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Apostas com boleto bancário: como depositar com boleto?
O Ministério da Fazenda tornou pública a Portaria Normativa SPA/MF Nº 615, definindo as orientações para transações financeiras entre casas de apostas e seus clientes.
De acordo com o documento, apenas serão aceitas transações por meio de transferências eletrônicas, abrangendo depósitos, saques e pagamentos de prêmios.
A regulamentação permite exclusivamente apostas realizadas via PIX, TED, cartão de débito ou pré-pago, assim como transferências internas nos sistemas das casas de apostas.
Segundo o governo federal, não será mais viável efetuar apostas com cartão de crédito. Portanto, os apostadores precisarão utilizar PIX, transferência, cartão de débito ou pré-pago.
É importante ressaltar que esse processo exigirá um período de implementação por parte das casas de apostas. No entanto, é recomendável que os apostadores que utilizem cartão de crédito se organizem para fazer as devidas adaptações.
Preparamos guias sobre os meios de pagamento que permanecerão aceitos, para que entenda a forma de usá-los: