O que dizem as diretrizes do Conar sobre a publicidade de apostas
Hoje presentes nas TVs, no rádio, nos outdoors e nos estádios, as bets terão regras de publicidade mais restritas com a regulamentação do mercado de apostas de quota fixa no Brasil.
O Conselho Nacional Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária (Conar) é responsável pela autorregulamentação e fiscalização das propagandas no Brasil e publicou no final do ano passado o Anexo X, com regras para o setor.
As regras abrangem tantos meios de comunicação tradicionais como outros tipo de divulgadores, como influenciadores, “embaixadores” de marca, parceiros e afiliados.
As diretrizes não incluem o patrocínio de casas de apostas, nem a mecânica de descontos, devoluções, reembolso, apostas grátis, programas de pontos, entre outras políticas comerciais.
Apenas casas de apostas com licença pelo Ministério da Fazenda terão autorização para veicular publicidade nas regras do Anexo.
Regras para propaganda
O Anexo X traz uma preocupação especial com relação aos menores de idade. O documento deixa claro que as propagandas não podem ser direcionadas a esse público nem trazer elementos que remetam a menores de 21 anos.
“Não devem conter símbolos, recursos gráficos e animações, linguagem, personalidades ou personagens reconhecidamente pertencentes ao universo infanto-juvenil, nem devem utilizar elementos visuais, sonoros, verbais ou escritos especificamente destinados a este público”, destaca o texto.
Os modelos que aparecerem nas propagandas precisam ter e parecer ter mais de 21 anos.
Para o presidente do Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR), André Gelfi, um dos participantes do grupo de trabalho do Conar, as regras definidas são satisfatórias para um setor equilibrado.
“As mensagens têm que ser muito claras e responsáveis, não podemos fazer falsas promessas com relação a prêmios milionários.”
De acordo com o Anexo X, as publicidades devem conter apresentação verdadeira do serviço ofertado e, considerando-se a característica de prognósticos, devem abster-se da promessa de ganhos e resultados certos, fáceis e ou elevados.
As propagandas também devem oferecer informações sobre valores em moeda corrente nacional, acompanhadas da informação sobre a incidência de impostos.
Também deverá ser disponibilizada a informação sobre a forma de resgate dos prêmios, assim como sobre os canais para reclamações e para atendimento ao consumidor.
Cuidado com o jogo responsável
O anunciante responsável deve estar exposto de forma clara nas propagandas, de forma legível e de fácil acesso.
Todas as publicidades devem incluir uma mensagem de alerta padronizada, com critérios a serem sugeridos em resolução específica que ainda será publicada, tanto para os meios tradicionais quanto online.
Esse alerta deve informar os impactos da atividade, visando incentivar os consumidores a tomar decisões racionais e reduzir o engajamento excessivo nas apostas.
André Gelfi destaca que a ideia é parecida com as regras de publicidade às indústrias de bebidas alcoólicas e cigarro.
“A gente deixa muito claro que a atividade deve ser consumida com moderação e temos uma preocupação de como vai ser veiculado, de forma madura. Mas precisamos de uma publicidade que consiga apresentar o produto de forma clara. A gente não podia apertar demais proibindo a publicidade e atrapalhar os negócios do ponto de vista concorrencial”, ressalta.
De acordo com o Conar, no caso de não cumprimento ou de anúncios de operadores não autorizados, o conselho informará os veículos, plataformas e demais mídias utilizadas para procederem às providências cabíveis. As autoridades públicas competentes também serão informadas.
O Aposta Legal Brasil entrou em contato com o Conar com questionamentos sobre o Anexo X. O Conselho informou que só teria como responder até o final de janeiro, prazo posterior à data de publicação desta reportagem.
As diretrizes propostas passam a valer após o dia 30 de janeiro, de acordo com o presidente do Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR), André Gelfi.