Requerimento de casas de apostas por regulamentação no Brasil pode passar por até três órgãos federais

Atualizado: 29 Abr 2025
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As casas de apostas que quiserem se regulamentar no mercado brasileiro deverão registrar o requerimento para operação no mercado de quota fixa no Sistema de Gestão de Apostas (Sigap). A solicitação será submetida ao exame prévio da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, mas todo o procedimento administrativo poderá passar ainda por outros dois órgãos federais.

Nessa quarta-feira (22), o Ministério da Fazenda, o Ministério do Esporte e a Advocacia-Geral da União publicaram uma portaria interministerial que define as atribuições e procedimentos dos três órgãos no processo de regulamentação de casas de apostas no Brasil.

O requerimento de regulamentação passará por diferentes análises:

  • inicialmente, deve ser registrado no Sigap, para exame da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda;
  • na sequência, será submetido eletronicamente ao Ministério do Esporte, que terá prazo de até 45 dias para se manifestar;
  • caso haja divergência entre o exame prévio da Secretaria de Prêmios e Apostas e a manifestação do Ministério do Esporte, caberá ao Advogado-Geral da União decidir sobre o requerimento de autorização.

De acordo com as regras já divulgadas pelo Ministério da Fazenda, as casas de apostas que quiserem obter a outorga federal deverão pagar R$30 milhões para operar no mercado de quota fixa.

A outorga pode incluir até três marcas, em um período de cinco anos. O prazo para regulamentação das empresas que operam atualmente no mercado brasileiro vai até 31 de dezembro.

Empresas que não tiverem uma licença ativa serão passíveis de penalidades. A outorga deverá ser paga em até 30 dias após a aprovação.

Procedimentos para assegurar integridade dos eventos esportivos

A portaria interministerial estabelece ainda como os órgãos federais deverão se comportar para garantir a integralidade dos eventos esportivos que possam receber apostas de quota fixa.

O documento determina que essa missão será responsabilidade da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda e do Ministério do Esporte.

Se houver suspeita de fraude ou indícios de fatos que atentem contra a integralidade e imprevisibilidade dos eventos esportivos, o Ministério do Esporte deverá acionar a Secretaria do Ministério da Fazenda.

Caberá à Secretaria de Prêmios e Apostas a aplicação das penalidades previstas no artigo 41 da Lei nº 4.790, de 2023.

Entre as possibilidades de sanções, estão desde advertência, até multa de R$2 bilhões por infração, suspensão parcial ou total das atividades, cassação de autorização, proibição de obter nova autorização e operar por até 10 anos.

Ao Ministério do Esporte, caberá a responsabilidade de “definir e manter atualizada e, de acesso ao público, a lista das modalidades esportivas e entidades de prática esportiva que podem ser objeto de apostas nos eventos reais de temática esportiva”.

A portaria assinada pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, pelo ministro do Esporte, André Luiz Carvalho Ribeiro, e pelo advogado-geral da União, Jorge Rodrigo Araujo Messias, entrará em vigor em 3 de junho.

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