Emenda pode estabelecer isenção de imposto ao apostador em prêmios até R$ 2.824

Atualizado: 9 Abr 2025
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Heloísa Vasconcelos

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Agência Câmara

A isenção de imposto ao apostador pode voltar, após ter sido vetada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva quando sancionou a Lei nº 14.790, que regulamentou o mercado de apostas de quota fixa no Brasil.

A mudança pode vir por meio de uma emenda proposta pelo deputado federal Marangoni à Medida Provisória 1.206/2024, que traz a tabela de imposto de renda válida para este ano.

No texto, que ainda será avaliado por deputados e senadores, o parlamentar insere as apostas de quota fixa na faixa de isenção de R$ 2.824.

Caso aprovada a emenda, só serão tributados os prêmios que excederem esse valor.

O trecho acrescentado pelo deputado também define que o imposto sobre as apostas deverá ser apurado anualmente. Esse foi um dos artigos vetados pelo presidente Lula na sanção da lei das apostas.

Isenção para o apostador

A emenda proposta pelo deputado acrescenta ao artigo nº 31 da Lei nº 14.790 os seguintes incisos:

  • O IRPF de que trata o caput deste artigo incidirá sobre os prêmios líquidos que excederem a primeira faixa da tabela progressiva anual do IRPF.
  • O IRPF de que trata o caput incidirá sobre os prêmios líquidos, assim considerados aqueles advindos do resultado positivo auferido nas apostas de quota fixa realizadas a cada ano, após a dedução das perdas incorridas com apostas da mesma natureza.
  • O IRPF de que trata o caput será apurado anualmente e pago pelo contribuinte até o último dia útil do mês subsequente ao da apuração.’

A justificativa do deputado para a emenda afirma que os vetos da Presidência da República trazem insegurança jurídica para os operadores de apostas na aplicação do imposto de renda de pessoa física.

"Esta emenda à Medida Provisória visa sanar essa distorção criada pelo veto, aproveitando que há pertinência temática entre as matérias, visto que se trata de IRPF e aplicação da primeira faixa de isenção da tabela progressiva", defende.

"Além da expressa aplicação da faixa de isenção, esta emenda também delimita a base de cálculo, ou seja, os prêmios líquidos, e define o período de apuração. Todos esses pontos, além de estarem em completa consonância com o objetivo da MP, também foram aprovados por unanimidade pelas Casas Legislativas no final do último ano”, acrescenta.

Próximos passos

Publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 6 de fevereiro, a Medida Provisória já está em vigor, mas deve ser analisada por uma comissão mista de senadores e deputados. O tema começou a tramitar em regime de urgência na última quinta-feira (22).

Os parlamentares tiveram até o dia 15 de fevereiro para enviarem emendas à MP. Foram apresentadas, ao todo, 53 emendas.

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