Bets proibidas no Brasil: o que muda com a MP das bets
Estamos acompanhando todas as decisões sobre a MP e atualizaremos esta página sempre que houver novidades relevantes.
O que aconteceu com as bets?
As apostas de quota fixa estão proibidas no Brasil desde 25 de setembro de 2026. Nesse dia, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou a Medida Provisória nº 1.394, que oficializou a decisão do governo federal.
A medida proíbe "a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de loterias de apostas de quota fixa" em todo o país, em meios físicos ou digitais. Isso bane as apostas esportivas e os jogos on-line, como os de cassino do país. A proibição vale também para empresas estrangeiras que ofereçam esses serviços a quem mora no Brasil.
Em resumo:
- Desde 25/9, não é possível depositar dinheiro em bets para apostas esportivas e cassinos.
- O apostador pode sacar o saldo até as 23h59 de 5/10.
- Os sites e aplicativos saem do ar a partir de 6/10.
- Quem não sacar recebe o dinheiro de volta pelo banco, sem precisar pedir, até 14/10.
- As autorizações das empresas perdem a validade em 30 dias e não serão concedidas novas.
- As punições previstas recaem sobre empresas e divulgadores, não sobre o apostador.
Até a publicação da MP, as bets funcionavam legalmente no Brasil desde janeiro de 2025, com autorização do Ministério da Fazenda, com base na Lei 14.790/2023. Segundo o governo, 85 empresas, responsáveis por cerca de 180 marcas, tiveram as operações canceladas.
A MP não afeta as demais loterias autorizadas, como as da Caixa.
O que fazer com o saldo da conta?
O dinheiro continua sendo seu, e há dois caminhos para recebê-lo:
• Sacar por conta própria, até as 23h59 de 5 de outubro. É o caminho mais rápido. O saque segue as regras de sempre: vai para uma conta bancária ou de pagamento em seu nome, vinculada ao seu CPF.
• Receber automaticamente pelo banco, entre 9 e 14 de outubro. Se você não sacar, a casa de apostas informa o saldo aos bancos, que devolvem o valor sem necessidade de pedido. A devolução vai, de preferência, para a conta de onde saiu o depósito, ou para outra conta no seu CPF.
Se a conta usada no depósito tiver sido encerrada ou a transferência não for possível, o valor segue para a Caixa Econômica Federal a partir de 14 de outubro, e a Caixa faz a restituição.
Nos dois casos, a devolução é integral, sem descontos.
A MP trata do saldo e dos valores apostados e não menciona bônus ou créditos promocionais. Em caso de dúvida sobre esses valores, consulte a casa de apostas enquanto o site estiver no ar e guarde o registro do atendimento.
O que fazer com as apostas em aberto?
O que acontece depende de quando a aposta for concluída.
Situação da aposta | O que acontece |
|---|---|
Concluída até 5/10 e vencedora | O prêmio é pago normalmente e entra no saldo, que pode ser sacado até 5/10 ou devolvido pelo banco depois. |
Concluída até 5/10 e perdedora | A aposta vale normalmente, e não há devolução. |
Não concluída até 5/10 | A aposta é cancelada, e o valor apostado volta integralmente para o apostador. Não há pagamento de prêmio. |
Concluída até 5/10 e vencedora | |
O que acontece | O prêmio é pago normalmente e entra no saldo, que pode ser sacado até 5/10 ou devolvido pelo banco depois. |
Concluída até 5/10 e perdedora | |
O que acontece | A aposta vale normalmente, e não há devolução. |
Não concluída até 5/10 | |
O que acontece | A aposta é cancelada, e o valor apostado volta integralmente para o apostador. Não há pagamento de prêmio. |
Pelo texto da MP, uma aposta que depende de eventos marcados para depois de 5 de outubro, como uma múltipla com jogos da semana seguinte ou uma aposta de longo prazo em campeão de campeonato, não será concluída a tempo. Nesse caso, o apostador recebe de volta o valor apostado.
Se a casa oferecer o encerramento antecipado da aposta (cash out), usar ou não é decisão do apostador. Quem não usar recebe o valor apostado de volta, como qualquer aposta não concluída.
Antes de 5/10, faça um print do histórico de apostas e do saldo de cada casa. O registro ajuda a conferir se a devolução veio correta.
