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Bets podem voltar no Brasil? O que a MP de Lula significa para o apostador

Atualizado: 28 Set 2026
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Lucas Arraz

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As bets estão proibidas no Brasil desde sexta-feira (25). O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou a Medida Provisória 1.394/2026, que proíbe a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade das apostas de quota fixa em todo o território nacional.

Na prática, já não dá para depositar nem apostar. Quem tem dinheiro em uma bet pode entrar na conta até as 23h59 de 5 de outubro para pedir o saque, e a partir de 6 de outubro sites e aplicativos deixam de oferecer acesso as plataformas no país.

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Essa proibição é definitiva?

A resposta curta é que ainda não. A MP já vale como lei, mas tem prazo de validade e precisa passar pelo Congresso. Abaixo, explicamos o que isso quer dizer, sem juridiquês.

Entenda a proibição das bets

Uma medida provisória é um instrumento que permite ao presidente criar uma regra com força de lei imediatamente, em casos que ele considera urgentes e relevantes. Ela começa a valer no dia da publicação, mas é provisória: deputados e senadores precisam aprová-la para que se torne uma lei permanente.

Pela Constituição, o Congresso precisa analisar a MP dentro do prazo constitucional. Deputados e senadores podem aprovar o texto, modificá-lo ou rejeitá-lo, e se não houver votação dentro do prazo, a medida perde a validade.

Você sabia?

Ou seja, hoje as bets estão proibidas de fato. O que ainda está em aberto é se essa proibição vai continuar depois que o Congresso analisar o texto.

Como funciona uma medida provisória, passo a passo

O caminho de uma MP no Congresso tem algumas etapas:

  1. Publicação e vigência imediata. A MP passa a valer no dia em que sai no Diário Oficial. No caso das bets, isso foi em 25 de setembro;
  2. Comissão mista. Para virar lei permanente, a medida precisa ser votada em uma comissão mista com deputados e senadores e, depois, nos plenários da Câmara e do Senado;
  3. Prazo de 60 + 60 dias. Toda MP vale inicialmente por 60 dias, prorrogáveis por mais 60, e esse prazo para de correr durante o recesso parlamentar;
  4. Trancamento de pauta. Se a MP não for votada em 45 dias, ela passa a trancar a pauta da Casa onde estiver, ou seja, outras votações ficam travadas até ela ser analisada;
  5. Resultado. O Congresso pode aprovar como está, aprovar com mudanças ou rejeitar. Se ninguém votar até o fim do prazo, a MP “caduca” e perde a validade.

Quando o Congresso vai votar a MP das bets?

Ainda não há data. A cúpula do Congresso ainda não definiu o calendário nem quem vai relatar e presidir a comissão mista. Com o Congresso esvaziado pela campanha, a expectativa é que um acordo só saia depois do primeiro turno, e se o Congresso entrar em recesso, a votação pode ficar para fevereiro de 2027.

Você sabia?

Os deputados e senadores eleitos em outubro tomam posse em 1º de fevereiro de 2027. Se a votação escorregar para depois do recesso, quem decide o futuro das bets pode ser um Congresso com outra composição.

Quais são as chances de as bets voltarem?

Existem basicamente quatro caminhos pelos quais as bets poderiam voltar a operar legalmente no Brasil.

  1. O Congresso rejeita a MP. Se deputados ou senadores votarem contra o texto, a medida perde efeito e os artigos da Lei 13.756/2018 e da Lei 14.790/2023 revogados por ela voltam a valer. O problema é o calendário: pela MP, as licenças federais e estaduais são extintas 30 dias após a publicação, por volta de 25 de outubro. Como a votação dificilmente acontece antes disso, as empresas que operavam legalmente chegariam a um eventual retorno sem licença, e a situação delas dependeria de uma regra do Congresso para esse período ou de decisão judicial. Além disso, desde a publicação da MP, nenhuma nova licença pode ser concedida.
  2. A MP caduca. Se o prazo acabar sem votação, o efeito é parecido com a rejeição. Nesse caso, o governo também não pode reeditar a mesma MP no mesmo ano legislativo.
  3. O Congresso aprova, mas muda o texto. Deputados e senadores podem alterar a MP, por exemplo mantendo um mercado regulado com mais restrições em vez da proibição total. Entidades que representam as bets já se articulam com parlamentares aliados para apresentar emendas durante a tramitação. Se o texto for modificado, ele volta para sanção do presidente, que pode vetar trechos. O Congresso, por sua vez, pode derrubar vetos.
  4. A Justiça suspende a MP. O setor já anunciou que vai recorrer. A ANJL e o IBJR lideram a ofensiva no STF, com foco na extinção das licenças estaduais e na cláusula que proíbe indenização às empresas. Vale notar que o alvo das ações, até agora, é mais a indenização do que a volta das apostas. E o próprio STF já analisa ações que questionam a lei das bets: as ADIs 7.721, 7.723 e 7.749 julgam a constitucionalidade da Lei 14.790/2023, e duas delas afirmam que as bets aumentaram o endividamento das famílias.
Atenção!

Nenhum desses caminhos é rápido. Mesmo no cenário mais favorável às empresas, as plataformas saem do ar em 6 de outubro e só poderiam voltar depois de uma decisão do Congresso ou do Supremo.

Dúvidas práticas para o apostador

Perdi o prazo do saque. Vou perder meu dinheiro?

Não. Entre 7 e 8 de outubro, as empresas devem informar aos bancos os saldos de cada cliente, identificados pelo CPF. Entre os dias 9 e 14, os bancos devem devolver o dinheiro, e se houver algum impedimento, os valores vão para a Caixa Econômica Federal. A devolução será feita de preferência para a conta de onde saiu o depósito, desde que ela esteja ativa e no nome do apostador.

