Governadores entram com ação no STF para pedir mudanças na lei das apostas
Os governadores de São Paulo, Minas Gerais, Acre, Paraná, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro e do Distrito Federal entraram com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) para pedir mudanças na Lei nº 14.790, que regulamenta o mercado de apostas.
A ação alega que as mudanças que a legislação aprovada no ano passado realizou sobre a Lei nº 13.756/2018 restringem que o mesmo grupo econômico possa obter concessão para explorar serviços lotéricos em mais de um estado.
Para os governadores, isso favorece um ambiente de competição entre os estados, dando uma maior vantagem aos estados mais ricos.
“Essas consequências devem recair, principalmente, sobre os estados de menor pujança econômica. Isso porque, cabendo ao operador privado a concessão em apenas um estado, espera-se que serão priorizados, pelos agentes econômicos mais capacitados, aqueles cuja demanda populacional seja maior, bem como cuja população detenha maior poder aquisitivo, em prejuízo a estados menos atrativos”, descreve a ação.
O documento foi protocolado pelo STF na última quarta-feira (8). No site do STF, consta que o processo foi distribuído ao ministro Alexandre de Moraes.
Regras sobre publicidade
Os governadores também reclamam sobre as atuais restrições de publicidade que a lei das apostas impõe. A norma atual proíbe que a publicidade sobre o serviço de apostas seja veiculada em estado diferente daquele em que o serviço é efetivamente prestado.
Para os autores da ação, o serviço prestado pelas loterias ocorre quando a pessoa adquire um bilhete, enquanto a publicidade busca apenas atrair um potencial usuário. Dessa forma, ao restringir a publicidade somente aos usuários localizados dentro dos limites territoriais do ente da federação, a lei violaria a razoabilidade.
Eles também criticam que o veto atinge a livre concorrência, por impedir o direito das loterias de explorar o potencial publicitário para atrair novos usuários.