Eliane Soares, expert em tributos, fala sobre impactos das taxas nas apostas
A publicação da MP 1182/2023 pelo Governo Lula no último dia 25/07, trouxe surpresa a todos com o aumento da taxação de 16%, inicialmente informada, para 18% na sua publicação.
“Esse aumento trouxe insatisfação entre os operadores de apostas de quotas fixas, pois muitos consideram a taxação elevada.”
Isso porque além dos 18% sobre o GGR (Gross Gaming Revenue), as empresas estão sujeitas aos demais impostos conforme o tipo de tributação a que estiverem submetidas. São eles CSLL, IRPJ, PIS, COFINS e ISS.
A taxa sobre o GGR somados a tributação das empresas, seja pela forma do Lucro Presumido ou Real, poderá chegar a 30%, isso sem contar com outros custos com a outorga e taxa de administração. Obviamente isso reduzirá o lucro efetivo das operadoras.
Na prática, para o apostador, a taxação do imposto de renda não muda. Segue os 30% de imposto de renda exclusivo na fonte para ganhos acima do limite da faixa de isenção, hoje R$ 2.112,00. E, em sendo exclusivo na fonte, não sofrerá nova tributação na DAA (Declaração de Ajuste Anual-IRPF).
Cabe ressaltar que essa MP já está em vigor, porém, ainda sofrerá alterações, pois precisa da posterior apreciação pelo Congresso Nacional, para se converter definitivamente em lei, o prazo é de até 120 dias para que não percam a sua validade.