STF determina limitação territorial para apostas da Loterj
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que a Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj) e o governo estadual cessem imediatamente a aceitação de apostas esportivas de quota fixa realizadas fora do território fluminense.
A decisão, assinada pelo ministro André Mendonça na Ação Cível Originária (ACO) 3696, afeta diretamente empresas populares entre os brasileiros que ainda não obtiveram licença nacional, exigindo que restrinjam suas operações ao Rio de Janeiro.
Um exemplo é a Esportes da Sorte, que em 2024 registrou mais de 400 milhões de visitas e se tornou a quarta plataforma de apostas mais acessada no Brasil.
A Loterj tem até o fim desta semana para adotar sistemas de geolocalização que garantam que as apostas sejam realizadas exclusivamente no Estado do Rio de Janeiro e bloqueiem operações vindas de outras regiões. A decisão ainda determina a suspensão das atividades de loterias e jogos eletrônicos que não respeitem os limites territoriais.
Segundo a Advocacia-Geral da União (AGU), ao permitir que empresas credenciadas operem nacionalmente, a Loterj prejudica o pacto federativo, fere a livre concorrência e invade competências da União, desobedecendo normas do Ministério da Fazenda.
Casas de apostas com licença da Loterj e impacto da decisão
Com a decisão do STF, diversas casas de apostas licenciadas exclusivamente pela Loterj precisarão restringir suas operações ao território do Rio de Janeiro, caso não obtenham licença nacional.
Essas empresas, somadas, registraram um total de 379,86 milhões de visitas entre setembro e novembro de 2024, destacando sua relevância no mercado de apostas esportivas no Brasil.
Já a Caesar, que anteriormente operava apenas com licença da Loterj, conquistou recentemente licença nacional, permitindo que continue a atuar em todo o território brasileiro.
Resposta da Loterj à decisão do STF
Em resposta ao STF, a Loterj protocolou embargos de declaração com pedido de efeito suspensivo da decisão. A autarquia argumenta que a medida apresenta omissões, obscuridades e possíveis erros materiais, solicitando a revisão e modulação dos efeitos para resguardar os contratos e credenciamentos já celebrados.
A petição também destaca que a geolocalização não é uma exigência prevista em lei, mas apenas uma norma infralegal proposta pela União. A autarquia defende que as apostas podem ser controladas com anuência formal dos apostadores, sem a necessidade de sistemas de bloqueio territorial, que seriam contrários à natureza descentralizada da internet.