Com aprovação da lei, já devo pagar imposto sobre apostas?
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou no final do ano a Lei nº 14.790, que regulamenta as apostas esportivas no Brasil. Entre outras regras, o texto determina uma cobrança de 15% de imposto sobre os prêmios pagos aos apostadores.
O texto original aprovado na Câmara dos Deputados previa que o imposto deveria ser pago pelo apostador até o último dia útil do mês subsequente ao da apuração, que ocorreria anualmente. Também era previsto um piso de isenção no valor de R$ 2.112.
O trecho, contudo, foi vetado pela Presidência da República, tornando mais incerta a forma como ocorrerá a tributação ao apostador.
A previsão é que o Ministério da Fazenda edite portarias que irão detalhar vários aspectos da legislação, inclusive a cobrança de impostos. Até lá, os tributos ainda não estão sendo recolhidos.
Segundo o assessor especial do Ministério José Francisco Mansur, serão editadas 12 portarias nos próximos meses, sendo previsto que a definição sobre os impostos venha até abril.
Incerteza sobre a cobrança
O presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), João Eloi, explica que apesar de a lei já ter sido aprovada, a regulamentação ainda não está funcionando de forma plena.
Ainda é preciso ser aberto o cadastro para empresas que querem atuar no Brasil. Enquanto isso, as bets seguem sediadas no exterior, sem a obrigatoriedade de cumprir as regras previstas.
“No Brasil, a gente tem o costume de fazer a legislação e ter normas complementares. A receita federal tem a forma de normatização da lei por instruções normativas dizendo exatamente como vai funcionar”, coloca o especialista.
Ele destaca que as casas de apostas serão responsáveis pela identificação dos apostadores. Como a lei define as apostas de quota fixa como loterias, o entendimento é de que a tributação dos prêmios será feita diretamente na fonte, sendo recolhida pelas empresas.
Essa é a forma que são tributados os prêmios das loterias federais e é como o texto enviado pela Presidência estava antes das alterações realizadas pelo Senado.
“Se a pessoa for premiada, ela vai ser tributada. No final do ano, a empresa vai mandar o documento com os rendimentos tributados exclusivamente na fonte, assim como os bancos fazem.”
A planejadora financeira Myrian Lund reitera a interpretação da lei.
“Em princípio, é um ganho tributado exclusivamente na fonte. Quando você recebe salário, você tem como compensar o imposto. No caso de investimentos, não se compensa”, explica.
Desconto de perdas
O projeto de lei que se tornou a Lei nº 14.700 definia que o imposto recairia sobre o prêmio líquido, sendo esse “o resultado positivo auferido nas apostas de quota fixa realizadas a cada ano, após a dedução das perdas incorridas com apostas da mesma natureza".
Esse trecho, contudo, também foi vetado pelo presidente Lula. Da forma que está a legislação, não há qualquer tipo de desconto sobre perdas tidas com apostas esportivas.
“Não tem nenhum desconto nas perdas, se você ganhar, pagou, se você perder, perdeu”, resume Eloi.
Declaração no Imposto de Renda
Mesmo sem haver uma cobrança de impostos ainda, o apostador deve declarar ganhos de apostas esportivas já esse ano, caso tenha recebido prêmios no ano passado.
Isso, claro, se os ganhos totais durante o ano superarem o limite estabelecido pela Receita Federal.
“Esse ano temos que aguardar a chegada do novo imposto de renda [para saber o limite], mas até ano passado era R$ 40 mil, mesmo sendo tributado exclusivamente na fonte, sem compensação”, diz Myrian Lund.
A planejadora financeira explica que a declaração é importante para justificar possíveis compras e evitar que o contribuinte caia na malha fina.
“Todos os pagamentos de apostas vão ter algum controle da Receita Federal. O que a gente recomenda sempre é que não omita, mesmo que tenha que pagar.”
"É para você ter liberdade de comprar alguma coisa. Se você ganha e compra um carro, por exemplo, como vai justificar?”, detalha.
Segundo a especialista, a declaração de apostas não incorre em nenhum aumento no valor a ser pago pelo contribuinte. Esses ganhos devem constar na declaração no campo de "Receitas com tributação exclusiva na fonte".