Bets proibidas no Brasil: o que muda com a MP das bets
Estamos acompanhando todas as decisões sobre a MP e atualizaremos esta página sempre que houver novidades relevantes.
As apostas de quota fixa estão proibidas no Brasil desde 25 de setembro de 2026. Nesse dia, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou a Medida Provisória nº 1.394, que oficializou a decisão do governo federal.
A medida proíbe "a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de loterias de apostas de quota fixa" em todo o país, em meios físicos ou digitais. Isso inclui as apostas esportivas e os jogos on-line, como os de cassino. A proibição vale também para empresas estrangeiras que ofereçam esses serviços a quem mora no Brasil.
Até a publicação da MP, as bets funcionavam legalmente no Brasil desde janeiro de 2025, com autorização do Ministério da Fazenda, com base na Lei 14.790/2023. Segundo o governo, 85 empresas, responsáveis por cerca de 180 marcas, tiveram as operações canceladas.
A MP não afeta as demais loterias autorizadas, como as da Caixa.
O que está acontecendo agora
- As bets saíram do ar: desde terça-feira (6), sites e aplicativos de apostas esportivas e jogos on-line estão sendo desligados em todo o país. Nenhuma casa de apostas pode operar no Brasil.
- Os sites das bets devem levar ao Brasil sem bets. Por ordem do Ministério da Justiça, quem tentar acessar uma casa de apostas deve ser redirecionado ao site oficial brasilsembets.gov.br, com orientações sobre como recuperar o saldo e campanhas sobre os riscos das apostas. A ANJL contestou a medida e recomendou que as associadas não fizessem o redirecionamento, mas o encerramento das operações continua valendo. Entenda o que é o Brasil sem bets.
- O prazo para sacar terminou na segunda-feira (5), às 23h59. Segundo o Ministério da Fazenda, R$ 1,33 bilhão ainda estava nas plataformas naquela tarde. Desde 26 de setembro, os apostadores sacaram R$ 775,6 milhões.
- Quem não sacou não perde o dinheiro. Os bancos devolvem os saldos automaticamente entre 9 e 14 de outubro, sem necessidade de pedido. Quando a devolução não for possível, a Caixa assume a partir de 14 de outubro.
- No STF, ainda não há decisão. Em 2/10, o ministro Luiz Fux deu 72 horas para a AGU se manifestar sobre os pedidos de suspensão da MP. Clubes como Flamengo e São Paulo pediram para participar do processo. A decisão pode sair nos próximos dias.
- No Congresso, o prazo para emendas foi prorrogado até 13 de outubro. A MP já recebeu 40 emendas, algumas propondo manter parte do mercado regulado, mas nada mudou por enquanto. O debate deve ganhar força depois das eleições. Veja se as bets podem voltar.
- Cuidado com golpes. Qualquer bet funcionando agora é ilegal, e há sites usando marcas conhecidas para enganar apostadores. A devolução do saldo é automática e não exige senha, dados bancários nem taxa.
Ainda tenho saldo em uma bet. O que fazer?
O prazo para sacar pela plataforma terminou às 23h59 de 5 de outubro. Quem não sacou não perde o dinheiro: a devolução agora é feita pelos bancos, sem necessidade de pedido.
- Aguarde a devolução pelo banco. Entre 9 e 14 de outubro, o saldo é transferido automaticamente, de preferência para a conta de onde saiu o depósito ou para outra conta no seu CPF. A devolução é integral, sem descontos.
- Se o dinheiro não chegar, procure a Caixa. A partir de 14/10, os valores que não puderem ser devolvidos pelos bancos ficam com a Caixa Econômica Federal, que fará a restituição.
- Confira o valor recebido. Compare com os prints, extratos e comprovantes de depósito que você tiver. Com os sites fora do ar, esses registros são a forma de saber se a devolução veio correta.
- Desconfie de mensagens pedindo dados ou pagamentos. A devolução é automática e não exige taxa nem senha. O governo avisou os apostadores pelo perfil oficial do gov.br no WhatsApp. Em caso de dúvida, confira as informações nos canais oficiais do gov.br.
- Não migre para sites ilegais. Nenhuma casa de apostas pode operar no Brasil após a MP. Sites que continuarem aceitando apostas atuam fora da lei e sem as proteções exigidas das empresas autorizadas, como verificação de identidade, limites de apostas e ferramentas de autoexclusão. Se algo der errado, o apostador não tem a quem recorrer.
- Se as apostas viraram um problema, busque apoio. A rede pública de saúde atende pessoas com problemas relacionados a jogo pelos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS). Grupos como os Jogadores Anônimos também oferecem apoio gratuito.
A MP trata do saldo e dos valores apostados e não menciona bônus ou créditos promocionais. Se você tinha esses valores, guarde os registros que tiver da conta.
O que aconteceu com as apostas em aberto?
O que aconteceu depende de quando a aposta foi concluída.