Atenção!

O caminho mais seguro é pedir o saque até as 23h59 de 5 de outubro, diretamente na conta da bet.

E as apostas que ainda não foram decididas?

Apostas em aberto, cujo resultado não sair antes de as plataformas saírem do ar, serão canceladas, com devolução integral do valor apostado e sem descontos.

Se eu ganhar uma aposta antes de o site sair do ar, recebo o prêmio?

Sim. A MP garante o pagamento dos prêmios de apostas cujo resultado for apurado antes de as plataformas saírem do ar. Esse valor entra na restituição feita pelos bancos, junto com o saldo e as apostas canceladas.

Apostador pode ser preso por apostar?

Não. A MP não prevê punição para quem aposta, e o projeto de lei do governo, explicado abaixo, mira quem explora, divulga, capta apostadores, financia ou fornece a tecnologia das apostas. Mesmo assim, apostar em sites que continuarem operando depois de 6 de outubro significa usar uma plataforma ilegal, sem nenhuma garantia de que o dinheiro será devolvido.

Posso apostar em sites estrangeiros ou usando VPN?

A MP também mira esse caminho. A proibição vale inclusive para empresas sediadas no exterior que ofereçam apostas a pessoas no Brasil, e bancos e instituições de pagamento, inclusive via Pix, ficam proibidos de processar transações destinadas a apostas.

Tenha Cuidado:

Usar VPN não torna a operação legal. Sites estrangeiros podem ter pagamentos bloqueados, e o apostador fica sem garantia de restituição.

As loterias da Caixa também acabaram?

Não. A proibição não se aplica às demais modalidades de loteria autorizadas por lei. Ela vale para as apostas de quota fixa, esportivas e de jogos online, incluindo as operações que tinham autorização de estados e do Distrito Federal.

O que é o projeto de lei que prevê prisão para donos de bets?

Além da MP, o governo enviou ao Congresso um projeto de lei que cria crimes ligados às apostas. Diferente da MP, esse projeto ainda não vale: ele precisa ser analisado e aprovado pelo Congresso para entrar em vigor.

As condutas previstas são:

  • Explorar apostas de quota fixa: 4 a 6 anos de reclusão
  • Divulgar apostas ou captar apostadores: 2 a 4 anos e multa
  • Usar dados pessoais para captar apostadores: 2 a 4 anos e multa, com possibilidade de aumento de pena
  • Facilitar financeiramente a exploração: 2 a 4 anos e multa
  • Fornecer aplicação de internet para apostas: 2 a 4 anos e multa

Enquanto o projeto não for aprovado, as empresas que descumprirem a MP respondem pelas multas já previstas na lei das bets, que chegam a R$ 2 bilhões, além de multa diária de R$ 200 mil para quem não cumprir as obrigações de devolução aos apostadores.

Além da MP, o governo enviou ao Congresso um projeto de lei que cria crimes ligados às apostas. Diferente da MP, esse projeto ainda não vale: ele precisa ser analisado e aprovado pelo Congresso para entrar em vigor.

As condutas previstas são:

Por que o governo proibiu as bets?

O governo justificou a medida com argumentos de saúde pública e endividamento. Segundo dados apresentados pelo Executivo, os atendimentos ligados a jogo patológico e problemas com apostas cresceram cerca de 140% entre 2018 e 2025. O governo também citou um estudo do Instituto de Estudos para Políticas de Saúde que estima em R$ 38,8 bilhões por ano o custo social associado aos jogos.

A decisão também recebeu críticas políticas. A proibição foi publicada cerca de nove dias antes do primeiro turno, e o candidato do PL à Presidência, Flávio Bolsonaro, acusou Lula de oportunismo e chamou a medida de “estelionato eleitoral”.

  • Explorar apostas de quota fixa: 4 a 6 anos de reclusão
  • Divulgar apostas ou captar apostadores: 2 a 4 anos e multa
  • Usar dados pessoais para captar apostadores: 2 a 4 anos e multa, com possibilidade de aumento de pena
  • Facilitar financeiramente a exploração: 2 a 4 anos e multa
  • Fornecer aplicação de internet para apostas: 2 a 4 anos e multa

Calendário da proibição das bets

Enquanto o projeto não for aprovado, as empresas que descumprirem a MP respondem pelas multas já previstas na lei das bets, que chegam a R$ 2 bilhões, além de multa diária de R$ 200 mil para quem não cumprir as obrigações de devolução aos apostadores.

Data

O que acontece

25 de setembro

MP publicada, depósitos proibidos

5 de outubro, 23h59

Fim do prazo para saque voluntário

6 de outubro

Sites e aplicativos saem do ar

7 e 8 de outubro

Bets informam saldos aos bancos, por CPF

9 a 14 de outubro

Bancos devolvem os valores

A partir de 14 de outubro

Caixa assume casos com impedimento

Por volta de 25 de outubro

Licenças federais e estaduais são extintas

Sem data

Votação da MP no Congresso

25 de setembro

O que acontece

MP publicada, depósitos proibidos

5 de outubro, 23h59

O que acontece

Fim do prazo para saque voluntário

6 de outubro

O que acontece

Sites e aplicativos saem do ar

7 e 8 de outubro

O que acontece

Bets informam saldos aos bancos, por CPF

9 a 14 de outubro

O que acontece

Bancos devolvem os valores

A partir de 14 de outubro

O que acontece

Caixa assume casos com impedimento

Por volta de 25 de outubro

O que acontece

Licenças federais e estaduais são extintas

Sem data

O que acontece

Votação da MP no Congresso

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