Como a regulamentação das apostas afeta as loterias estaduais?
Com o vencimento da Medida Provisória nº 1.182, o Brasil não possui uma legislação vigente sobre a regulamentação das apostas esportivas até a aprovação do Projeto de Lei nº 3.626, que aguarda aprovação no Senado.
Enquanto isso, alguns estados já estão aproveitando para criar regras próprias para a exploração de apostas esportivas.
A Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj) está oferecendo apostas de quota fixa desde agosto e em novembro a Loterias do Estado do Paraná (Lotopar) começou a operar apostas esportivas.
A Loteria Mineira, de Minas Gerais, também abriu edital para credenciar empresas que queiram operar bets no estado.
A criação de loterias estaduais é permitida por entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2020, que estabelece que a União não deve ter monopólio sobre a atividade lotérica.
Não há, contudo, uma especificação sobre a exploração de apostas de quota fixa. Para especialistas, isso deve ser tema de outro debate do STF uma vez que a modalidade seja regulamentada nacionalmente.
Como funcionam as apostas nos estados?
Os estados que oferecem apostas de quota fixa em loterias próprias estabeleceram regras para a operação e cobraram um valor de outorga para autorizar empresas a atuarem.
O advogado e vice-presidente da Comissão Especial de Direito dos Jogos Lotéricos, Esportivos e de Entretenimento da OAB Nacional, Milton Jordão, considera que essa é uma fonte interessante de receita para os estados.
“É uma alternativa de receita para os estados, ele agora tem essa alternativa bem clara. O primeiro estado a proceder dessa forma foi o Rio de Janeiro, agora também o Paraná deu um passo nesse sentido, quem já tinha loteria está aproveitando para reativar com a movimentação das apostas”, destaca.
A operação das empresas, mesmo que online, deve ser restrita territorialmente ao estado.
Empresas de bets que possuem licença para atuar em estados com loterias próprias precisarão conseguir autorização federal para oferecerem apostas em outros estados, uma vez que a modalidade for regulamentada nacionalmente.
De acordo com a vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito Desportivo (IBDD), Mariana Chamelette, o governo federal deve fazer uma fiscalização para que isso seja cumprido, utilizando georreferenciamento.
“O governo vai ter mecanismos para que esses sites não possam operar em outros estados. Quem quiser atuar no Brasil, vai ter que ter a outorga nacional”
As regras criadas pelos estados não se sobrepõem à legislação federal, sendo consideradas inválidas caso sejam de alguma forma conflitantes.
Como fica com a regulamentação?
Chamelette destaca que as apostas de quota fixa em loterias estaduais devem se manter até a aprovação do projeto de lei que cria uma legislação federal sobre o assunto.
Ela aponta que o modelo brasileiro de regulamentação não permite regras específicas para cada estado, como é o caso dos Estados Unidos.
“Você tem um círculo maior que é a norma federal e dentro a estadual. Um governo não consegue impedir que uma empresa com a norma federal atue.”
Após a regulamentação, ela afirma que a tendência é que as normas estaduais percam força. Milton acredita que o conflito entre as loterias estaduais e a legislação federal pode ser levado ao judiciário.
“Eu acho que isso vai ser algo que nós vamos ter que levar ao judiciário para matar essa questão. Vai ter competitividade, não tenha dúvida. Temos que deixar vir a nova lei para a partir da regulamentação começarmos a definir a melhor forma de lidar com essa questão”, opina.
Segundo Marina, é possível que as leis estaduais percam a constitucionalidade.
“Se o STF disser que esse entendimento das loterias não se aplica para apostas esportivas, todas essas leis vão perder a constitucionalidade. Vai depender dos sites processarem os governos”, diz.