Bets estaduais podem ter gerado R$ 15,4 milhões de receita
As casas de apostas licenciadas apenas por loterias estaduais, sem uma licença federal, responderam por menos de 1% dos acessos do setor de apostas online no Brasil no terceiro trimestre de 2025.
Apesar da fatia modesta, o mercado movimentou R$ 15,4 milhões em receita estimada, segundo levantamento exclusivo do Aposta Legal, e expõe um ponto sensível da regulação atual: a ausência de mecanismos eficazes de geolocalização que limitem as apostas ao território de origem da licença.
Uma licença estadual não dá direito a bet operar nacionalmente: ela permite apostas apenas de usuários localizados dentro do estado emissor da autorização
Em tese, plataformas autorizadas apenas por estados como Rio de Janeiro e Paraíba deveriam operar exclusivamente dentro dessas unidades federativas.
Na prática, porém, 87% dos sites estaduais continuam acessíveis a apostadores de outros estados, de acordo com o monitoramento realizado pelo Aposta Legal entre julho e setembro.
Um levantamento do G1 também identificou seis plataformas licenciadas apenas por estados que aceitam apostas fora do território permitido.
Um exemplo são Bet Fácil e MajorSports, bets com licença do Estado do Rio de Janeiro mais acessadas, que registraram cerca de 15 milhões de visitas no último trimestre.
O volume equivale a cerca de três acessos por adulto residente no município do Rio de Janeiro para cada bet no período. O número que sugere popularidade local, mas também indica possível acesso de usuários de fora do estado, o que é considerado ilegal sob as regras atuais.
Segundo estimativas do Aposta Legal, o faturamento das casas com licença exclusivamente estadual no trimestre representa uma perda potencial de até R$ 2 milhões em arrecadação tributária federal. O cálculo foi feito com base na relação entre tráfego e receita observada no mercado legal de apostas, divulgado pelo Ministério da Fazenda neste ano.
Bets estaduais e o impasse jurídico
O cenário de incerteza jurídica é reforçado pelas recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF). Em setembro, o tribunal julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.640, proposta por governadores de São Paulo, Minas Gerais, Acre, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro e Distrito Federal. A Corte decidiu que loterias estaduais podem ser operadas por um mesmo grupo econômico em mais de um estado e que a publicidade dessas operações pode ter alcance nacional.
A decisão reforça o entendimento anterior da ADI 4.986, que retirou da União o monopólio sobre os serviços lotéricos e proibiu tratamentos diferenciados entre estados na legislação federal.
Por outro lado, a Lei 14.790/2023, que regulamentou as apostas de quota fixa, estabelece no artigo 35-A que os estados e o Distrito Federal só podem explorar loterias dentro de seus próprios territórios. O texto mantém o princípio da territorialidade, mas não define instrumentos de controle digital para garantir que essa limitação seja respeitada.
Geolocalização suspensa
Essa lacuna ficou evidente quando o edital da Loterj (Loteria do Estado do Rio de Janeiro) retirou a exigência de geolocalização que constava em versões anteriores do documento. A medida, originalmente prevista para impedir que apostas fossem feitas por pessoas fora do estado, acabou suprimida. Sem esse filtro técnico, qualquer usuário no país pode acessar plataformas licenciadas apenas localmente.
Na prática, a ausência de bloqueio geográfico cria uma zona cinzenta: sites estaduais passam a disputar o público nacional, ainda que a legislação federal proíba apostas fora do território de concessão.
A indefinição regulatória traz implicações diretas para o consumidor. Quem aposta em uma plataforma com licença apenas estadual, mas reside fora do estado autorizado, pode perder o direito de contestar judicialmente eventuais problemas com a casa de apostas, como não pagamento de prêmios ou bloqueio de conta.







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