Passo a passo: o que o apostador pode fazer
- Confira se tem saldo. Entre em cada casa de apostas em que tem conta e veja o valor disponível. Anote o saldo de cada uma, com data, e guarde um print da tela.
- Saque até 5 de outubro, às 23h59. O valor vai para uma conta bancária ou de pagamento em seu nome, vinculada ao seu CPF, como já era exigido pelas regras das bets.
- Se tiver apostas em aberto, acompanhe. As apostas concluídas até 5/10 continuam valendo, e o prêmio pode ser sacado. As que não forem concluídas até essa data são canceladas, e o valor apostado volta integralmente para o seu saldo.
- Não conseguiu sacar? Aguarde a devolução pelo banco. Entre 9 e 14 de outubro, o dinheiro será transferido automaticamente, de preferência para a conta de onde saiu o depósito, ou para outra conta no seu CPF. Não é preciso fazer nenhum pedido.
- Se o dinheiro não chegar, procure a Caixa. A partir de 14/10, os valores que não puderem ser devolvidos pelos bancos ficam com a Caixa Econômica Federal, que fará a restituição.
- Desconfie de mensagens pedindo dados ou pagamentos. A devolução é automática e não exige taxa nem senha. O governo avisou os apostadores pelo perfil oficial do gov.br no WhatsApp. Em caso de dúvida, confira as informações nos canais oficiais do gov.br.
- Não migre para sites ilegais. Nenhuma casa de apostas pode operar no Brasil após a MP. Sites que continuarem aceitando apostas atuam fora da lei e sem as proteções exigidas das empresas autorizadas, como verificação de identidade, limites de apostas e ferramentas de autoexclusão. Se algo der errado, o apostador não tem a quem recorrer.
- Se as apostas viraram um problema, busque apoio. A rede pública de saúde atende pessoas com problemas relacionados a jogo pelos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS). Grupos como os Jogadores Anônimos também oferecem apoio gratuito.
Qual o futuro das apostas no Brasil?
A proibição está em vigor desde 25 de setembro e vale enquanto a MP não for alterada, derrubada ou suspensa. Há dois caminhos em andamento.
1. No Congresso.
Toda medida provisória tem força de lei desde a publicação, mas precisa ser aprovada por deputados e senadores em até 120 dias (60 dias, prorrogáveis por mais 60). O texto passa por uma comissão mista e depois pelos plenários da Câmara e do Senado. O Congresso pode:
- Aprovar a MP como está, tornando a proibição uma lei definitiva;
- Aprovar com mudanças, que ainda passam por sanção presidencial;
- Rejeitar a MP ou deixá-la perder a validade sem votação.
Deputados e senadores podem apresentar emendas até 1º de outubro. Se não for votada até 9 de novembro, a MP passa a trancar a pauta da Casa em que estiver.
2. No Supremo Tribunal Federal
Em 28 de setembro, a Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL), o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) e a Associação Nacional pela Segurança Jurídica dos Jogos e Apostas (Anseja) pediram ao STF a suspensão imediata da MP.
O pedido foi feito dentro de ações que já discutiam a Lei das Bets (ADIs 7.721, 7.723 e 7.749), sob relatoria do ministro Luiz Fux.
Como alternativa, as entidades pedem que os prazos sejam estendidos por pelo menos seis meses. Não há decisão até o momento.
Existe, portanto, a possibilidade de a medida ser modificada ou deixar de valer. Até que isso aconteça, os prazos acima continuam valendo, e o apostador deve se orientar por eles. O Aposta Legal atualiza esta página a cada nova decisão.
O posicionamento do Instituto Brasileiro de Jogo Responsável
O Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR), que reúne empresas do setor, divulgou nota contra a proibição na noite de 25 de setembro, dia da publicação da MP. Para a entidade, "a proibição representa uma ruptura do marco regulatório criado pelo próprio Estado brasileiro".
Os principais argumentos da nota são:
- A demanda continua. "A proibição não elimina a demanda por apostas online", afirma o instituto. Citando estudo da LCA Consultores, o IBJR estima que de 38% a 44% das apostas on-line já ocorrem em plataformas sem licença, ante 41% a 51% em 2025.
- Menos fiscalização. Segundo a nota, "a migração para a ilegalidade reduziria os instrumentos disponíveis ao Estado para fiscalizar" as operações financeiras.