Situação da aposta | O que acontece |
|---|---|
Concluída até 5/10 e vencedora | O prêmio entrou no saldo. O que não foi sacado até 5/10 é devolvido pelo banco. |
Concluída até 5/10 e perdedora | A aposta vale normalmente, e não há devolução. |
Não concluída até 5/10 | A aposta é cancelada, e o valor apostado volta integralmente para o apostador. Não há pagamento de prêmio. |
Concluída até 5/10 e vencedora | |
O que acontece | O prêmio entrou no saldo. O que não foi sacado até 5/10 é devolvido pelo banco. |
Concluída até 5/10 e perdedora | |
O que acontece | A aposta vale normalmente, e não há devolução. |
Não concluída até 5/10 | |
O que acontece | A aposta é cancelada, e o valor apostado volta integralmente para o apostador. Não há pagamento de prêmio. |
Apostas que dependiam de eventos marcados para depois de 5 de outubro, como uma múltipla com jogos da semana seguinte ou uma aposta de longo prazo em campeão de campeonato, foram canceladas. Nesse caso, o valor apostado entra na devolução.
O que é o Brasil sem bets?
O Brasil sem bets (brasilsembets.gov.br) é a página do governo federal para onde os sites das casas de apostas devem levar os usuários desde 6 de outubro. A ordem foi enviada às empresas em 2/10, por ofício da Secretaria Nacional de Direitos Digitais do Ministério da Justiça. O ofício também pede a retirada de subdomínios, endereços de IP e APIs usados pelos aplicativos.
A página informa que a plataforma está fora do ar por determinação da MP 1.394 e explica os prazos de devolução do saldo. Ela também traz um canal para denunciar plataformas que continuem funcionando e orienta quem teve problemas com apostas a procurar o SUS.
Nem todos os sites estão redirecionando para a página: alguns endereços levam ao Brasil sem bets, e outros aparecem apenas bloqueados. A ANJL classificou o ofício como ilegal e recomendou que as associadas não fizessem o redirecionamento. Nos dois casos, nenhuma casa de apostas pode operar no país. Leia mais sobre o Brasil sem bets.
Qual o futuro das apostas no Brasil?
A proibição está em vigor desde 25 de setembro e vale enquanto a MP não for alterada, derrubada ou suspensa. Há dois caminhos em andamento.
1. No Congresso
Toda medida provisória tem força de lei desde a publicação, mas precisa ser aprovada por deputados e senadores em até 120 dias (60 dias, prorrogáveis por mais 60). O texto passa por uma comissão mista e depois pelos plenários da Câmara e do Senado. O Congresso pode:
- Aprovar a MP como está, tornando a proibição uma lei definitiva;
- Aprovar com mudanças, que ainda passam por sanção presidencial;
- Rejeitar a MP ou deixá-la perder a validade sem votação.
A comissão mista que vai analisar a MP foi designada em 30 de setembro, mas ainda não tem data para começar. O prazo para emendas foi prorrogado até 13 de outubro, e o texto já recebeu 40 propostas de mudança, algumas para manter parte do mercado regulado. Nenhuma delas muda a regra por enquanto. Se não for votada até 9 de novembro, a MP passa a trancar a pauta da Casa em que estiver.
2. No Supremo Tribunal Federal
Entidades do setor pedem ao STF a suspensão da MP. Em 28 de setembro, a Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL), o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) e a Associação Nacional pela Segurança Jurídica dos Jogos e Apostas (Anseja) fizeram o pedido dentro das ações que já discutiam a Lei das Bets (ADIs 7.721, 7.723 e 7.749). Depois, chegaram três ações novas contra a MP: as ADIs 8.024 (Anseja), 8.027 (ANJL) e 8.028 (Associação Nacional dos Prefeitos e Vice-Prefeitos). Todas estão com o ministro Luiz Fux.
Em 2 de outubro, Fux deu 72 horas para a AGU se manifestar. Clubes como Flamengo e São Paulo pediram para participar do processo. Como alternativa à suspensão, as entidades pedem um prazo de transição de pelo menos seis meses. Não há decisão até o momento.
Existe, portanto, a possibilidade de a medida ser modificada ou deixar de valer. Até que isso aconteça, os prazos acima continuam valendo, e o apostador deve se orientar por eles. O Aposta Legal atualiza esta página a cada nova decisão.
O posicionamento do Instituto Brasileiro de Jogo Responsável
O Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR), que reúne empresas do setor, divulgou nota contra a proibição na noite de 25 de setembro, dia da publicação da MP. Para a entidade, "a proibição representa uma ruptura do marco regulatório criado pelo próprio Estado brasileiro".
Os principais argumentos da nota são:
- A demanda continua. "A proibição não elimina a demanda por apostas online", afirma o instituto. Citando estudo da LCA Consultores, o IBJR estima que de 38% a 44% das apostas on-line já ocorrem em plataformas sem licença, ante 41% a 51% em 2025.
- Menos fiscalização. Segundo a nota, "a migração para a ilegalidade reduziria os instrumentos disponíveis ao Estado para fiscalizar" as operações financeiras.
