Ministério da Fazenda publica portaria para entidades certificadoras de sistemas de apostas

Atualizado: 9 Abr 2025
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Heloísa Vasconcelos

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A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda publicou nesta segunda-feira (26) a Portaria Normativa nº 300, que traz diretrizes e regras para empresas que queiram se credenciar enquanto entidades certificadoras de sistemas de apostas, dos estúdios de jogo ao vivo e dos jogos on-line.

O texto exige das empresas uma experiência mínima de três anos na área. Além das regras, a portaria também traz definições importantes para o mercado de apostas.

A portaria estabelece que apenas jogos online que contenham fator de multiplicação do valor apostado poderão ser considerados dentro das apostas de quota fixa.

Essa é a primeira de doze portarias que devem ser publicadas ainda no primeiro semestre deste ano para trazer maiores definições à regulamentação das apostas esportivas no Brasil.

Definições importantes

O texto publicado no Diário Oficial da União traz as seguintes definições para o mercado de apostas no Brasil:

  • entidade certificadora: pessoa jurídica com capacidade operacional reconhecida pelo Ministério da Fazenda para testar e certificar equipamentos, programas, instrumentos e dispositivos que compreendem os sistemas de apostas, os estúdios de jogo ao vivo e os jogos on-line utilizados pelos operadores de loteria de apostas de quota fixa, observados os requisitos técnicos estabelecidos em regulamento específico;
  • sistema de apostas: sistema informatizado gerido e disponibilizado pelos operadores aos apostadores que possibilita o cadastro dos apostadores, o gerenciamento de suas carteiras virtuais e outras funcionalidades necessárias para o gerenciamento, operação e comercialização das apostas de quota fixa;
  • agente operador: pessoa jurídica com outorga do Ministério da Fazenda para explorar loteria de apostas de quota fixa;
  • componentes críticos: qualquer componente no qual uma falha ou comprometimento possa levar à perda de direitos do apostador, perda de receitas da União ou de destinatários legais, impedimento ou dificuldades de acesso do regulador às informações operacionais, ocorrência de acesso não autorizado aos dados do sistema de apostas, ou descumprimento das normas que regulamentam a operação de apostas de quota fixa no País;
  • jogo on-line: canal eletrônico que viabiliza a aposta virtual em jogo no qual o resultado é determinado pelo desfecho de evento futuro aleatório, a partir de um gerador randômico de números, de símbolos, de figuras ou de objetos definido no sistema de regras; e
  • estúdio de jogo ao vivo: ambiente físico que utiliza tecnologia de transmissão de vídeo ao vivo para fornecer jogos on-line ao vivo a um dispositivo de jogo remoto integrado ao sistema de apostas que permite ao apostador participar de jogos ao vivo, interagir com os atendentes do jogo e com outros apostadores.

Exigências

Apenas as entidades certificadoras devidamente reconhecidas pelo Ministério da Fazenda poderão emitir certificado específico para o Brasil, atestando plena conformidade com os requisitos técnicos para os sistemas de apostas, jogos online e ao vivo.

As entidades certificadoras terão provar para a Secretaria de Prêmios e Apostas da pasta que possuem “experiência profissional mínima de três anos, com referências nacionais ou internacionais, detalhando os trabalhos realizados em relação à certificação de sistemas de apostas, de estúdios de jogo ao vivo e de jogos”.

A portaria também exige que as empresas que pretendem atuar como certificadoras no Brasil tenham funcionários das áreas de matemática; engenharia mecânica, elétrica e de software; compliance; auditoria contábil; engenharia de redes de comunicação; controle de qualidade; auditorias de segurança e de segurança cibernética.

As entidades certificadoras deverão garantir ao Ministério da Fazenda acesso a todos os documentos apresentados pelas pessoas jurídicas interessadas na obtenção de outorga e emitir relatórios de avaliação conclusivos para certificação, dos quais devem constar cada teste realizado, as desconformidades identificadas e qual o grau de criticidade delas.

O documento traz em anexo os termos e documentos que devem ser enviados ao Ministério da Fazenda para cadastro de empresas enquanto entidades certificadoras. De acordo com a pasta, a verificação e a análise será feita em até 30 dias.

A portaria ainda deixa claro que a licença para entes certificadores pode ser cancelada no caso de “descumprimento das obrigações estabelecidas” e “perda das condições que levaram ao reconhecimento da capacidade operacional”.

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