Todos os artigos de Mariana Chamellete
A recuperação de valores não pago por sites de apostas sediados fora do Brasil pode ser uma tarefa desafiadora devido a várias razões. Entenda como ir atrás de seus direitos.
É inegável que na sociedade digital em que vivemos, os influenciadores desempenham um papel significativo na promoção de diferentes produtos e serviços, e as apostas esportivas não seriam, de nenhuma maneira, exceção.
A discussão sobre a proibição de apostas esportivas em lances específicos, como cartões amarelos e vermelhos, faltas, penalidades e outros, tem ganhado destaque em diversos países ao redor do mundo.
A medida provisória nº 1.182/23 - conhecida como MP das Apostas - incluiu à Lei nº 13.756/18 o art. 35-E, que traz uma relação de pessoas que estão vedadas de participarem de maneira direta ou indireta, inclusive por intermédio de terceiro, na condição de apostador.
Em 24 de julho de 2023, o governo federal brasileiro publicou a Medida Provisória nº 1.182 – a MP das Apostas -, que trouxe substanciais alterações à Lei nº 13.756/2018 e, como já adiantado nesta coluna, fez avançar a regulamentação para o setor de apostas esportivas no país.
O governo federal do Brasil publicou a tão aguardada Medida Provisória nº 1.182, de 24 de julho de 2023, que traz substanciais alterações à Lei nº 13.756/2018, avançando na regulamentação para o setor de apostas esportivas no país.



.jpg&w=3840&q=75)


