Regulamento da CBF trata de manipulação de resultados e patrocínios de bets
A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) publicou na última sexta-feira (13) o Regulamento Geral de Competições (RGC) de 2024, que traz regras que devem ser seguidas por todas as partidas de futebol neste ano.
O documento inclui determinações que dizem respeito ao mercado de apostas esportivas, como regras para o patrocínio de casas de apostas e para coibir a manipulação de resultados.
O regulamento estabelece que apenas casas de apostas licenciadas pelo Ministério da Fazenda segundo a Lei nº 14.790 poderão exibir publicidade nas competições, inclusive nas camisas de times. As propagandas podem ser retiradas caso haja envolvimento da empresa em esquemas de manipulação de resultados.
A CBF limita que as operadoras de apostas somente poderão inserir em suas plataformas competições organizadas pela confederação, mediante autorização. No caso de competições estaduais, é necessário que as casas de apostas obtenham autorização da respectiva Federação Estadual organizadora.
O documento prevê multa pecuniária, em valor a ser fixado por ato da Presidência e nos termos do RGC, no caso de descumprimento das regras.
Regras para publicidade
O RGC estabelece que a exibição de publicidade ou propaganda de empresas, nacionais ou estrangeiras, operadoras de apostas esportivas, sob qualquer forma, fica condicionada ao cumprimento dos requisitos previstos na Lei 14.790/2023 e na regulamentação do Ministério da Fazenda.
Para exibir publicidade, as casas de apostas deverão apresentar declaração de não envolvimento da empresa ou de qualquer de seus colaboradores em qualquer infração econômica ou violação ética relacionada à manipulação de resultados esportivos. Esse documento deverá ser renovado anualmente.
"A CBF poderá proibir, a seu exclusivo critério, a veiculação de publicidade ou propaganda, por empresa não alinhada às políticas da entidade ou que estiver envolvida em qualquer operação suspeita de infrações econômicas ou violações éticas", acrescenta.
Manipulação de resultados
O documento considera como conduta ilícita praticada por atletas, técnicos, membros de comissão técnica, dirigentes e membros da equipe de arbitragem e todos que, direta ou indiretamente, possam exercer influência no resultado das partidas:
- Apostar em si mesmo, ou permitir que alguém do seu convívio o faça, em seu oponente ou em partida de futebol;
- Instruir, encorajar ou facilitar qualquer outra pessoa a apostar em partida de futebol da qual esteja participando ou possa exercer influência;
- Assegurar a ocorrência de um acontecimento particular durante partida de futebol da qual esteja participando ou possa exercer influência, e que possa ser objeto de aposta ou pelo qual tenha recebido ou venha a receber qualquer vantagem;
- Dar ou receber qualquer pagamento ou outro benefício em circunstâncias que possam razoavelmente gerar descrédito para si mesmo ou para o futebol;
- Compartilhar informação sensível, privilegiada ou interna que possa assegurar uma vantagem injusta e acarretar a obtenção de algum ganho ou seu uso para fins de aposta;
- Deixar de informar de imediato ao seu clube, Federação Estadual ou à competente autoridade desportiva, policial ou judiciária, qualquer ameaça ou suspeita de comportamento corrupto, como, por exemplo, no caso de alguém se aproximar para perguntar ou sugerir manipulação de qualquer aspecto de uma partida ou mediante promessa de vantagem ou favores em troca de informação sensível.
Conforme a CBF, as penas atribuídas pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) ou as sanções administrativas aplicadas pela CBF referentes à manipulação de partidas não poderão ser suspensas ou convertidas.
O regulamento estabelece que os clubes e federações devem auxiliar qualquer pessoa que denuncie esquemas de manipulação, garantindo a inclusão em programas especiais de proteção a vítimas de ameaças ou testemunhas de crimes que estejam coagidas ou expostas à grave ameaça em razão de colaborarem com a investigação ou processo criminal.