apostas podem substituir o emprego ou ser fonte de renda adicional.
Essas campanhas publicitárias não poderão, ademais, insinuar ou permitir a interpretação de que a aposta possa substituir o emprego, resolver dilemas financeiros, constituir fonte de renda adicional ou ser considerada uma forma de investimento financeiro.
O conteúdo dessas publicidades não deverá atentar contra crenças culturais ou tradições brasileiras, particularmente aquelas que se opõem às apostas.
No âmbito das disposições relativas à propaganda comercial, estarão vedadas as seguintes práticas:
- publicidade de empresas desprovidas de autorização para a exploração de loterias;
- divulgação de alegações infundadas acerca das probabilidades de sucesso ou potenciais ganhos que os apostadores podem almejar;
- apresentação da atividade de aposta como socialmente atraente;
- a utilização de afirmações de personalidades notórias e celebridades insinuando que o jogo contribui para o sucesso pessoal ou social.
Impostos
Sobre o imposto de renda do apostador, será cobrado 30% de IRPF sobre a parcela dos prêmios que exceder a faixa de isenção, contudo o texto legal não leva em conta os valores de apostas perdidas, o que poderá impor grandes ônus aos apostadores.
As alterações não foram tão grandes para o apostador, mas conseguimos perceber maior iniciativa na proteção ao consumidor. Enquanto não sabemos o que irá acontecer, seguimos acompanhando com afinco e na expectativa de o quanto antes termos um mercado de apostas regulado no Brasil.