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José Denison10 Abr, 2026
Mcgame descumpre Autoexclusão do Governo Federal
ContaRealizei minha autoexclusão de plataformas de apostas há 3 meses por meio do gov.br, informando meu nome e CPF, justamente para impedir qualquer acesso ou possibilidade de apostas por conta de vício em jogos.
Apesar disso, esta plataforma indevidamente permitiu meu cadastro/acesso e aceitou apostas, o que resultou em perda financeira no valor de R$ 1.430.
Anexo a esta reclamação o print da confirmação da minha autoexclusão no gov.br, comprovando que o bloqueio já estava vigente muito antes das apostas realizadas.
Trata-se de falha grave na prestação do serviço, pois a plataforma tinha o dever de verificar meu CPF e bloquear qualquer operação de aposta, conforme as regras de jogo responsável e a legislação de proteção ao consumidor no Brasil, especialmente o Código de Defesa do Consumidor (art. 14 responsabilidade objetiva por falha na prestação do serviço).
Diante do descumprimento do dever de bloqueio, as apostas realizadas após minha autoexclusão são nulas.