Governo aperta o cerco à publicidade das bets na Copa
A Copa do Mundo é a maior vitrine publicitária do planeta, e é justamente nela que a publicidade das casas de apostas está sob as regras mais rígidas. Por meio da Nota Técnica SEI nº 3620/2026, a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda estabeleceu um verdadeiro manual de conduta para as ações de comunicação, publicidade e marketing das operadoras autorizadas durante o Mundial disputado em Estados Unidos, Canadá e México.
O documento, assinado pela Coordenação-Geral de Regulação, não cria regras novas, mas consolida e reforça o que já vale por lei, e deixa claro que todo o período do torneio conta com fiscalização intensificada. Além da própria SPA, estão de olho os Procons estaduais e municipais, o Ministério Público, as Defensorias e o Conar.
Os cinco princípios que as bets terão de seguir
A nota organiza as obrigações em cinco frentes:
- Veracidade: a publicidade deve apresentar o serviço de forma verdadeira e não pode prometer ganho certo, fácil ou elevado. Fica vedada qualquer mensagem que sugira que apostar leva ao enriquecimento ou que funciona como investimento ou fonte de renda.
- Jogo responsável: é proibido estimular comportamento excessivo ou compulsivo, usar argumentos de pressão e repetição, ou associar apostas a estados de desequilíbrio emocional e alteração de sentidos.
- Avisos obrigatórios: toda comunicação comercial precisa exibir, de forma legível e destacada, alertas como "Apostas são atividades com riscos de perdas financeiras", além do aviso etário "18+" ou "proibido para menores de 18 anos".
- Influenciadores e afiliados: influenciadores contratados pelas casas devem cumprir o Código de Defesa do Consumidor, a Lei 14.790/2023, as regras da SPA e do Conar, com destaque para a identificação clara de que o conteúdo é publicidade. E as operadoras respondem solidariamente: publicidade enganosa ou abusiva feita por afiliado é responsabilidade da casa que o contratou.
- Proteção de crianças e adolescentes: publicidade de apostas deve ser dirigida exclusivamente a adultos. Nada de personagens, linguagem ou elementos do universo infantojuvenil, e as pessoas que aparecem apostando nos anúncios devem ser e parecer maiores de 21 anos.
O que é proibido durante a Copa
As casas não podem: sugerir ganho fácil ou associar apostas a sucesso pessoal e financeiro; usar celebridades afirmando que o jogo contribui para o êxito pessoal ou social; apresentar a aposta como alternativa ao emprego, solução para problemas financeiros ou forma de investimento; encorajar práticas excessivas ou fazer chamadas para ação imediata; veicular informação falsa ou enganosa; fazer marketing em escolas e universidades; e usar pessoas que tenham ou pareçam ter menos de 18 anos.
Há ainda uma regra de tamanho: as cláusulas de advertência devem ocupar no mínimo 10% do comprimento ou do tamanho do anúncio, conforme o tipo de mídia, e, quando possível, aparecer em formato falado e escrito. Toda peça também deve informar o número da portaria de autorização da operadora junto à SPA.
Um ponto importante para o contexto do Mundial: a nota reconhece que campanhas internacionais circulam entre países, mas avisa que, se o conteúdo chegar ao consumidor brasileiro, mesmo de forma residual, ele precisa seguir as normas brasileiras.
O recado final
A nota encerra evocando o "dever de cuidado" de anunciantes, empresas e agências: a publicidade precisa ser verdadeira, clara e transparente, sem explorar a vulnerabilidade do consumidor. E reforça, em tom categórico, que "a publicidade para crianças e adolescentes é terminantemente proibida". O ônus de provar a veracidade do que for anunciado, lembra o documento, é sempre de quem patrocina a mensagem.
Para as casas de apostas, o recado é claro: a Copa pode ser a maior oportunidade de mídia do ciclo, mas será também o período de maior vigilância regulatória desde a legalização do mercado.







