Apostar no trabalho pode levar à demissão por justa causa
O hábito de acessar sites de apostas durante o expediente está levando trabalhadores a perderem o emprego por justa causa. Tribunais de diversas regiões do país têm confirmado demissões nesse contexto, considerando que a prática fere políticas internas das empresas e o artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que trata da prática habitual de jogos de azar.
A CLT prevê, em seu artigo 482, situações que configuram justa causa, incluindo, na alínea "l", a prática reiterada de jogos de azar. Casos recentes demonstram que a Justiça tem considerado o acesso a sites de apostas durante o trabalho uma infração grave o suficiente para justificar o desligamento do trabalhador.
De acordo com reportagem do Valor Econômico, em São Paulo, um trabalhador foi demitido por acessar sites de apostas no computador da empresa. A juíza Sandra Regina Esposito de Castro, da 6ª Vara do Trabalho, validou a decisão da empresa, considerando que o comportamento violava as regras internas.
Situação semelhante ocorreu na Bahia, onde o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região validou a demissão de um bancário por indisciplina após ele apostar em plataformas de jogos e contrair uma dívida de R$ 145 mil, alterando cadastros internos para autorizar empréstimos irregulares.
Já em Sergipe, a demissão de um porteiro foi confirmada pelo TRT da 20ª Região. A empresa conseguiu demonstrar que os acessos aos sites de apostas coincidiam com o turno de trabalho do funcionário, mesmo após sua alegação de uso compartilhado do computador.
Empresas devem adotar medidas preventivas
Especialistas reforçam que, para evitar conflitos judiciais, as empresas precisam comunicar regras claras sobre o comportamento esperado no ambiente trabalho. Segundo Elisa Alonso, do RCA Advogados, é essencial que as políticas internas proíbam expressamente o acesso aos sites de apostas e que os empregados tenham ciência dessas normas.
"Além disso, penalidades devem ser aplicadas de forma gradativa, partindo de advertências e suspensões antes de culminar em demissão por justa causa", explica Alonso. Eliane Ribeiro Gago, do Duarte Garcia, Serra Netto e Terra Advogados, sugere que campanhas educativas também sejam realizadas, demonstrando que a empresa tomou medidas preventivas para orientar os funcionários.
Quando o vício em apostas é tratado como doença
O transtorno do jogo, ou ludopatia, é reconhecido como uma condição de saúde mental. Em situações em que o trabalhador consegue comprovar a existência do vício por meio de laudos médicos, espera-se que a empresa adote uma postura de acolhimento, promovendo tratamentos e afastamentos quando necessário.
Apesar disso, a jurisprudência ainda está em construção, e o uso de apostas no ambiente de trabalho segue sendo tratado como uma violação grave. "A responsabilidade pelo cumprimento das normas é tanto do empregado quanto do empregador, que deve fornecer orientações claras e fiscalizar o uso de ferramentas de trabalho", conclui Eliane.
Assim, apostar durante o expediente pode custar mais caro do que o planejado — inclusive o próprio emprego.