Proibição de apostas para endividados segue em impasse

Atualizado: 10 Jul 2024
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Heloísa Vasconcelos

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Imagem de um homem e uma mulher em uma mesa. Na mesa vemos vários papéis, que parecem ser contas, além de uma calculadora, um celular e um laptop. Eles estão concentrados fazendo as contas.

Foto: Pexels

O projeto de lei sobre a regulamentação das apostas esportivas, aprovado na Câmara dos Deputados no mês passado, trouxe uma alteração em relação à medida provisória vigente sobre o assunto: a exclusão de inadimplentes da lista de pessoas proibidas de apostar.

O texto aprovado será agora analisado pelo Senado, onde pode sofrer modificações propostas pelos senadores.

Os senadores podiam enviar emendas ao projeto até a última quarta-feira (4). Entre as 49 emendas propostas, uma inclui novamente as pessoas com dívidas na proibição para apostar.

O texto proposto pela senadora Soraya Thronicke estabelece multa para casas de apostas que descumprirem.

Caso a mudança seja aprovada pelos senadores, o texto voltará para a Câmara, onde os deputados podem escolher acatar a alteração ou manter o texto da forma que foi originalmente aprovado. Só então a regulamentação das apostas passará para a sanção presidencial.

Proibição de apostadores endividados

A medida provisória nº 1.182/23, aprovada em julho deste ano e vigente até 21 de novembro deste ano após prorrogação, vedava a participação de pessoas inscritas nos cadastros nacionais de proteção ao crédito na condição de apostador.

ENTENDA: O projeto de lei que foi votado na Câmara incorporou grande parte da medida provisória, mas retirou o inciso que tratava dos inadimplentes.

A proposta da senadora Soraya Thronicke é transformar o tema em um novo artigo na legislação, vedando a participação de jogadores inadimplentes em apostas esportivas.

A emenda destaca que o Poder Executivo disporá sobre as medidas que o agente operador deverá adotar em 90 dias para evitar o descumprimento da proibição.

“As empresas e plataformas de jogos e apostas esportivas devem igualmente implementar procedimentos de verificação da situação financeira dos jogadores, a fim de garantir o cumprimento desta lei”, coloca.

O texto prevê penalidades para o descumprimento da lei, incluindo multas proporcionais às receitas obtidas com a participação da pessoa em situação irregular nos jogos e apostas esportivas, suspensão temporária ou definitiva da licença de operação do estabelecimento, e outras sanções.

Ludopatia

A justificativa para a proibição das apostas por inadimplentes passa pela responsabilidade financeira e pelo potencial de vício em jogos, condição conhecida como ludopatia.

“O jogo, incluindo as apostas esportivas, pode ser viciante e levar ao endividamento agudo das pessoas, sobretudo para aquelas já em situação financeira desfavorável, ensejando-lhes destinar parte ou a integralidade de seus rendimentos às apostas, em detrimento das dívidas já contraídas e ainda prejudicar os seus próprios sustentos de necessidade básica, como alimentação, luz, água etc”, aponta a senadora na emenda.

Outras emendas propostas por senadores também tratam da temática do vício em jogos, como é o caso da emenda de nº 26, proposta pelo senador Mecias de Jesus.

O texto inclui “pessoa diagnosticada com ludopatia, por laudo médico” nas proibições das apostas.

Quem não pode apostar?

Pelo atual texto do projeto de lei aprovado na Câmara, estão vedados enquanto jogadores de apostas:

  • menor de 18 (dezoito) anos de idade;
  • proprietário, administrador, diretor, pessoa com influência significativa, gerente ou funcionário do agente operador;
  • agente público com atribuições diretamente relacionadas à regulação, ao controle e à fiscalização da atividade no âmbito do ente federativo em cujo quadro de pessoal exerça suas competências;
  • pessoa que tenha ou possa ter acesso aos sistemas informatizados de loteria de apostas de quota fixa;
  • pessoa que tenha ou possa ter qualquer influência no resultado de evento real de temática esportiva objeto de loteria de apostas de quota fixa;
  • outras pessoas previstas na regulamentação do Ministério da Fazenda.

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