Fora do marco dos games, como ficam os fantasy games no Brasil?

Atualizado: 3 Mai 2024
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Heloísa Vasconcelos

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Jornalista
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O Projeto de Lei nº 2.796/2021, que estabelece o marco legal dos jogos eletrônicos, foi aprovado pelo Senado Federal e pela Câmara dos Deputados e agora só aguarda sanção presidencial para se tornar lei.

O texto previa inicialmente a inclusão dos jogos de fantasia, os chamados fantasy games, na legislação, mas a categoria foi retirada durante a votação no Senado Federal.

A modalidade, em que os jogadores escalam equipes imaginárias ou virtuais de jogadores reais de um esporte profissional, é citada na Lei nº 14.790, que regulamenta o mercado de apostas de quota fixa no Brasil.

Para especialistas, a separação entre os fantasy games e os demais jogos contemplados pelo marco legal é algo positivo e traz maior segurança jurídica para ambos os setores.

Saída alinhada

O sócio do escritório Barcellos Tucunduva (BTLAW) e especialista em Mercado de Games e eSports, Marcelo Mattoso, explica que, por mais que os fantasy também tenham ferramentas de jogabilidade, eles estavam “desencaixados” na legislação do marco legal dos games.

A ideia da legislação era de regulamentar a fabricação, a importação, a comercialização, o desenvolvimento e o uso comercial de jogos eletrônicos. O cenário é diferente dos fantasy, que se aproximam mais ao mercado de apostas.

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Era nocivo você misturar essas duas vertentes porque são mercados diferentes, com regras diferentes. Misturando, traz ônus para ambos os mercados.
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Marcelo Mattoso

Especialista em Mercado de Games e eSports

Conforme o presidente da Associação Brasileira de Fantasy Games (ABFS), Rafael Marchetti, a retirada da categoria do marco dos jogos foi alinhada junto à relatora do projeto no Senado.

Isso porque a modalidade entrou no artigo 49 da Lei 14.790. O texto da lei traz uma definição para o fantasy e o distingue dos jogos de azar.

“Como o artigo 49 é tido pela indústria como um artigo suficiente, era basicamente isso que se propunha no marco dos jogos, não fazia sentido ter duas normas dizendo a mesma coisa”, coloca.

Para a advogada do Ambiel/Belfiore/Gomes/Hanna Advogados e especialista e mestra em Direito Tributário pela USP, Livia Heringer, não há necessidade de uma nova lei para o setor.

“O setor parece estar satisfeito com o regulamento estabelecido pela Lei 14.790/2023 para a atividade e, a menos que surjam novas necessidades, não vejo motivos para um novo projeto de lei tratando especificamente dessa modalidade”, ressalta.

Expectativas para o setor

Tendo tido uma legalização por meio da lei das apostas, o setor de fantasy tem expectativas positivas para os próximos anos. A ABFS tem a previsão de um crescimento de 120% até 2026.

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A gente já começa a observar, com a regulamentação, mais capital estrangeiro interessado em empresas de fantasy, mais empresas interessadas em investir.
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Rafael Marchetti

Presidente da ABFS

Hoje o setor ainda é bastante concentrado no futebol, mas Rafael Marchetti projeta uma expansão para outros esportes, como basquete, vôlei e, principalmente, os eSports.

O que diz a lei?

A lei das apostas traz um artigo que esclarece que a atividade de desenvolvimento ou prestação de serviços relacionados ao fantasy sport não se configuram como modalidade lotérica. Por conta disso, é dispensada a autorização do poder público para a modalidade.

  • As equipes virtuais sejam formadas de, no mínimo, 2 (duas) pessoas reais, e o desempenho dessas equipes dependa eminentemente de conhecimento, análise estatística, estratégia e habilidades dos jogadores do fantasy sport;
  • As regras sejam preestabelecidas;
  • O valor garantido da premiação independa da quantidade de participantes ou do volume arrecadado com a cobrança das taxas de inscrição; e
  • Os resultados não decorram do resultado ou da atividade isolada de uma única pessoa em competição real.

A lei acrescenta que as disposições sobre impostos ao apostador também se referem aos fantasy games.

No artigo, o fantasy é descrito como “esporte eletrônico em que ocorrem disputas em ambiente virtual, a partir do desempenho de pessoas reais”. Para se enquadrar, é necessário que:

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