Fora do marco dos games, como ficam os fantasy games no Brasil?
O Projeto de Lei nº 2.796/2021, que estabelece o marco legal dos jogos eletrônicos, foi aprovado pelo Senado Federal e pela Câmara dos Deputados e agora só aguarda sanção presidencial para se tornar lei.
O texto previa inicialmente a inclusão dos jogos de fantasia, os chamados fantasy games, na legislação, mas a categoria foi retirada durante a votação no Senado Federal.
A modalidade, em que os jogadores escalam equipes imaginárias ou virtuais de jogadores reais de um esporte profissional, é citada na Lei nº 14.790, que regulamenta o mercado de apostas de quota fixa no Brasil.
Para especialistas, a separação entre os fantasy games e os demais jogos contemplados pelo marco legal é algo positivo e traz maior segurança jurídica para ambos os setores.
Saída alinhada
O sócio do escritório Barcellos Tucunduva (BTLAW) e especialista em Mercado de Games e eSports, Marcelo Mattoso, explica que, por mais que os fantasy também tenham ferramentas de jogabilidade, eles estavam “desencaixados” na legislação do marco legal dos games.
A ideia da legislação era de regulamentar a fabricação, a importação, a comercialização, o desenvolvimento e o uso comercial de jogos eletrônicos. O cenário é diferente dos fantasy, que se aproximam mais ao mercado de apostas.
“Era nocivo você misturar essas duas vertentes porque são mercados diferentes, com regras diferentes. Misturando, traz ônus para ambos os mercados.”
Conforme o presidente da Associação Brasileira de Fantasy Games (ABFS), Rafael Marchetti, a retirada da categoria do marco dos jogos foi alinhada junto à relatora do projeto no Senado.
Isso porque a modalidade entrou no artigo 49 da Lei 14.790. O texto da lei traz uma definição para o fantasy e o distingue dos jogos de azar.
“Como o artigo 49 é tido pela indústria como um artigo suficiente, era basicamente isso que se propunha no marco dos jogos, não fazia sentido ter duas normas dizendo a mesma coisa”, coloca.
Para a advogada do Ambiel/Belfiore/Gomes/Hanna Advogados e especialista e mestra em Direito Tributário pela USP, Livia Heringer, não há necessidade de uma nova lei para o setor.
“O setor parece estar satisfeito com o regulamento estabelecido pela Lei 14.790/2023 para a atividade e, a menos que surjam novas necessidades, não vejo motivos para um novo projeto de lei tratando especificamente dessa modalidade”, ressalta.
Expectativas para o setor
Tendo tido uma legalização por meio da lei das apostas, o setor de fantasy tem expectativas positivas para os próximos anos. A ABFS tem a previsão de um crescimento de 120% até 2026.
“A gente já começa a observar, com a regulamentação, mais capital estrangeiro interessado em empresas de fantasy, mais empresas interessadas em investir.”
Hoje o setor ainda é bastante concentrado no futebol, mas Rafael Marchetti projeta uma expansão para outros esportes, como basquete, vôlei e, principalmente, os eSports.
O que diz a lei?
A lei das apostas traz um artigo que esclarece que a atividade de desenvolvimento ou prestação de serviços relacionados ao fantasy sport não se configuram como modalidade lotérica. Por conta disso, é dispensada a autorização do poder público para a modalidade.
- As equipes virtuais sejam formadas de, no mínimo, 2 (duas) pessoas reais, e o desempenho dessas equipes dependa eminentemente de conhecimento, análise estatística, estratégia e habilidades dos jogadores do fantasy sport;
- As regras sejam preestabelecidas;
- O valor garantido da premiação independa da quantidade de participantes ou do volume arrecadado com a cobrança das taxas de inscrição; e
- Os resultados não decorram do resultado ou da atividade isolada de uma única pessoa em competição real.
A lei acrescenta que as disposições sobre impostos ao apostador também se referem aos fantasy games.
No artigo, o fantasy é descrito como “esporte eletrônico em que ocorrem disputas em ambiente virtual, a partir do desempenho de pessoas reais”. Para se enquadrar, é necessário que: