Governo aperta o cerco à publicidade das bets na Copa

Atualizado: 14 Jul 2026
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Lucas Arraz

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A Copa do Mundo é a maior vitrine publicitária do planeta, e é justamente nela que a publicidade das casas de apostas está sob as regras mais rígidas. Por meio da Nota Técnica SEI nº 3620/2026, a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda estabeleceu um verdadeiro manual de conduta para as ações de comunicação, publicidade e marketing das operadoras autorizadas durante o Mundial disputado em Estados Unidos, Canadá e México.

O documento, assinado pela Coordenação-Geral de Regulação, não cria regras novas, mas consolida e reforça o que já vale por lei, e deixa claro que todo o período do torneio conta com fiscalização intensificada. Além da própria SPA, estão de olho os Procons estaduais e municipais, o Ministério Público, as Defensorias e o Conar.

Os cinco princípios que as bets terão de seguir

A nota organiza as obrigações em cinco frentes:

  1. Veracidade: a publicidade deve apresentar o serviço de forma verdadeira e não pode prometer ganho certo, fácil ou elevado. Fica vedada qualquer mensagem que sugira que apostar leva ao enriquecimento ou que funciona como investimento ou fonte de renda.
  2. Jogo responsável: é proibido estimular comportamento excessivo ou compulsivo, usar argumentos de pressão e repetição, ou associar apostas a estados de desequilíbrio emocional e alteração de sentidos.
  3. Avisos obrigatórios: toda comunicação comercial precisa exibir, de forma legível e destacada, alertas como "Apostas são atividades com riscos de perdas financeiras", além do aviso etário "18+" ou "proibido para menores de 18 anos".
  4. Influenciadores e afiliados: influenciadores contratados pelas casas devem cumprir o Código de Defesa do Consumidor, a Lei 14.790/2023, as regras da SPA e do Conar, com destaque para a identificação clara de que o conteúdo é publicidade. E as operadoras respondem solidariamente: publicidade enganosa ou abusiva feita por afiliado é responsabilidade da casa que o contratou.
  5. Proteção de crianças e adolescentes: publicidade de apostas deve ser dirigida exclusivamente a adultos. Nada de personagens, linguagem ou elementos do universo infantojuvenil, e as pessoas que aparecem apostando nos anúncios devem ser e parecer maiores de 21 anos.

O que é proibido durante a Copa

As casas não podem: sugerir ganho fácil ou associar apostas a sucesso pessoal e financeiro; usar celebridades afirmando que o jogo contribui para o êxito pessoal ou social; apresentar a aposta como alternativa ao emprego, solução para problemas financeiros ou forma de investimento; encorajar práticas excessivas ou fazer chamadas para ação imediata; veicular informação falsa ou enganosa; fazer marketing em escolas e universidades; e usar pessoas que tenham ou pareçam ter menos de 18 anos.

Há ainda uma regra de tamanho: as cláusulas de advertência devem ocupar no mínimo 10% do comprimento ou do tamanho do anúncio, conforme o tipo de mídia, e, quando possível, aparecer em formato falado e escrito. Toda peça também deve informar o número da portaria de autorização da operadora junto à SPA.

Um ponto importante para o contexto do Mundial: a nota reconhece que campanhas internacionais circulam entre países, mas avisa que, se o conteúdo chegar ao consumidor brasileiro, mesmo de forma residual, ele precisa seguir as normas brasileiras.

O recado final

A nota encerra evocando o "dever de cuidado" de anunciantes, empresas e agências: a publicidade precisa ser verdadeira, clara e transparente, sem explorar a vulnerabilidade do consumidor. E reforça, em tom categórico, que "a publicidade para crianças e adolescentes é terminantemente proibida". O ônus de provar a veracidade do que for anunciado, lembra o documento, é sempre de quem patrocina a mensagem.

Para as casas de apostas, o recado é claro: a Copa pode ser a maior oportunidade de mídia do ciclo, mas será também o período de maior vigilância regulatória desde a legalização do mercado.