- Menos proteção ao apostador. O instituto lembra que as empresas autorizadas são obrigadas a verificar a identidade dos usuários, usar reconhecimento facial, monitorar transações e oferecer limites e autoexclusão.
- Impacto econômico e jurídico. O IBJR estima perda de R$ 58 bilhões a R$ 73 bilhões em arrecadação entre 2027 e 2030, caso a demanda migre para operadores ilegais, e cita os R$ 30 milhões pagos por cada empresa pela autorização de cinco anos.
- Em vez da proibição, a entidade defende o fortalecimento da regulação, da fiscalização e das políticas de jogo responsável, além do combate ao mercado clandestino. Em 28 de setembro, o IBJR foi uma das entidades que pediram ao STF a suspensão da MP.
Linha do tempo da proibição das bets
Da regulamentação à proibição, em menos de dois anos de mercado autorizado.
Como chegamos até aqui:
- 29/12/2023: é sancionada a Lei 14.790, que regulamenta as apostas de quota fixa no Brasil.
- 1º/1/2025: começa a funcionar o mercado regulado. Só empresas autorizadas pelo Ministério da Fazenda podem operar.
- Dezembro de 2025: o governo lança a plataforma centralizada de autoexclusão de apostadores.
- 23/9/2026: o presidente Lula reúne ministros para definir o alcance de uma medida contra as bets.
- 25/9/2026: Lula assina a MP 1.394, publicada no Diário Oficial da União. Depósitos ficam proibidos na hora. No mesmo dia, o IBJR divulga nota contra a proibição.
- 26/9/2026: o governo avisa os apostadores pelo perfil oficial do gov.br no WhatsApp sobre os prazos de saque.
- 28/9/2026: ANJL, IBJR e Anseja pedem ao STF a suspensão da MP.
- 30/9/2026: o Congresso designa a comissão mista que vai analisar a MP.
- 2/10/2026: o Ministério da Justiça manda as bets redirecionarem seus sites para o Brasil sem bets, e o ministro Luiz Fux dá 72 horas para a AGU se manifestar no STF.
- 5/10/2026, 23h59: termina o prazo para o apostador sacar o saldo pela plataforma.
- 6/10/2026: sites e aplicativos das bets saem do ar.
Próximos passos:
- 9/10 a 14/10/2026: bancos devolvem automaticamente os saldos não sacados.
- 13/10/2026: fim do prazo para deputados e senadores apresentarem emendas à MP (o prazo original, de 1º/10, foi prorrogado).
- 14/10/2026: a Caixa Econômica Federal assume as devoluções que os bancos não conseguirem fazer.
- 25/10/2026: perdem a validade as autorizações das empresas.
- 9/11/2026: se não tiver sido votada, a MP passa a trancar a pauta do Congresso.
- Até 120 dias após a publicação: prazo para o Congresso aprovar a MP, sem contar o recesso parlamentar. Sem votação, ela perde a validade.
A situação das bets no Brasil ainda pode mudar com novas decisões do Congresso, do STF ou do governo. O Aposta Legal está acompanhando o tema e atualizará este conteúdo sempre que houver uma mudança relevante nos prazos, nas regras ou nos direitos dos apostadores.
Perguntas frequentes
As bets estão proibidas ou suspensas?
A MP proíbe a atividade em todo o país desde 25 de setembro de 2026. A proibição só se torna definitiva se o Congresso aprovar a medida.
Ainda posso fazer apostas?
Não. Desde 25/9 os depósitos estão bloqueados, e desde 6/10 os sites e aplicativos estão fora do ar.
Vou perder o dinheiro que tenho na casa de apostas?
Não. O prazo para sacar pela plataforma terminou em 5/10, mas o saldo é devolvido pelo banco entre 9 e 14/10, sem necessidade de pedido. Se não chegar, procure a Caixa a partir de 14/10.
O que é o Brasil sem bets?
É a página do governo federal (brasilsembets.gov.br) para onde os sites de apostas devem levar os usuários desde 6/10. Ela explica a devolução do saldo, recebe denúncias de plataformas ainda em funcionamento e indica onde buscar ajuda.
O apostador pode ser punido?
As sanções previstas na MP são dirigidas a quem explora ou divulga apostas de quota fixa, e não a quem aposta.
Encontrei uma bet nova. Devo apostar?
Qualquer casa de apostas em funcionamento no Brasil no momento é ilegal, e desaconselhamos utilizá-la. Prêmios podem não ser pagos. Se encontrar uma, é possível denunciá-la pelo Brasil sem bets.
Posso apostar em sites estrangeiros?
A MP proíbe também a oferta de apostas por empresas estrangeiras a quem mora no Brasil. Esses sites operam de forma ilegal e sem as proteções exigidas das empresas autorizadas.
As loterias da Caixa também acabaram?
Não. A MP atinge apenas as apostas de quota fixa. As demais modalidades lotéricas autorizadas continuam funcionando.