- Menos proteção ao apostador. O instituto lembra que as empresas autorizadas são obrigadas a verificar a identidade dos usuários, usar reconhecimento facial, monitorar transações e oferecer limites e autoexclusão.
- Impacto econômico e jurídico. O IBJR estima perda de R$ 58 bilhões a R$ 73 bilhões em arrecadação entre 2027 e 2030, caso a demanda migre para operadores ilegais, e cita os R$ 30 milhões pagos por cada empresa pela autorização de cinco anos.
- Em vez da proibição, a entidade defende o fortalecimento da regulação, da fiscalização e das políticas de jogo responsável, além do combate ao mercado clandestino. Em 28 de setembro, o IBJR foi uma das entidades que pediram ao STF a suspensão da MP.
Linha do tempo da proibição das bets
Da regulamentação à proibição, em menos de dois anos de mercado autorizado.
Como chegamos até aqui:
- 29/12/2023: é sancionada a Lei 14.790, que regulamenta as apostas de quota fixa no Brasil.
- 1º/1/2025: começa a funcionar o mercado regulado. Só empresas autorizadas pelo Ministério da Fazenda podem operar.
- Dezembro de 2025: o governo lança a plataforma centralizada de autoexclusão de apostadores.
- 23/9/2026: o presidente Lula reúne ministros para definir o alcance de uma medida contra as bets.
- 25/9/2026: Lula assina a MP 1.394, publicada no Diário Oficial da União. Depósitos ficam proibidos na hora. No mesmo dia, o IBJR divulga nota contra a proibição.
- 26/9/2026: o governo avisa os apostadores pelo perfil oficial do gov.br no WhatsApp sobre os prazos de saque.
- 28/9/2026: ANJL, IBJR e Anseja pedem ao STF a suspensão da MP.
Próximos passos:
- 1º/10/2026: fim do prazo para deputados e senadores apresentarem emendas à MP.
- 5/10/2026, 23h59: último prazo para o apostador sacar o saldo.
- 6/10/2026: sites e aplicativos das bets saem do ar.
- 9/10 a 14/10/2026: bancos devolvem automaticamente os saldos não sacados.
- 25/10/2026: perdem a validade as autorizações das empresas.
- 9/11/2026: se não tiver sido votada, a MP passa a trancar a pauta do Congresso.
- Até 120 dias após a publicação: prazo para o Congresso aprovar a MP, sem contar o recesso parlamentar. Sem votação, ela perde a validade.
A situação das bets no Brasil ainda pode mudar com novas decisões do Congresso, do STF ou do governo.O Aposta Legal está acompanhando o tema e atualizará este conteúdo sempre que houver uma mudança relevante nos prazos, nas regras ou nos direitos dos apostadores.
Perguntas frequentes
As bets estão proibidas ou suspensas?
A MP proíbe a atividade em todo o país desde 25 de setembro de 2026. A proibição só se torna definitiva se o Congresso aprovar a medida.
Ainda posso fazer apostas?
Não. Desde 25/9, novos depósitos estão bloqueados, e a partir de 6/10 os sites e aplicativos saem do ar.
Vou perder o dinheiro que tenho na casa de apostas?
Não. Você pode sacar até as 23h59 de 5/10. Se não sacar, o saldo é devolvido pelo banco até 14/10, sem necessidade de pedido. As apostas concluídas até 5/10 valem normalmente. As que não forem concluídas até essa data são canceladas, e o valor apostado volta inteiro.
O apostador pode ser punido?
As sanções previstas na MP são dirigidas a quem explora ou divulga apostas de quota fixa, e não a quem aposta.
Encontrei uma bet nova. Devo apostar?
Qualquer casa de apostas em funcionamento no Brasil no momento é ilegal e desaconselhamos utiliza-la. Prêmios podem não ser pagos.
Posso apostar em sites estrangeiros?
A MP proíbe também a oferta de apostas por empresas estrangeiras a quem mora no Brasil. Esses sites operam de forma ilegal e sem as proteções exigidas das empresas autorizadas.
As loterias da Caixa também acabaram?
Não. A MP atinge apenas as apostas de quota fixa. As demais modalidades lotéricas autorizadas continuam funcionando.







