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Paulo Cesar Abdon Calheira Sobrinho5 Jan, 2026
Descumprimento do JOGO RESPONSAVEL e PORTARIA DA SPA/MF
ContaReclamação formal contra a Esportes da Sorte por descumprimento do 'Jogo Responsável'. Como beneficiário do Bolsa Família (NIS: 203.89660.91-9), meu CPF deveria estar bloqueado conforme a Portaria SPA/MF 1.231/24 e INs 22 e 24. A empresa falhou na integração com o SIGAP no prazo fatal, permitindo depósitos e perdas entre 01 e 04/12/2025, quando a norma era plena.
Pelo princípio 'Tempus Regit Actum', a liminar do STF (Fux) de 19/12/25 não retroage para anistiar falhas anteriores. A operadora já confessou falha sistêmica no bloqueio; tal risco operacional é da empresa (CDC), não do consumidor vulnerável. Exijo a restituição de R$ 2.729,05, valor retido indevidamente por negligência regulatória. Ressalto que a MMD Tecnologia (Pitaco) já efetuou devoluções em casos idênticos, evidenciando a má-fé da Esportes da Sorte ao negar o cumprimento da lei vigente à época dos fatos. Anexo comprovante do Cadastro Único e extrato das perdas para as providências necessárias.