Ministério da Fazenda notifica Loterj sobre operação de apostas esportivas

Atualizado: 25 Mar 2024
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Heloísa Vasconcelos

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Foto: Agência Brasil

O Ministério da Fazenda notificou na última sexta-feira (22) a Loterj (Loteria do Estado do Rio de Janeiro) sobre a operação de apostas de quota fixa no estado.

De acordo com a pasta, a loteria estadual não está estabelecendo um bloqueio para que as empresas credenciadas operem apenas no território do Rio de Janeiro.

Dessa forma, empresas credenciadas no Rio de Janeiro poderiam atuar em todo o país, algo proibido pela lei federal que regulamenta a modalidade.

A notificação pede a interrupção do credenciamento de casas de apostas online no estado nos moldes atuais. Hoje, a Loterj tem quatro empresas credenciadas para a operação de apostas esportivas, além de outras três em processo de credenciamento.

Risco de uma guerra fiscal

A notificação do Ministério acirra um desentendimento entre as loterias estaduais e o governo federal quanto à exploração de apostas esportivas.

De acordo com entendimento de 2020 do Supremo Tribunal Federal (STF), os estados são autorizados a explorar as modalidades lotéricas permitidas por lei no Brasil, respeitando os limites territoriais.

A preocupação do governo federal é que, com o credenciamento de casas de apostas nos estados, haja perda de arrecadação para os cofres públicos.

Isso porque os estados oferecem condições de licença mais vantajosas para as empresas do que o disposto pela Lei nº 14.790.

No Rio de Janeiro, o valor de outorga é de R$ 5 milhões, sendo cobrada uma alíquota de 5% sobre a receita bruta das empresas. A nível federal, a outorga cobrada é de R$ 30 milhões e a tributação é de 12%.

Conforme apuração do Globo News, o Ministério da Fazenda tentou negociar com a Loterj para que fosse retirada a brecha da legislação estadual, mas não houve acordo.

A licença federal para a operação de apostas de quota fixa ainda não está disponível para as empresas. De acordo com o governo, o edital de credenciamento está passando pelos últimos ajustes.

Mais de 130 empresas já demonstraram interesse em operar apostas no Brasil e aguardam a publicação do edital para darem entrada no processo.

Territorialidade das loterias

Fontes ouvidas pela Globo News afirmaram que a União pretende entrar com recurso no STF caso a Loterj não atenda à notificação.

Em nota, o Ministério da Fazenda esclareceu que não quer a interrupção das atividades no Rio, mas sim um ajuste no edital de credenciamento.

A pasta destaca que o trecho do edital que prevê "a efetivação das apostas on-line será sempre considerada realizada no território do Estado do Rio de Janeiro, para todos os efeitos e finalidades, inclusive fiscais e legais, independentemente da geolocalização do IP ou do dispositivo de origem da aposta" viola o princípio de territorialidade.

Segundo o Ministério da Fazenda, a Loterj tem um prazo de 15 dias para responder a notificação. Não houve retorno da autarquia até o momento.

A postura da loteria fluminense também incomodou a Lottopar (Loteria do Estado do Paraná), que emitiu nota pública e aderiu a uma ação civil pública questionando os critérios de credenciamento no estado.

“É possível dizer que a Loterj criou, por meio de mero edital, ficção jurídica de territorialidade, ou seja, o apostador poderá fazer a aposta em qualquer parte do Brasil e sempre será considerada no território do Estado do Rio de Janeiro”, informou.

Em nota, a Loterj informou que respeita os limites de territorialidade no credenciamento das empresas.

"Ressalta-se ainda que os operadores credenciados deverão apresentar sistema capaz controlar e confirmar que o apostador declara e concorda que a efetivação das apostas online sempre será considerada realizada no território do Estado do Rio de Janeiro, para todos os efeitos e finalidades, inclusive fiscais e legais, independentemente da geolocalização do IP ou do dispositivo de origem da aposta", informou.

A autarquia afirmou que a notificação será analisada e respondida no prazo. "Destaca-se ainda que a LOTERJ não é subordinada ao Ministério da Fazenda. A manifestação da pasta é opinativa, pois não existe previsão legal que confira ao Ministério da Fazenda ou à União tal competência", destacou.

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