Brasil sem bets: governo manda redirecionar sites de apostas
O governo federal determinou que as casas de apostas redirecionem todo o tráfego de seus sites para o endereço www.brasilsembets.gov.br a partir de 0h01 desta terça-feira (6).
A data marca o fim do funcionamento das bets no país, conforme o cronograma da Medida Provisória (MP) nº 1.394/2026, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em 25 de setembro.
O texto proíbe a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa no Brasil, o que inclui apostas esportivas e jogos online.
A ordem foi enviada às empresas na noite de sexta-feira (2), por ofício da Secretaria Nacional de Direitos Digitais do Ministério da Justiça, segundo reportagem do jornal O Globo.
Segundo o governo, o site Brasil sem bets vai reunir orientações sobre como recuperar o dinheiro que ficou nas plataformas, além de campanhas sobre os riscos das apostas e a prevenção do superendividamento.
O que o ofício exige das casas de apostas
Além do redirecionamento do domínio principal, o governo pediu que as operadoras tirem do ar subdomínios, endereços de IP e APIs usados por aplicativos ligados à marca, seja no celular, no computador ou em smart TVs.
Na prática, a intenção é que nenhum canal da empresa continue acessível a partir de 6 de outubro.
Setor classifica medida como ilegal
A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) reagiu ao ofício chamando a medida de eleitoreira e juridicamente ilegal, e recomendou que seus associados não implementem o redirecionamento.
Para a entidade, a MP proíbe as apostas, mas não prevê a obrigação de empresas privadas cederem seus domínios para a comunicação do governo.
O presidente da ANJL, Plínio Lemos Jorge, argumentou que há contradição em tratar como instrumento da comunicação oficial empresas que foram autorizadas pelo próprio governo, pagaram outorga de R$ 30 milhões e recolhem tributos.
Segundo ele, a administração pública não pode criar, por ato administrativo, uma obrigação sem base em lei.
Mesmo que os operadores não cumpram o redirecionamento, o encerramento das operações a partir de 6 de outubro continua previsto na MP.
O que o apostador precisa fazer agora
Se você ainda tem saldo em uma bet, hoje, 5 de outubro, é o último dia para pedir o saque pela própria plataforma.
O prazo para a solicitação voluntária de saldos em casas de apostas termina às 23h59 de 5 de outubro. Quem não conseguir sacar a tempo não perde o dinheiro.
Pelo cronograma da MP, entre 7 e 8 de outubro as bets devem informar às instituições financeiras os saldos restantes de cada apostador, identificados por CPF.
Entre 9 e 14 de outubro, os bancos devem devolver os valores, preferencialmente na conta de origem do depósito. A devolução não depende de pedido do apostador.
Alguns cuidados ajudam a garantir o reembolso:
- Guarde comprovantes. Extratos bancários, comprovantes de depósito, registros de saldo, bilhetes de apostas e tentativas de saque ajudam a comprovar o que você tem a receber. Faça capturas de tela hoje, antes de o site sair do ar.
- Prêmios já apurados estão garantidos. A MP assegura o pagamento dos prêmios de apostas com resultado apurado dentro do prazo e proíbe qualquer desconto sobre o saldo devolvido.
- Desconfie de mensagens de “liberação de saldo”. Nenhuma etapa do processo exige pagamento de taxa, senha ou depósito. O governo tem avisado os apostadores pela caixa postal do gov.br e pelo WhatsApp oficial. Links recebidos por SMS ou redes sociais que prometem acelerar o resgate devem ser ignorados.
- Não migre para sites sem autorização. Com o fim do mercado regulado, sites ilegais devem tentar atrair apostadores. Neles, não há garantia de pagamento, proteção de dados nem canal para reclamação.
O cenário regulatório: MP, Congresso e STF
A proibição está em vigor, mas ainda não é definitiva. A MP nº 1.394 produz efeitos desde a publicação, mas precisa ser analisada pelo Congresso Nacional para virar lei. O prazo inicial de vigência é de 60 dias.
O setor também recorreu ao Supremo Tribunal Federal. Anseja e ANJL apresentaram as ADIs 8024 e 8027, em que pedem a suspensão integral da MP e a volta das regras anteriores.
Como pedido alternativo, querem um prazo de transição de pelo menos 180 dias antes de qualquer efeito. Até a publicação desta matéria, não havia decisão do STF suspendendo a medida.
Entenda os caminhos pelos quais as bets podem voltar no Brasil.
A MP encerra um ciclo curto de regulação. O mercado de apostas de quota fixa foi regulamentado pela Lei 14.790/2023 e passou a operar com autorizações definitivas desde 1º de janeiro de 2025, exclusivamente em domínios “.bet.br”.
As demais modalidades lotéricas autorizadas por lei, como as loterias da Caixa, não são atingidas.
Perguntas frequentes
O que é o site Brasil sem bets?
É o domínio oficial do governo federal (brasilsembets.gov.br) para onde o tráfego dos sites de apostas deve ser direcionado a partir de 6 de outubro, com informações sobre resgate de saldo e campanhas de prevenção.
Perdi o prazo de saque. Vou perder meu dinheiro?
Não. O saldo deve ser devolvido pelos bancos entre 9 e 14 de outubro, preferencialmente na conta de origem do depósito, sem necessidade de pedido.
O que acontece com apostas em aberto?
Prêmios de apostas com resultado apurado dentro do prazo devem ser pagos. Valores de apostas sem efeito também entram na devolução.
As loterias da Caixa também foram proibidas?
Não. A MP vale para apostas de quota fixa, como apostas esportivas e jogos online.
A proibição pode ser revertida?
Sim, em tese. A MP precisa ser aprovada pelo Congresso e é alvo de duas ações no STF.
Jogo responsável: se o fim das bets trouxe ansiedade, dívidas ou vontade de buscar sites alternativos, procure ajuda. Os CAPS do SUS atendem casos de jogo problemático gratuitamente, e o CVV atende pelo telefone 188, 24 horas.






